LEGENDAÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO ICARAÍMA ZONA RESIDENCIAL II ANEXO I-B ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2025 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I ANEXO I PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2025
LEGENDAÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) MUNICÍPIO DE ICARAÍMA ZONEAMENTO ICARAÍMA ZONA RESIDENCIAL II ANEXO I-C ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS I ZONA RESIDENCIAL I ZONA PORTUÁRIA TURÍSTICA E MINERARIA ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS II ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA ANO: 2025 ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I ANEXO II PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO III
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 024/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Anexo VII – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZCS1)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Comercial e de Serviços I.
ZONA COMERCIAL E DE SERVIÇOS I
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 H5 UE HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 200
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 10
Altura Máxima (m) 15
Número de pavimentos 5
Coeficiente de Aproveitamento 5
Recuo Mínimo
Frente 0,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 0,0
Taxa de Ocupação (%)
Base 80
Torre 70
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 6,5
Esquina 10
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / EU:
urbanização especifica / HSE: habitação de interesse social especifico I / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
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comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
2. É dispensado o recuo frontal até o 2º pavimento das edificações nesta zona (ZCS1)
que tenham fins comerciais e de serviços;
3. Se for uma edificação exclusiva no pavimento térreo de residência
unifamiliar/multifamiliar terá um recuo mínimo obrigatório de 3,0 metros;
4. Em áreas comerciais permite-se a construção comercial com ocupação de até 100%
(cem por cento) do lote, desde que seja instalada cisterna para captação de água
pluvial com capacidade mínima de 5m³ (cinco metros cúbicos) para cada imóvel de
450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
5. Todas as cisternas de captação pluvial deverão receber manutenção preventiva pelo
proprietário do imóvel e deverão ser vistoriadas e fiscalizadas pelo Poder Público
Municipal ao menos duas vezes ao ano;
6. Mediante a análise e aprovação pela equipe municipal, permite-se a utilização de
100% do subsolo, pavimento térreo e o primeiro pavimento, desde que seja
instalada a cisterna para captação de água pluvial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Anexo VIII – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZCS2)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Comercial e de Serviços II.
ZONA COMERCIAL E DE SERVIÇOS II
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 H5 UE HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 CS3 CS4 -
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 200
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 10
Altura Máxima (m) 90
Número de Pavimentos 25
Coeficiente de Aproveitamento 8
Recuo Mínimo
Frente 0,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 0,0
Taxa de Ocupação (%)
Base 80
Torre 80
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 6,5
Esquina 10
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / EU:
urbanização especifica / HSE: habitação de interesse social especifico I / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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2. É dispensado o recuo frontal até o 2º pavimento das edificações nesta zona (ZCS2)
que tenham fins comerciais e de serviços;
3. Se for uma edificação exclusiva no pavimento térreo de residência
unifamiliar/multifamiliar terá um recuo mínimo obrigatório de 3,0 metros;
4. Em áreas comerciais permite-se a construção comercial com ocupação de até 100%
(cem por cento) do lote, desde que seja instalada cisterna para captação de água
pluvial com capacidade mínima de 5m³ (cinco metros cúbicos) para cada imóvel de
450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
5. Todas as cisternas de captação pluvial deverão receber manutenção preventiva pelo
proprietário do imóvel e deverão ser vistoriadas e fiscalizadas pelo Poder Público
Municipal ao menos duas vezes ao ano;
6. Mediante a análise e aprovação pela equipe municipal, permite-se a utilização de
100% do subsolo, pavimento térreo e o primeiro pavimento, desde que seja
instalada a cisterna para captação de água pluvial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Anexo IX – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZCS3)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Comercial e de Serviços III.
ZONA COMERCIAL E DE SERVIÇOS III
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 H5 UE HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 - CS3 CS4
INDUSTRIAL - - I1 I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 200
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 15
Altura Máxima (m) 12
Número de pavimentos 4
Coeficiente de Aproveitamento 4
Recuo Mínimo
Frente 0,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 0,0
Taxa de Ocupação (%)
Base 65
Torre 50
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 6,5
Esquina 10
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / EU:
urbanização especifica / HSE: habitação de interesse social especifico I / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
2. Se for uma edificação exclusiva no pavimento térreo de residência
unifamiliar/multifamiliar terá um recuo mínimo obrigatório de 3,0 metros;
3. Em áreas comerciais permite-se a construção comercial com ocupação de até 100%
(cem por cento) do lote, desde que seja instalada cisterna para captação de água
pluvial com capacidade mínima de 5m³ (cinco metros cúbicos) para cada imóvel de
450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados);
4. Todas as cisternas de captação pluvial deverão receber manutenção preventiva pelo
proprietário do imóvel e deverão ser vistoriadas e fiscalizadas pelo Poder Público
Municipal ao menos duas vezes ao ano;
5. Mediante a análise e aprovação pela equipe municipal, permite-se a utilização de
100% do subsolo, pavimento térreo e o primeiro pavimento, desde que seja
instalada a cisterna para captação de água pluvial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Anexo X – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZI1)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Industrial I.
