CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2625
Ao Projeto de Lei nº 30/2025 — Substitutivo do Executivo
Comissão de Justiça e Redação
Texto da Emenda
Art. 1º. O Projeto de Lei nº 30/2025 — Substitutivo do Executivo passa a vigorar
com a seguinte redação:
Súmula: Altera o Anexo 1 — Tabela de Vencimentos, o Anexo II — Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo e o Anexo UI — Quadro de Cargos em Extinção, iodos da Lei
Municipal nº 650/2011, para estabelecer novo intervalo de níveis. reenguadramento dos
curgos e exclusão de duplicidade, e dá outras providências.
Art, 1º, Fica alterado o Anexo | — Tabela de Vencimentos do Quadro Geral,
constante da Lei Municipal nº 650/2011, com redação atualizada pela Lei Municipal nº
E]
o
992/2025, que passa a vigorar conforme o Anexo Í desta Lei.
8 1º, O intervalo entre os níveis constantes na Tabela de Vencimentos, Anexo 1
desta Lei, será de 2% (dois por cento).
& 2º. No caso de revisão geral anual, reajustes ou reposições inflacionárias, estes
deverão ser aplicados a partir dos valores e níveis constantes no Anexo 1 desta Lei.
8 3º. Os níveis iniciais de vencimento por cargo constantes do Anexo Il e HI da
Lei nº 650/2011, correspondem aos valores da tabela de vencimento descrita no Anexo É do
presente Projeto de Lei.
Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos do Município fará o
reenquadramento dos servidores públicos municipais na nova Tabela de Vencimentos
instituída por esta Lei, exclusivamente com base no nível inicial de cada cargo, não podendo
resultar em vencimento-base inferior ao atualmente recebido, hipótese em que será utilizado o
nível imediatamente superior.
Parágrafo único. Para efeito de reenquadramento dos avanços de níveis já obtidos
pelo servidor, será observada a correspondência enire o vencimento-base ocupado na tabela
anterior e o vencimento-base mais próximo ou imediatamente superior na nova tabela, não
implicando recálculo ou reaplicação das progressões já obtidas sob a sistemática anterior de
1% (um por cento) por nível.
Art. 3º. Fica excluído do Anexo II, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Lei nº650/2011, do Município o cargo de Técnico em Higiene Dental/35, em razão de
duplicidade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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GS CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍIMA
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Justificativa da Emenda
Adequar a redação do projeto à Lei nº 650/2011, Piano de Cargos e Carreira do
Executivo Municipal, bem como às alterações introduzidas pela Lei nº 1.992/2025 (Projeto de
Lei nº 28/2025), que ampliou os quantitativos de vagas dos cargos de Técnico em
Enfermagem e Enfermeiro.
Corrigir a nomenclatura inadequada, substituindo “salário base” por
“vencimento-base”, em conformidade com o regime estatutário dos servidores públicos (art.
39, 91º, 1 da Constituição Federal).
Sanar falhas de técnica legislativa nas nomenclaturas dos parágrafo primeiro e
segundo do art. 1º, para garantir clareza e precisão, em observância à Lei Complementar nº
95/1998.
Acrescentar o 8 3º ao art. 1º. vinculando expressamente os níveis iniciais de
vencimento do Anexo Hf e LX da Lei nº 650/2011 à tabela constante do Anexe I do presente
projeto, reforçando a segurança jurídica e a integração normativa.
Icaraíma/PR, A pá de setembro de 2025.
Comissão de Justiça e Redação
À
um
e Lea Andrade — Presidente ea
e Gilmar Girão — Relator
e Moura — Membro
ANEXO |
Projeto de Lei n.º 030/2025
TABELA VENCIMENTOS - QUADRO GERAL - intervalo de 2% entre níveis.
