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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
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e-mail — contabil(micaraima.pr.gov.br
ERRATA
Projeto de Lei nº 019/2025
Súmula: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá
outras providências.
Fica retificado o Projeto de Lei nº 019/2025, especificamente no Artigo 2º, no qual
consta o elemento da despesa:
“3.3.90.97.00.00 — Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS”
O correto é:
“3.3.91.97.00.00 — Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS”
Justificativa da correção:
A alteração se faz necessária tendo em vista que houve erro material na indicação do
eiemento de despesa.
e 3.3.90- Aplicações Diretas: refere-se às despesas correntes pagas diretamente pelos
órgãos -da administração, para custeio de serviços e manutenção.
e 3.3.91- Intra-orçamentários: refere-se ás despesas realizadas entre órgãos, fundos e
entidades integrantes do mesmo ente federativo, como é o caso das transferências
ao RPPS para cobertura do déficit atuarial.
Portanto, a despesa relativa ao aporte atuarial deve ser classificada corretamente no
elemento 3.3.91.97.00.00, por se tratar de despesa intra-orçamentárias entre o Poder
Executivo e o Fundo Previdenciário Municipal.
Mantêm-se inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei.
Paço Municipal de Icaraíma, 18 de agosto de 2025.
Prefeito Munitip
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