ZONA INDUSTRIAL I
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 H5 UE - HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3 - -
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 CS3 CS4 - -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 450
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 20
Altura Máxima (m) 9
Número de Pavimentos 2
Coeficiente de Aproveitamento 1,5
Recuo Mínimo
Frente 5,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 2,5
Taxa de Ocupação (%)
Base 70
Torre 60
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 15
Esquina 15
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / EU:
urbanização especifica / HSE: habitação de interesse social especifico I / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
2. Se for uma edificação exclusiva no pavimento térreo de residência
unifamiliar/multifamiliar terá um recuo mínimo obrigatório de 3,0 metros e da
esquina de 1,5 metros;
3. Se for comércio e serviços não será necessário recuo na frente e na esquina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Anexo XI – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZI2)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Industrial II.
ZONA INDUSTRIAL II
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL - UE H1 H2 H3 H4 H5 HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3 -
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 CS3 CS4 -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 1000
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 20
Altura Máxima (m) 12
Número de Pavimentos 3
Coeficiente de Aproveitamento 2,5
Recuo Mínimo
Frente 5,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 2,5
Taxa de Ocupação (%)
Base 70
Torre 60
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 20
Esquina 25
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar em
série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE: habitação
de interesse social especifico I / E1: equipamento comunitário local / E2: equipamento
comunitário municipal / E3: equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e
serviço vicinal / CS2: comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço
regional / CS4: comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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incômoda / I3: indústria nociva / I4: indústria perigosa/ PTM: portuária, turística e
minerária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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Anexo XII – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZI3)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Industrial III.
ZONA INDUSTRIAL III
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL - UE H1 H2 H3 H4 H5 HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3 -
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 CS3 CS4 -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 1500
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 20
Altura Máxima (m) 20
Número de Pavimentos 5
Coeficiente de Aproveitamento 4
Recuo Mínimo
Frente 5,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 2,5
Taxa de Ocupação (%)
Base 75
Torre 65
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de
quadra 20
Esquina 25
Notas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar em
série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE: habitação
de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1: equipamento
comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3: equipamento
comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2: comércio e serviço de
centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4: comércio e serviço específico /
I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3: indústria nociva / I4: indústria
perigosa / PTM: portuária, turística e minerária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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Anexo XIII – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZEII)
Tabela – Uso e Ocupação Zona Especial de Interesse Institucional.
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE INSTITUCIONAL
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL - H1 H2 H3 H4 H5 EU HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO - E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CS1 CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL - - I1 I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 600
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 50
Altura Máxima (m) 6
Número de Pavimentos 1
Coeficiente de Aproveitamento 0,4
Recuo Mínimo
Frente 5x(h/3)
Lateral 5,0
Fundo -
Esquina 2,5x(h/3)
Taxa de Ocupação (%)
Base 30
Torre -
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 20
Esquina 20
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE:
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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Anexo XIV – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZEIS)
Tabela – Uso e Ocupação da Zona Especial de Interesse Social.
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 UE - H5 HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 - CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 150
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 15
Altura Máxima (m) 9
Número de Pavimentos 2
Coeficiente de Aproveitamento 1,5
Recuo Mínimo
Frente 3,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 1,5
Taxa de Ocupação (%) 70
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 7,0
Esquina 10,0
Notas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar em
série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE: habitação
de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1: equipamento
comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3: equipamento
comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2: comércio e serviço de
centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4: comércio e serviço específico /
I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3: indústria nociva / I4: indústria
perigosa / PTM: portuária, turística e minerária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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Anexo XV - Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZR1)
Tabela I – Uso e Ocupação da Zona Residencial I.
ZONA RESIDENCIAL I
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 UE H5 HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 - CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 200
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 20
Altura Máxima (m) 90
Número de Pavimentos 25
Coeficiente de Aproveitamento 8
Recuo Mínimo
Frente 3,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 1,5
Taxa de Ocupação (%) 70
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 6,5
Esquina 10,0
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar em
série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE: habitação de
interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1: equipamento comunitário
local / E2: equipamento comunitário municipal / E3: equipamento comunitário de
impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2: comércio e serviço de centralidade /
CS3: comércio e serviço regional / CS4: comércio e serviço específico / I1: indústria
caseira / I2: indústria incômoda / I3: indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM:
portuária, turística e minerária;
2. Para regularização na área já consolidada fica permitida a subdivisão nas construções
geminadas já existentes com frente mínima de 6m (seis metros) e área mínima de
terrenos de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
3. Fica permitida a regularização das subdivisões existentes, quando a área mínima for de
180m² (cento e oitenta metros quadrados) e testada mínima de 8m (oito metros), ou a
testada mínima de acesso à área for de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros),
com área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), excluída a área do
corredor de acesso;
