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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera o anexo II, da tabela de vencimentos do quadro geral, da Lei nº1.975/2025, dando outras providências.
native_id1073

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Norma sancionada — Lei nº 1.995/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 15 de Outubro de 2025, Pág. B7.
2025-10-13 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-10-06 Proposição distribuída às comissões — Lido Substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 030/2025 em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.
2025-10-03 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo global apresentado pela Comissão de Justiça e Redação. Presidente: Lea José de Andrade Cardoso; Relator: Gilmar Girão; Membro: Altair Gomes. Projeto de Lei nº 030/2025.
2025-10-03 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo Global nº 001/2025 apresentado no dia 03 de Outubro de 2025 ao Projeto de Lei nº 030/2025. A Tramitação via SAPL ocorrerá através do substitutivo, sendo o texto original do Projeto de Lei nº 030/2025 arquivado na Secretaria.
2025-09-29 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 030/2025.
DATA: 12 — SETEMBRO - 2025
AUTORIA: Poder Executivo.
SUMULA: Altera o ANEXO Il, tabela de vencimentos do quadro
geral, da Lei n.º 1.975/2025, dando outras providências.
egE Ep,
A Câmara Municipal APROVA:
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO Il, tabela de vencimentos do
quadro geral de servidores, da Lei 1.975/2025 que passa vigorar conforme o ANEXO
I desta Lei.
Paragrafo primeiro: O intervalo entre os níveis constantes na
Tabela de vencimentos, ANEXO | desta lei, é de 2% (dois por cento).
Paragrafo segundo: No caso de revisão, reajustes e/ou
reposições inflacionarias, essas deverão ser aplicadas a partir dos valores e níveis
constantes no ANEXO | desta Lei.
Art. 2º. O reenquadramento dos servidores públicos municipais
na nova Tabela de Vencimentos instituída por esta Lei será realizado
exclusivamente com base no nível inicial de cada cargo não podendo resultar em
valor inferior o que em caso de ocorrência deverá ser utilizado o nível próximo
imediatamente superior.
Parágrafo único: Para efeito do reenquadramento dos avanços
de níveis já obtidos pelo servidor, será observada a correspondência entre o
vencimento-base do nível ocupado pelo servidor na tabela anterior e o vencimento-
base mais próximo ou imediatamente superior na nova tabela, não implicando
recálculo ou reaplicação das progressões já obtidas sob a sistemática de 1% (um
por cento) por nível.
Art. 3º. Exclui do quadro cargos e salários de servidores do
Município o cargo de Técnico em Higiene Dental/35, por duplicidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal Icaraíma-Pr, aos 12 dias do
mês de Setembro do ano de 2025. É
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipa
ANEXO |
Projeto de Lei n.º 030/2025
