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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaDispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023.
native_id1058

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-13 Norma promulgada Resolução nº 44/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de Outubro de 2025, Pág. B2.
2025-10-07 Enviado para Promulgação Enviado para promulgação. RESOLUÇÃO Nº 44, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
2025-10-07 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-09-29 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2025-09-08 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T08:19:59.557236-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-09-30T09:11:45.672203-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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A =
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(Dyahoo.com>
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 /2025
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito
Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva as contas do Poder
Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de
2023, conforme Parecer Prévio nº 185/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE/PR), nos autos do Processo nº 215813/2024.
Parágrafo único: As ressalvas tratam-se do baixo desempenho
na área de transparência e relacionamento com o cidadão, conforme metodologia própria do
TCE/PR e Insuficiência nos aportes ao déficit atuarial do RPPS, regularizado via parcelamento
amparado por lei municipal (Lei nº 1.888/2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, 25 de
agosto de 2025.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS-E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Adelsinho
Relator: Cidão do Ônibus -
Membro: Lea Andrade
ustificativa:
O presente Projeto de Resolução cumpre O disposto nos arts.
243 a 250 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, bem como o art.
41, II, tendo por objetivo dar seguimento ao julgamento das contas do Prefeito Municipal,
de responsabilidade do Sr. Marcos Alex de Oliveira, referente ao exercício de 2023,
conforme o parecer técnico emitido pelo TCE/PR.
A aprovação com ressalvas decorre de apontamentos que não
comprometem a legalidade e legitimidade da gestão fiscal, sendo sanados ou de
natureza orientadora.
Assim sendo roga-se aos nobres pares pela aprovação do
Projeto de Resolução em sua integralidade.

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