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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
. PROJETO DE LEI N.º 029/2025.
. 6 TOS “9 066 DATA: 04 — SETEMBRO - 2025
SUMULA: Altera o art. 274 da Lei n.º 006/2003 que trata da
data-base do servidor publico municipal
Samuel Fleuterio home jutto
Secretário Legislativo
A Câmara Municipal APROVA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 274 da Lei n.º 006/2003 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 274. Fica instituído o mês de Janeiro de cada exercício
como data-base dos servidores municipais.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando todas e quaisquer disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma-PR, aos 04 dias do
mês de Setembro do ano de 2025.
DEVAIR FABRI
Prefeito Munici
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue anexo o Projeto de lei n.º 029/2025 que dispõe sobre a
alteração da data-base dos servidores do Município de Icaraíma.
A presente proposta de alteração objetiva adequar a Lei
006/2003 ao que já vem sendo praticado há muito tempo pelo Município. Todo ano
quando é feita a revisão salarial dos servidores do Município esta é sempre
retroativa ao mês de janeiro daquele exercício. Ocorre que o art. 274 da Lei
006/2003 definiu o mês de Julho de cada exercício como data-base do servidor
publico municipal logo então não haveria amparo legal para se retroagir a revisão
salarial para janeiro, pois a mesma deveria ocorrer no mês de julho.
Sendo assim, como é do conhecimento dos Nobres Membros
desta Casa de Leis, a prática de retroagir a revisão ao mês de janeiro tem como
principal objetivo manter a garantia do ganho real nos vencimentos dos nossos
servidores, pois bem sabemos que no mês de julho tudo já sofreu o impacto da
inflação do exercício anterior.
Assim o presente projeto de lei objetiva regularizar essa prática
alterando do mês de julho para o mês de Janeiro de cada exercício a data-base do
servidor público do nosso Município.
Certo de podermos contar com apoio dos Nobres Edis
solicitamos a aprovação do presente projeto de lei e nos colocamos a disposição
para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
DEVAIR FABRI
Prefeito Muni
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