br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaSUGERINDO-LHE que utilizando dos trabalhos das Secretarias responsáveis seja realizada a implantação de monitores (acompanhantes) em todos os veículos destinados ao transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, especialmente nos que atendem crianças da educação infantil e do ensino fundamental.
native_id1069

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Encaminhado Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 072/2025-DL.
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário Leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma - CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 082/2025 «. JS 09
e slv3oo 2gálo
SENHOR PRESIDENTE:
aerio Thom filho
A Vereadora Lea José de Andrade Cardoso/esdemaiscedis”
abaixo assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especial do
artigo nº 129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente perante essa digna
Mesa Diretora, requerer que recebida a presente, seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDO-
LHE que utilizando dos trabalhos das Secretarias responsáveis seja realizada a
implantação de monitores (acompanhantes) em todos os veículos destinados
ao transporte escolar de alunos da rede municipal de ensino, especialmente
nos que atendem crianças da educação infantil e do ensino fundamental
JUSTIFICATIVA
À presença de um monitor é fundamental para:
q Garantir a segurança das crianças durante o
embarque, o desembarque e o trajeto;
o Auxiliar os motoristas, permitindo que estes se
concentrem exclusivamente na condução do veículo;
º Orientar e supervisionar os alunos dentro do ônibus,
prevenindo comporiamentos inadequados e acidentes;
o Acompanhar alunos com necessidades especiais ou
dificuidades de locomoção;
' Comunicar incidentes aos pais, responsáveis e
escola, quando necessário.
x
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77. 930.386/0091-65
a Monte Belo — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX: (044) 3665-1339
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Além disso, a indicação segue boas práticas adotadas em outros
municípios, que já regulamentaram a atuação de monitores no transporte
escolar, com base em princípios de proteção integral à criança e ao
adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA -- Lei nº
8.069/1990).
Por isso, indico ao Poder Executivo Municipal que estude a
viabilidade técnica e orçamentária de contratação, capacitação e alocação de
monitores nos veículos de transporte escolar do município, seja por meio de
concurso público, processo seletivo simplificado ou convênio com instituições
de ensino.
Sem mais, coloco-me à disposição para colaborar com o que for
necessário e reitero a importância da adoção dessa medida em caráter
prioritário.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos
12 dias do mês Setembro de 2025.
A (á, A Cm doa
Ga José de Andrade Cardoso
Vereadora

open original →