TABELA VENCIMENTOS - QUADRO GERAL - intervalo de 2% entre níveis.
| NE | R$ 1.607,77] 41 | R$ 3.550,02 R$ 7.838,58] 121 | R$ 17.307,91] 161 RS 38.216,54
2 | R$ 1.639,93] 42 | R$ 3.621,02 R$ 7.995,36] 122 | R$ 17.654,06] 162| R$ 38.980,87
3 | R$ 1.672,72] 43 | R$ 3.693,44] 83 | R$ 8.155,26] 123 | R$ 18.007,15]163| R$ 39.760,49
[4 [R$ 1.706,18] 44 | R$ 3.767,31] 84 | R$8.318,37] 124| R$ 18.367,29] 164] R$ 40.555,70
45 | R$3.842,66] 85 | R$ 8.484,74] 125 | R$ 18.734,63] 165] R$ 41.366,82
6 | RS 1.775,11] 46 | R$ 3.919,51] 86 R$ 8.654,43] 126 | R$ 19.109,33/ 166] R$ 42.194,15
7 | R$ 1.810,61] 47 | R$ 3.997,90] 87 R$ 8.827,52] 127 | R$ 19.491,51] 167] R$ 43.038,03]
8 | R$ 1.846,82] 48 | R$ 4.077,86] 88 R$ 9.004,07] 128 | R$ 19.881,34 168| RS 43.898,80
9 | R$ 1.883,76] 49 | R$ 4.159,41] 89 R$ 9.184,15] 129 | R$ 20.278,97] 169] R$44.776,77
10 | R$ 1.921,43] 50 | R$ 4.242,60] 90 R$ 9.367,83 130 | R$ 20.684,55] 170] R$ 45.672,31
RS 4.327,45] 91 R$ 9.555,19] 131 | R$ 21.098,24/ 171 | R$ 46.585,75
RS 4.414,00] 92 R$ 9.746,29] 132 | R$ 21.520,21/172| R$ 47.517,47
13 | R$ 2.039,04] 53 | R$ 4.502,28] 93 R$ 9.941,22] 133 | R$ 21.950,61/173| R$ 48.467,82
14 | R$ 2.079,82] 54 | R$ 4.592,33] 94 | R$ 10.140,05 134| R$ 22.389,62/ 174] R$ 49.437,17
R$ 2.121,42] 55 | RS 4.684,18] 95 | R$ 10.342,85] 135 R$ 22.837,41/ 175] R$ 50.425,92
R$ 2.163,85] 56 | R$ 4.777,86] 96 | R$ 10.549,70] 136 | R$23.294,16/176] R$51.434,44
R$ 2.207,12 pres 873,42 R$ 10.760,70] 137 | R$ 23.760,05] 177 RS 52.463,12
R$ 2.251,27| 58 | R$ 4.970,88] 98 | R$ 10.975,91] 138] R$ 24.235,25] 178 R$ 53.512,39
R$ 2.296,29 R$ 5.070,30] 99 | R$ 11.195,43] 139 | R$ 24.719,95 179] R$ 54.582,63
R$ 2.342,22 R$ 5.171,71] 100 | R$ 11.419,34] 140 | R$ 25.214,35| 180] R$ 55.674,29
21 | R$ 2.389,06 R$ 5.275,14] 101 | R$ 11.647,72] 141 | R$ 25.718,64
22 | R$2.436,84 R$ 5.380,65] 102 | R$ 11.880,68] 142 | R$ 26.233,01
23 | R$ 2.485,58 R$ 5.488,26] 103 | R$ 12.118,29] 143 | R$ 26.757,67
24 | R$ 2.535,29] 64 R$ 5.598,02] 104 | R$ 12.360,66] 144 | R$ 27.292,82
25 | R$ 2.586,00] 65 | RS 5.709,98] 105 | R$ 12.607,87] 145 | R$ 27.838,68
26 | R$ 2.637,72| 66 | R$ 5.824,18] 106 | R$ 12.860,03] 146 | R$ 28.395,45
R$ 2.690,47| 67 | R$ 5.940,67| 107 | R$ 13.117,23] 147 | R$ 28.963,36
R$ 2.744,28] 68 | R$ 6.059,48] 108 | R$ 13.379,57] 148 | R$ 29.542,63
[29 | R$ 2.799,17] 69 | R$ 6.180,67] 109 | R$ 13.647,17] 149 | R$ 30.133,48
E RS 2.855,15 R$ 6.304,28] 110 | R$ 13.920,11] 150 | R$ 30.736,15
R$ 1.959,86] 51
R$ 1.999,06] 52
R$ 6.430,37] 111 | R$ 14.198,51] 151 | R$ 31.350,88
R$ 6.558,98] 112 | R$ 14.482,48] 152 | R$ 31.977,89
R$ 6.690,16] 113 | R$ 14.772,13[ 153 | R$ 32.617,45
34 | R$ 3.090,51] 74 | R$ 6.823,96] 114 | R$ 15.067,57] 154 | R$ 33.269,80
35 | R$ 3.152,32] 75 | R$ 6.960,44] 115 | R$ 15.368,93| 155 | R$ 33.935,20
36 | R$ 3.215,36] 76 | R$ 7.099,65] 116 | R$ 15.676,30] 156 | R$ 34.613,90
37 | R$ 3.279,67] 77 | R$ 7.241,64] 117 | R$ 15.989,83] 157 | R$ 35.306,18
