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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAltera art. 5º do Projeto de Lei em Epígrafe para especificar o nível de vencimento do cargo de Procurador Jurídico 35 horas semanais. Projeto de Emenda nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 016/2025. Súmula: Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Icaraíma, transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 horas para 35 horas semanais, e dá outras providências.
native_id1045

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U Projeto de Emenda nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 016/2025 aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-19T09:58:07.455278-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
(AQ Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
q e-mail: camaraicaraima(dyahoo.com.br ; Sítio: Www.camara.pr.leg.br
EMENTA: Altera art. 5º do
especificar o nível de vencimento do cargo de Procurador Jurídico 35 horas
semanais.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais,
nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, apresenta a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 016/2025:
Art. 1º O artigo 5º do Projeto de Lei nº 016/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 650/201 1, para adequar o nível de
vencimento do cargo de Procurador Jurídico, em razão da majoração da carga horária
semanal de 20 (vinte) para 35 (trinta e cinco) horas, conforme segue:
projeto de lei em epígrafe para
Cargo Quantidade Carga Horária semanal | Nível de Vencimento | Valor (R$)
Procurador 35 horas 159 13.861,85
e 03
Jurídico
|
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições
constantes no Projeto de Lei nº 016/2025.
JUSTIFICATIVA:
À presente emenda tem por objetivo sanar omissões formais do Projeto de
Lei nº 016/2025, em observância à Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a
elaboração das leis, bem como à Lei Municipal nº 650/201 1, que regula o Plano de Cargos e
Vencimentos do Executivo Municipal.
A transformação da jornada de trabalho do cargo de Procurador Jurídico
exige correspondente alteração no Anexo II da referida lei municipal, especialmente quanto ao
Comissão de Justiça e Redação
º Lea Andrade - Presidente
e Gilmar Girão - Relator
* Moura — Membro
CÂMARA MUN ICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br
PARECER JURÍDICO Nº 063/2025
Interessado: Câmara Municipal de Icaraíma — PR
Assunto: Projeto de Lei nº 016/2025 — Transformação de jornada do cargo de Procurador
Jurídico
I-RELATÓRIO
Cuida-se de novo parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 016/2025, de iniciativa do
Poder Executivo Municipal, agora sob Protocolo nº 213/2025, datado de 11/08/2025, cuja
súmula informa a alteração do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura
Municipal de Icaraíma, transformando o cargo de Procurador Jurídico de 20 para 35 horas
semanais, e dá outras providências.
O projeto substitui o texto anterior (Protocolo nº 200/2025, de 06/08/2025), cuja
súmula previa a extinção do cargo de Advogado e a transformação do cargo de Procurador
Jurídico de 20 para 40 horas semanais. Esse projeto previa ainda a criação de um novo cargo
de Procurador Jurídico com Jornada de 40 horas e vencimento base de R$ 15.789,54, além da
transformação do vínculo do atual servidor ocupante (20h) para o novo cargo, mediante
anuência expressa.
O Parecer Jurídico nº 057/2025 concluiu pela constitucionalidade e legalidade da
proposta anterior, recomendando a apresentação de emendas corretivas e o envio de ofício ao
Poder Executivo para ajustes formais, especialmente quanto à omissão de referência ao Anexo
H da Lei Municipal nº 650/2011, que rege o Plano de Cargos e Carreira do Executivo.
I- ANÁLISE DO PROJETO SUBSTITUTIVO
No novo substitutivo, a proposta passa a ser a transformação do cargo de
Procurador Jurídico de 20 horas para 35 horas semanais, com ajuste proporcional de
vencimento. No entanto, permanece omissa a indicação do nível de vencimento
correspondente à nova jornada, bem como a necessária alteração no Anexo II da Lei nº
650/2011, que deve refletir a modificação pretendida.
Nos termos da Lei Complementar nº 95/1998, que disciplina a elaboração e redação
das leis, é indispensável que toda alteração de estrutura administrativa seja acompanhada da
correspondente atualização do anexo normativo que trata do Quadro de Cargos e respectivos
níveis de vencimento.
Segundo a Tabela de Vencimentos vigente, constante do Anexo II da Lei nº
650/2011, o cargo de Procurador Jurídico — 20 horas semanais encontra-se no nível 112,
com vencimento base de R$ 7.894,77. Considerando-se o aumento de jornada para 35 horas
semanais (aumento de 75%), o vencimento proporcional passaria ao equivalente ao nível 159,
no valor de R$ 13.861,85.
Dessa forma, é imprescindível a apresentação de emenda legislativa para alterar o
nível de vencimento do cargo transformado, de forma proporcional à nova jornada semanal,
promovendo coerência entre jornada e remuneração e atendendo ao princípio da
irredutibilidade de vencimentos (CF, art. 37, XV). j
F. |
A É
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camara(Dicaraima.pr.leg.br
HI - FUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da impossibilidade
de ampliação de jornada sem correspondente majoração da remuneração, sob pena de
violação à garantia constitucional da irredutibilidade vencimental:
“A ampliação de jornada de trabalho sem alteração da remuneração do servidor
consiste em violação da regra constitucional da irredutibilidade de vencimentos.”
(ARE nº 660.010/PR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe 19/02/2015 — Tema 514
da Repercussão Geral).
proporcionalidade na remuneração.” (RE nº 1.265.469/SP, AgRg, 1º Turma, DJe 11/02/2021).
No mesmo sentido: “A majoração da carga horária impõe a necessidade de
Ademais, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a
constitucionalidade da ampliação da jornada com aumento proporcional da
remuneração para o cargo de Procurador Jurídico no Município de Foz do Iguaçu/PR,
em situação análoga ao Presente caso: RE 1.548.464/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em
06/08/2025.
IV - CONCLUSÃO
Diante do exposto, ratifica-se a constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei
nº 016/2025, agora em nova versão substitutiva, que prevê a transformação da jornada de 20
para 35 horas semanais do cargo de Procurador Jurídico, com previsão de ajuste proporcional
de vencimento.
Entretanto, recomenda-se a apresentação de emenda legislativa por parte da
Comissão de Justiça e Redação, com o objetivo de:
1. Indicar expressamente o novo nível de vencimento (nível 159)
correspondente à jornada de 35 horas semanais:
2. Atualizar o Anexo II da Lei Municipal nº 650/2011, com a
modificação da jornada e do vencimento do cargo de Procurador Jurídico, atualmente
previsto no nível 112.
É o parecer.
Icaraíma — PR, 11 de agosto de 2025.
Everaldo Beraldo 7 Procurador Jurídico - OAB/PR 28.053
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