| NE | R$ 1.607,77] 41 | R$ 3.550,02 R$ 7.838,58] 121 | R$ 17.307,91] 161 RS 38.216,54
2 | R$ 1.639,93] 42 | R$ 3.621,02 R$ 7.995,36] 122 | R$ 17.654,06] 162| R$ 38.980,87
3 | R$ 1.672,72] 43 | R$ 3.693,44] 83 | R$ 8.155,26] 123 | R$ 18.007,15]163| R$ 39.760,49
[4 [R$ 1.706,18] 44 | R$ 3.767,31] 84 | R$8.318,37] 124| R$ 18.367,29] 164] R$ 40.555,70
45 | R$3.842,66] 85 | R$ 8.484,74] 125 | R$ 18.734,63] 165] R$ 41.366,82
6 | RS 1.775,11] 46 | R$ 3.919,51] 86 R$ 8.654,43] 126 | R$ 19.109,33/ 166] R$ 42.194,15
7 | R$ 1.810,61] 47 | R$ 3.997,90] 87 R$ 8.827,52] 127 | R$ 19.491,51] 167] R$ 43.038,03]
8 | R$ 1.846,82] 48 | R$ 4.077,86] 88 R$ 9.004,07] 128 | R$ 19.881,34 168| RS 43.898,80
9 | R$ 1.883,76] 49 | R$ 4.159,41] 89 R$ 9.184,15] 129 | R$ 20.278,97] 169] R$44.776,77
10 | R$ 1.921,43] 50 | R$ 4.242,60] 90 R$ 9.367,83 130 | R$ 20.684,55] 170] R$ 45.672,31
RS 4.327,45] 91 R$ 9.555,19] 131 | R$ 21.098,24/ 171 | R$ 46.585,75
RS 4.414,00] 92 R$ 9.746,29] 132 | R$ 21.520,21/172| R$ 47.517,47
13 | R$ 2.039,04] 53 | R$ 4.502,28] 93 R$ 9.941,22] 133 | R$ 21.950,61/173| R$ 48.467,82
14 | R$ 2.079,82] 54 | R$ 4.592,33] 94 | R$ 10.140,05 134| R$ 22.389,62/ 174] R$ 49.437,17
R$ 2.121,42] 55 | RS 4.684,18] 95 | R$ 10.342,85] 135 R$ 22.837,41/ 175] R$ 50.425,92
R$ 2.163,85] 56 | R$ 4.777,86] 96 | R$ 10.549,70] 136 | R$23.294,16/176] R$51.434,44
R$ 2.207,12 pres 873,42 R$ 10.760,70] 137 | R$ 23.760,05] 177 RS 52.463,12
R$ 2.251,27| 58 | R$ 4.970,88] 98 | R$ 10.975,91] 138] R$ 24.235,25] 178 R$ 53.512,39
R$ 2.296,29 R$ 5.070,30] 99 | R$ 11.195,43] 139 | R$ 24.719,95 179] R$ 54.582,63
R$ 2.342,22 R$ 5.171,71] 100 | R$ 11.419,34] 140 | R$ 25.214,35| 180] R$ 55.674,29
21 | R$ 2.389,06 R$ 5.275,14] 101 | R$ 11.647,72] 141 | R$ 25.718,64
22 | R$2.436,84 R$ 5.380,65] 102 | R$ 11.880,68] 142 | R$ 26.233,01
23 | R$ 2.485,58 R$ 5.488,26] 103 | R$ 12.118,29] 143 | R$ 26.757,67
24 | R$ 2.535,29] 64 R$ 5.598,02] 104 | R$ 12.360,66] 144 | R$ 27.292,82
25 | R$ 2.586,00] 65 | RS 5.709,98] 105 | R$ 12.607,87] 145 | R$ 27.838,68
26 | R$ 2.637,72| 66 | R$ 5.824,18] 106 | R$ 12.860,03] 146 | R$ 28.395,45
R$ 2.690,47| 67 | R$ 5.940,67| 107 | R$ 13.117,23] 147 | R$ 28.963,36
R$ 2.744,28] 68 | R$ 6.059,48] 108 | R$ 13.379,57] 148 | R$ 29.542,63
[29 | R$ 2.799,17] 69 | R$ 6.180,67] 109 | R$ 13.647,17] 149 | R$ 30.133,48
E RS 2.855,15 R$ 6.304,28] 110 | R$ 13.920,11] 150 | R$ 30.736,15
R$ 1.959,86] 51
R$ 1.999,06] 52
R$ 6.430,37] 111 | R$ 14.198,51] 151 | R$ 31.350,88
R$ 6.558,98] 112 | R$ 14.482,48] 152 | R$ 31.977,89
R$ 6.690,16] 113 | R$ 14.772,13[ 153 | R$ 32.617,45
34 | R$ 3.090,51] 74 | R$ 6.823,96] 114 | R$ 15.067,57] 154 | R$ 33.269,80
35 | R$ 3.152,32] 75 | R$ 6.960,44] 115 | R$ 15.368,93| 155 | R$ 33.935,20
36 | R$ 3.215,36] 76 | R$ 7.099,65] 116 | R$ 15.676,30] 156 | R$ 34.613,90
37 | R$ 3.279,67] 77 | R$ 7.241,64] 117 | R$ 15.989,83] 157 | R$ 35.306,18
38 | R$ 3.345,26] 78 | R$ 7.386,47] 118 | R$ 16.309,63] 158 | R$ 36.012,30
17] 79 | R$ 7.534,20] 119 | R$ 16.635,82] 159 | R$ 36.732,55
39 | R$ 3.412,
40 | R$ 3.480,41| 80 R$ 7.684,89] 120 | R$ 16.968,54] 160 R$ 37.467,20
É al |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ANEXO II
Projeto de Lei n.º 030/2025
