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materia nº 74/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaSUGERINDO-LHE que, o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, adote as providências necessárias para a construção de calçadas nas duas primeiras fileiras de túmulos do Cemitério Municipal, localizadas no acesso principal, do lado direito.
native_id1051

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 063/2025-DL.
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Beio, 607 — icaraima — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.ieg.br — www .icaraima.pr.leg.br
SENHOR PRESIDENTE:
O Vereador Manoel Timoteo de Almeida, e demais edis abaixo
assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especiai do artigo nº
129 de Regimento Interno, vem, respeitosamente perante essa digna Mesa
Diretora, requerer que recebida a presente, seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDO-
LHE que, o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, adote as
providências necessárias para a construção de calçadas nas duas primeiras
fileiras de túmulos do Cemitério Municipal, localizadas no acesso principal do
És
tado direito.
JUSTIFICATIVA
Atualmente, o acesso às duas primeiras fileiras de túmulos ne
Cemitério Municipal, localizadas no lado direito da entrada principal, encontra-
se sem calçamento adequado, o que dificulta a circulação de visitantes,
especialmente em dias de chuva, quando o sojo fica escorregadio = de difícil
mobilidade.
A construção das calçadas proporcionará melhor acessibilidade,
segurança e conforto aos munícipes que frequentam o local, além de contri
para a organização e conservação do espaço público
Por se tratar de uma demanda simpies, mas de grande relevância
social e de respeito à população que visita seus entes queridos, solicitamos
que esta medida seja analisada com prioridade pelo Executivo Municipal.
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 —- Icaraíma —- CEP 87 530-000
FONE/FAX:(044) 3685-1339
E-mail: camaraQDicaraims. prleg.br — - Wwww.icaraima.pr.leg.br
Edifício da Câmara Municipal de icaraíma, Estado do Paraná, aos
18 dias do mês Agosto de 2025.
Manos! Tino do de Almeida
Vereador
Vereadores

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