38 | R$ 3.345,26] 78 | R$ 7.386,47] 118 | R$ 16.309,63] 158 | R$ 36.012,30
17] 79 | R$ 7.534,20] 119 | R$ 16.635,82] 159 | R$ 36.732,55
39 | R$ 3.412,
40 | R$ 3.480,41| 80 R$ 7.684,89] 120 | R$ 16.968,54] 160 R$ 37.467,20
É al |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ANEXO II
Projeto de Lei n.º 030/2025
Reenquadramento de níveis - Salário Base inicial
E NÍVEIS ANTERIORES
CARGOS PROVIMENTO |. VAGAS NÍVEL E
INICIAL VALOR NÍVEL INICIAL (PS)
(PS)
Agente Administrativo/40 EFETIVO 6 PS-19 R$ 1.943,98 PS-11
Agente Ambiental/40 EFETIVO 2 PS-16 R$ 1.879,30 PS-09
Ee a a EFETIVO 10 psos |R$ 1.685,81
Ca EFETIVO 5 pst4 |R$ 1.838,27
Arquiteto/20h EFETIVO 1 PS-55 R$
Assistente Social/20 EFETIVO ZA PS-33 R$
Assistente Social/30 EFETIVO 3 Ps-68 R$ 3.781,00
Atendente de Saúde/40 EFETIVO 3 Ps-09 3.781,61
Auxiliar Administrativo/40 EFETIVO 16 PS-19 1.943,98
Auxiliar Contabil/40 EFETIVO 1 Ps-65 3.610,96
Auxiliar Contabilidade/40 EFETIVO é! PS-49
Auxiliar de Biblioteca/40 EFETIVO 2 PS-04 1.655,81
[ec aa Consultório EFETIVO 3 Ps.07
ga
Auxiliar de Enfermagem/40 EFETIVO 12 PS-09 1.775,11
Auxiliar de Escritório/40 EFETIVO 15 PS-19
Auxiliar de Serv. Gerais/40 EFETIVO 10 PS-01
Auxiliar de Pedreiro/40 EFETIVO 2 PS-09 Es 1.775,11
Bioquímico/20 | EFETIVO 2 PS-33
Coletor de Lixo/40 EFETIVO 8 Ps-01
Condutor de Ambulância EFETIVO 10 PS-24
Contador/40 EFETIVO 1 PS-67 3.767,31
Contador/20 EFETIVO 1 PS-70
Coordenador Contábil EFETIVO ul PS-104 6.960,44
Dentista/20 EFETIVO 4 Ps-69 3.842,66
Enfermeiro Plantonista “EFETIVO 6 PS-70 3.919,51
Enfermeiro/20 EFETIVO 2 PS-46
Enfermeiro/40" EFETIVO Ea] Ps-81
Engenheiro Agrônomo/20 EFETIVO 1 PS-27
Engenheiro Agrônomo/40 E EFETIVO g! PS-60 3.348,11
Engenheiro Civil/20 EFETIVO 2, Ps-61 3.398,62
Farmacêutico/20h EFETIVO 3 PS-43 2.626,24
Farmacêutico/40h EFETIVO 2 PS-86 5.048,78
Fiscal Ambiental/40 EFETIVO 3 Ps-02 1.623,48
Fiscal Tributos EFETIVO 12 Ps-26
Fisioterapeuta/20 EFETIVO 2 Ps-48
Fisioterapeuta/30 EFETIVO 2 4.159,41 |
Fonoaudiólogo EFETIVO á PS-31 2.244,76 2.251,27
e En EFETIVO 2 PS-60 3.348,11 3.442,47
2.436,84
21.520,21
21.520,21
1.959,86
2.121,42
R$ 1.846,82
Mecânico/40 EFETIVO 2 ps.37 |R$ 242417 PS-22 R$
Médico Veterinário/40 EFETIVO 1 pso3 [R$ 350271
Médico Veterinário/20 EFETIVO 1 psso [R$ 3.348,11
Médico/20 EFETIVO 4 ps.116 [RS 847774 Ps-85 R$
Médico/40 EFETIVO 2 PS-204 21.457,20 PS-132 R$
Médico PSF EFETIVO 4 PS-204 | R$ 21.457,20 PS-132 R$
Motorista/40 | Ererivo 34 R$ 2.060,68
Monitora de Abrigo 24x48 EFETIVO 2.110,69
Nutricionista/20 EFETIVO R$ E
Oficial Adminstrativo EFETIVO R$
[operador de Máquinas/40 EFETIVO 12 ps-25 | R$ 2.085,45 PS-15 R$ AZ,
Operário Braçal/40 EFETIVO 70 PS-01
|Padeiro/40 EFETIVO 1 PS-08
Pedreiro/40 EFETIVO 5 ps-14 | R$ 1.838,27
Procurador Jurídico EFETIVO 3 PS-159 R$ 13.861,85
Sica dele ducação EFETIVO 2 ps-29 | R$
Psicólogo/20 EFETIVO 3 ps40 | R$
Psicólogo/30 EFETIVO 5 pso7 |R$
Recepcionista/40 EFETIVO 7 PS-06 R$
Secretario de Escola/40 EFETIVO fe Ps-05 R$
Técnico Administrativo/40 EFETIVO. 4 R$