Reenquadramento de níveis - Salário Base inicial
E NÍVEIS ANTERIORES
CARGOS PROVIMENTO |. VAGAS NÍVEL E
INICIAL VALOR NÍVEL INICIAL (PS)
(PS)
Agente Administrativo/40 EFETIVO 6 PS-19 R$ 1.943,98 PS-11
Agente Ambiental/40 EFETIVO 2 PS-16 R$ 1.879,30 PS-09
Ee a a EFETIVO 10 psos |R$ 1.685,81
Ca EFETIVO 5 pst4 |R$ 1.838,27
Arquiteto/20h EFETIVO 1 PS-55 R$
Assistente Social/20 EFETIVO ZA PS-33 R$
Assistente Social/30 EFETIVO 3 Ps-68 R$ 3.781,00
Atendente de Saúde/40 EFETIVO 3 Ps-09 3.781,61
Auxiliar Administrativo/40 EFETIVO 16 PS-19 1.943,98
Auxiliar Contabil/40 EFETIVO 1 Ps-65 3.610,96
Auxiliar Contabilidade/40 EFETIVO é! PS-49
Auxiliar de Biblioteca/40 EFETIVO 2 PS-04 1.655,81
[ec aa Consultório EFETIVO 3 Ps.07
ga
Auxiliar de Enfermagem/40 EFETIVO 12 PS-09 1.775,11
Auxiliar de Escritório/40 EFETIVO 15 PS-19
Auxiliar de Serv. Gerais/40 EFETIVO 10 PS-01
Auxiliar de Pedreiro/40 EFETIVO 2 PS-09 Es 1.775,11
Bioquímico/20 | EFETIVO 2 PS-33
Coletor de Lixo/40 EFETIVO 8 Ps-01
Condutor de Ambulância EFETIVO 10 PS-24
Contador/40 EFETIVO 1 PS-67 3.767,31
Contador/20 EFETIVO 1 PS-70
Coordenador Contábil EFETIVO ul PS-104 6.960,44
Dentista/20 EFETIVO 4 Ps-69 3.842,66
Enfermeiro Plantonista “EFETIVO 6 PS-70 3.919,51
Enfermeiro/20 EFETIVO 2 PS-46
Enfermeiro/40" EFETIVO Ea] Ps-81
Engenheiro Agrônomo/20 EFETIVO 1 PS-27
Engenheiro Agrônomo/40 E EFETIVO g! PS-60 3.348,11
Engenheiro Civil/20 EFETIVO 2, Ps-61 3.398,62
Farmacêutico/20h EFETIVO 3 PS-43 2.626,24
Farmacêutico/40h EFETIVO 2 PS-86 5.048,78
Fiscal Ambiental/40 EFETIVO 3 Ps-02 1.623,48
Fiscal Tributos EFETIVO 12 Ps-26
Fisioterapeuta/20 EFETIVO 2 Ps-48
Fisioterapeuta/30 EFETIVO 2 4.159,41 |
Fonoaudiólogo EFETIVO á PS-31 2.244,76 2.251,27
e En EFETIVO 2 PS-60 3.348,11 3.442,47
2.436,84
21.520,21
21.520,21
1.959,86
2.121,42
R$ 1.846,82
Mecânico/40 EFETIVO 2 ps.37 |R$ 242417 PS-22 R$
Médico Veterinário/40 EFETIVO 1 pso3 [R$ 350271
Médico Veterinário/20 EFETIVO 1 psso [R$ 3.348,11
Médico/20 EFETIVO 4 ps.116 [RS 847774 Ps-85 R$
Médico/40 EFETIVO 2 PS-204 21.457,20 PS-132 R$
Médico PSF EFETIVO 4 PS-204 | R$ 21.457,20 PS-132 R$
Motorista/40 | Ererivo 34 R$ 2.060,68
Monitora de Abrigo 24x48 EFETIVO 2.110,69
Nutricionista/20 EFETIVO R$ E
Oficial Adminstrativo EFETIVO R$
[operador de Máquinas/40 EFETIVO 12 ps-25 | R$ 2.085,45 PS-15 R$ AZ,
Operário Braçal/40 EFETIVO 70 PS-01
|Padeiro/40 EFETIVO 1 PS-08
Pedreiro/40 EFETIVO 5 ps-14 | R$ 1.838,27
Procurador Jurídico EFETIVO 3 PS-159 R$ 13.861,85
Sica dele ducação EFETIVO 2 ps-29 | R$
Psicólogo/20 EFETIVO 3 ps40 | R$
Psicólogo/30 EFETIVO 5 pso7 |R$
Recepcionista/40 EFETIVO 7 PS-06 R$
Secretario de Escola/40 EFETIVO fe Ps-05 R$
Técnico Administrativo/40 EFETIVO. 4 R$
Técnico Esportivo
EFETIVO
Técnico em
Agropecuária/40
Técnico em
Contabilidade/40
Técnico em Controle
Interno/40
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
Vigia/ 12x36
Viveirista/40
EFETIVO
EFETIVO
Técnico em Enfermagem EFETIVO Tá PS-30
Técnico em Higiene EFETIVO 2 PS.3
Dental/35
Técnico em Higiene Dental EFETIVO 1 PS-21
bi aa EFETIVO 2 ps-37
Técnico Tributário EFETIVO 1
Tratorista/40 mp EFETIVO fo Ps-14
Telefonista EFETIVO 6 PS-01
Vigia/40 EFETIVO
Zelador/40
EFETIVO
1.607,77