4. Regularização das construções existentes: vide artigo 33, § 3º do Código de Obras.
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Anexo XVI - Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZR2)
Tabela I – Uso e Ocupação da Zona Residencial II
ZONA RESIDENCIAL II
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 H5 UE - HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 - CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4 PTM
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 200
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 20
Altura Máxima (m) 90
Número de pavimentos 25
Coeficiente de Aproveitamento 8
Recuo Mínimo
Frente 3,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 1,5
Taxa de Ocupação (%)
Base 70
Torre 70
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 6,5
Esquina 10,0
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar em
série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE: habitação de
interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1: equipamento comunitário
local / E2: equipamento comunitário municipal / E3: equipamento comunitário de
impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2: comércio e serviço de centralidade /
CS3: comércio e serviço regional / CS4: comércio e serviço específico / I1: indústria
caseira / I2: indústria incômoda / I3: indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM:
portuária, turística e minerária;
2. Para regularização na área já consolidada fica permitida a subdivisão nas construções
geminadas já existentes com frente mínima de 6m (seis metros) e área mínima de terrenos
de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados);
3. Fica permitida a regularização das subdivisões existentes, quando a área mínima for de
180m² (cento e oitenta metros quadrados) e testada mínima de 8m (oito metros), ou a
testada mínima de acesso à área for de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), com
área mínima de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), excluída a área do corredor de
acesso;
4. Regularização das construções existentes: vide artigo 33, § 3º do Código de Obras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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Anexo XVII-Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZUE)
Tabela I – Uso e Ocupação da Zona de Urbanização Específica.
ZONA URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H2 H3 H4 EU H5 HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 - CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL I1 - I2 I3 I4
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 1500
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 60
Altura Máxima (m) 15
Número de Pavimentos 3
Coeficiente de Aproveitamento 0,5
Recuo Mínimo
Frente 3,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 3,0
Taxa de Ocupação (%) 30
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 20
Esquina 20
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE:
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
2. Para regularização na área já consolidada fica permitida a subdivisão nas construções
geminadas já existentes com frente mínima de 10m (dez metros) e área mínima de
terrenos de 800m² (oitocentos metros quadrados);
3. Fica permitida a regularização das subdivisões existentes, quando a área mínima for
de 800 m² (oitocentos metros quadrados) e testada mínima de 10m (dez metros),
ou a testada mínima de acesso à área for de 2,50m (dois metros e cinquenta
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
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centímetros), com área mínima de 800 m² (oitocentos metros quadrados), excluída a
área do corredor de acesso;
4. Regularização das construções existentes: vide artigo 33, § 3º do Código de Obras.
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Anexo XVII-A – Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZPTM)
Tabela I – Uso e Ocupação da Zona Portuária, Turística e Mineraria.
ZONA PORTUÁRIA, TURÍSTICA E MINERARIA
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H5 H1 H2 H3 H4 HSE1
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3 -
COMERCIAL E DE SERVIÇOS CS1 CS2 CS3 CS4 -
INDUSTRIAL I1 I2 I3 PTM I4 -
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 450
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 20
Altura Máxima (m) 20
Número de Pavimentos 5
Coeficiente de Aproveitamento 4
Recuo Mínimo
Frente 3,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 1,5
Taxa de Ocupação (%)
Base 75
Torre 65
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 15
Esquina 15
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE:
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
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comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária.
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ANEXO IV
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 024/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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Anexo XIV-A-Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZEISE 1)
Tabela I – Uso e Ocupação da Zona Especial de Interesse Social Especifico I.
ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I
USO
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO
HABITACIONAL H1 H4 HES1 - H2 H3 H4 H5 EU
SOCIAL E COMUNITÁRIO E1 E2 E3 -
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - - CS1 CS2 CS3 CS4
INDUSTRIAL - - I1 I2 I3 I4
OCUPAÇÃO
Área Mínima do Lote (m²) 5000
Taxa de Permeabilidade Mínima (%) 90
Altura Máxima (m) 6
Número de Pavimentos 1
Coeficiente de Aproveitamento 0,04
Recuo Mínimo
Frente 5,0
Lateral 1,5
Fundo 1,5
Esquina 3,0
Taxa de Ocupação (%) 0,04
Testada Mínima do Lote (m)
Meio de quadra 20
Esquina 20
Notas:
1. H1: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HSE:
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / E1:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / I3:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
2. Os lotes que possuírem reserva florestal, as mesmas deverão ser respeitadas em
conformidade com o mapa de loteamento aprovado pela COHAPAR;
3. Regularização das construções existentes: vide artigo 33, § 3º do Código de Obras.