ERREI RA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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PROJETO DE LEI Nº 019/2025
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação
de Dotação e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA:
Secretário Degelstio
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2025,
inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025 e do Plano
Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 1.460.000,00 (um
milhão e quatrocentos e sessenta reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PÚB. E RODOVIÁRIO
06.001 DIVISÃO DE OBRAS Ri
15.451.0005.1.108 | INVESTIMENTOS NA DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.51.00.00 116 | OBRAS E INSTALAÇÕES 1.460.000,00
FONTE 1000 | RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 1.460.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art.
e, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do
exercício corrente, como segue:
03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
28.846.0000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS |
3.3.90.97.00.00 47 | APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS 1.460.000,00
FONTE | 1000 | Recursos Ordinários (Livres) 1.460.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
nicipal, 05 de Agosto de 2025.
DEVAIB/FABRI:
Prefeito! Muniéipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: gabineteQOicaraima.pr.gov.br — Site: www.Icaraima.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 019/2025 ,
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR POR
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO — FONTE 1000 —- CONTRAPARTIDAS
Excelentíssimo Senhor
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma — PR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 019/2025,
que tem por objeto a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Anulação de Dotação, nos termos do artigo 43, $1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964,
bem como em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e
do Plano Plurianual 2022-2025.
A suplementação ora proposta, no montante de R$ 1.460.000,00 (um milhão
quatrocentos e sessenta mil reais), visa garantir recursos suficientes à classificação
orçamentária referente a Obras e Instalações, vinculada à Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Rodoviários, tendo como fonte o Recurso Ordinário Livre (Fonte 1000).
Os valores estão sendo realocados por meio da anulação parcial da dotação orçamentária
destinada ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.
Tal medida é tecnicamente necessária para assegurar o cumprimento de obrigações
contratuais de contrapartida financeira junto a convênios e programas estaduais e federais
que se encontram em plena execução no Município, com previsão de conclusão até dezembro
de 2025. A não suplementação poderia comprometer o fluxo de repasses e a regularidade da
execução física das obras públicas em andamento, gerando riscos operacionais, financeiros e
institucionais ao erário.
Cumpre destacar que a fonte de recursos utilizada (Fonte 1000 — Recursos Ordinários
Livres) permite essa flexibilidade, e que a presente anulação não prejudica compromissos
previdenciários imediatos, tampouco compromete o equilíbrio fiscal, visto que está sendo
realizada com base em análise técnico-contábil da Secretaria de Administração e
Planejamento.
Assim, a presente proposição busca ajustar a estrutura orçamentária do Município
à dinâmica da execução financeira real, garantindo que os investimentos em infraestrutura
urbana e rural — muitos deles frutos de parcerias intergovernamentais — tenham
prosseguimento regular, conforme planejamento estratégico do Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: gabineteOicaraima.pr.gov.br — Site: www.icaraima.pr.gov.br
Diante do exposto, solicitamos a aprovação em regime de urgência do presente Projeto de
Lei, por se tratar de matéria de incontestável interesse público e essencial à continuidade do
desenvolvimento local.
Renovamos, por fim, nossos votos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
DEVAIR FAÉRIS >
Prefeito Municipal de-Icaraíma — PR