Técnico Esportivo
EFETIVO
Técnico em
Agropecuária/40
Técnico em
Contabilidade/40
Técnico em Controle
Interno/40
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
Vigia/ 12x36
Viveirista/40
EFETIVO
EFETIVO
Técnico em Enfermagem EFETIVO Tá PS-30
Técnico em Higiene EFETIVO 2 PS.3
Dental/35
Técnico em Higiene Dental EFETIVO 1 PS-21
bi aa EFETIVO 2 ps-37
Técnico Tributário EFETIVO 1
Tratorista/40 mp EFETIVO fo Ps-14
Telefonista EFETIVO 6 PS-01
Vigia/40 EFETIVO
Zelador/40
EFETIVO
1.607,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná - CEP 87530-000
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MENSAGEM
Senhor Presidente e demais Vereadores,
Segue anexo o Projeto de lei n.º 030/2025 que dispõe sobre a
alteração da tabela de vencimentos do quadro geral de vencimentos dos servidores
do Município de Icaraíma.
A presente proposta de alteração objetiva trazer ao servidor do
Município a garantia de melhorias reais de seus vencimentos no decorrer da sua
vida laboral. A atual tabela de vencimentos dos servidores do município tem um
intervalo de 1% (um por cento) entre os valores previstos de cada nível. Ocorre que
em tempos anteriores essa tabela foi alterada trazendo de 3% (três por cento) para
1% (um por cento) o intervalo entre os níveis de vencimentos dos servidores,
causando aos servidores enormes prejuízos durante a carreira no serviço público
municipal.
Nosso objetivo com este Projeto de Lei é resgatar a valorização
dos Servidores Públicos do Município proporcionando a estes melhores vencimentos
salariais. Nossa proposta prevê um aumento de 100% (cem por cento) no intervalo
dos níveis da tabela, passando de 1% (um por cento) para 2% (dois por cento) a
diferença de valores de um nível para o outro na tabela os quais serão percebidos
ao longo da carreira desses servidores no Município o que impactará diretamente
nos vencimentos dos servidores.
Em primeiro momento não haverá impacto significativo uma vez
que esses serão vistos no decorrer do tempo e nas progressões de níveis por tempo
de serviço de cada Servidor e principalmente em sua aposentadoria, pois essa
correção na tabela implica diretamente na melhoria do ganho real dos vencimentos
de cada servidor do Município.
Com relação ao art.3º do presente Projeto de Lei que exclui do
quadro cargos e salários de servidores do Município o cargo de Técnico em Higiene
Dental/35, objetiva regularizar uma situação de duplicidade de cargos dentro quadro
e por este não estar sendo ocupado por nenhum servidor. Tal fato foi verificado nos
levantamentos realizados para elaboração do presente Projeto de Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60 Ê
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Certo de podermos contar com apoio dos Nobres Edis e
considerando a grande importância dessa matéria solicitamos a aprovação do
presente projeto de lei e nos colocamos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal

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