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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-05
EmentaAltera o Anexo IV do Projeto de Lei Complementar nº 024/2025. Emenda Modificativa nº 001/2025 do Projeto de Lei Complementar nº 024/2025.
native_id1061

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-09 Norma sancionada Lei nº 1.989/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 10 de Setembro de 2025, Pág. B8, B9 e B10.
2025-09-08 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-09-05 Proposição aprovada U Emenda modificativa aprovada em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T09:06:48.902647-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
EMENDA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.
024/2025
DATA: 05/09/2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica alterada o anexo IV do projeto de lei
complementar nº 024/2025, passando a vigorar o disposto no Anexo | da presente
emenda modificativa.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua
publicação, mantidas as demais disposições constantes no Projeto de Lei Complementar
nº 024/2025.
DEVAIR FABRI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho para apreciação e votação desta Casa Legislativa a
Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 024/2025, que cria
a zona de interesse social | na lei nº 1.689-2020 e dá outras providências.
Essa visa corrigir erro constante no anexo IV do Projeto de Lei
Complementar n.º 024/2025, ressalto que esse foi verificado no momento da audiência
pública realizada na data de 04/09/2025.
Na certeza de que podemos contar com a compreensão desse Egrégio
Poder Legislativo Municipal para a pronta fixação de normas que visam o interesse da
Municipalidade, aguardamos a deliberação favorável dessa matéria na integra.
Icaraíma/PR, 05 de setembro de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
ANEXO 1
EMENDA MODIFICATIVA N.º 001/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 024/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Anexo XIV-A. Tabela: USO E OCUPAÇÃO (ZEISE 1)
Tabela 1 - Uso e Ocupação da Zona Especial de Interesse Social Especifico I.
| ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL ESPECIFICO I
i Uso
PERMITIDO PERMISSÍVEL PROIBIDO ,
INDUSTRIAL
OCUPAÇÃO .
“Área Mínima do Lote (m2) DEREE
| Taxa de Permeabilidade Mínima (%) |
“Altura Máxima (m)
' Número de Pavimentos
Notas:
1. Hit: habitação unifamiliar / H2: habitação multifamiliar / H3: habitação unifamiliar
em série / H4: habitação de interesse social / H5: habitação transitória / HISE:
habitação de interesse social especifico I / EU: urbanização especifica / El:
equipamento comunitário local / E2: equipamento comunitário municipal / E3:
equipamento comunitário de impacto / CS1: comércio e serviço vicinal / CS2:
comércio e serviço de centralidade / CS3: comércio e serviço regional / CS4:
comércio e serviço específico / I1: indústria caseira / I2: indústria incômoda / 13:
indústria nociva / I4: indústria perigosa / PTM: portuária, turística e minerária;
Os lotes que possuírem reserva florestal, as mesmas deverão ser respeitadas em
conformidade com o mapa de loteamento aprovado pela COHAPAR;
Regularização das construções existentes: vide artigo 33, 8 3º do Código de Obras.

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