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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua dos Pioneiros, 631 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraicaraima(Dyahoo.com>
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 /2025
EMENTA: Dispõe sobre o julgamento das contas do Prefeito
Municipal de Icaraíma, relativas ao exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalva as contas do Poder
Executivo Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, relativas ao exercício financeiro de
2023, conforme Parecer Prévio nº 185/2025, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
do Paraná (TCE/PR), nos autos do Processo nº 215813/2024.
Parágrafo único: As ressalvas tratam-se do baixo desempenho
na área de transparência e relacionamento com o cidadão, conforme metodologia própria do
TCE/PR e Insuficiência nos aportes ao déficit atuarial do RPPS, regularizado via parcelamento
amparado por lei municipal (Lei nº 1.888/2023).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, 25 de
agosto de 2025.
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS-E FISCALIZAÇÃO
Presidente: Adelsinho
Relator: Cidão do Ônibus -
Membro: Lea Andrade
ustificativa:
O presente Projeto de Resolução cumpre O disposto nos arts.
243 a 250 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Icaraíma, bem como o art.
41, II, tendo por objetivo dar seguimento ao julgamento das contas do Prefeito Municipal,
de responsabilidade do Sr. Marcos Alex de Oliveira, referente ao exercício de 2023,
conforme o parecer técnico emitido pelo TCE/PR.
A aprovação com ressalvas decorre de apontamentos que não
comprometem a legalidade e legitimidade da gestão fiscal, sendo sanados ou de
natureza orientadora.
Assim sendo roga-se aos nobres pares pela aprovação do
Projeto de Resolução em sua integralidade.
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