PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
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PROJETO DE LEI 32/2025, DE 10 DE
OUTUBRO DE 2025. Ratifica a redação do
Contrato de Consórcio Público e do Estatuto
Social do Consórcio Intermunicipal de
Saneamento do Paraná (CISPAR) e autoriza o
ingresso do Município no referido Consórcio.
O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o ingresso do Município de ICARAIMA/PR no
CISPAR e ratifica as redações do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do
CISPAR, conforme documentos anexos.
Parágrafo único.
Diante da aprovação de que trata o caput, fica autorizado que o Município
se submeta às disposições do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social e de todas as
demais deliberações aprovadas pela Assembleia Geral ou pelos órgãos do CISPAR, nos
assuntos que lhe disserem respeito.
Art. 2º O CISPAR constitui-se sob a forma de associação pública, com
personalidade jurídica de direito público.
$ 1º Fica o Município autorizado a firmar os ajustes e contratações
desejados por si junto ao CISPAR, desenvolvendo todos os objetivos primordiais e secundários
no âmbito da cooperação federativa, tais como previstos nos documentos anexos, ora
ratificados.
$ 2º Aplicam-se a Lei Federal nº 11.107/2005 e o Decreto Federal nº
6.017/2007, além dos documentos anexos, para reger as relações jurídicas entre o Município e
o CISPAR.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
presente Lei. Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo municipal a fazer as alterações e
os ajustes nos instrumentos de planejamento financeiro-orçamentários, especialmente no Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA, para as inclusões, supressões e/ou alterações das despesas, projetos, atividades e
programas decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei, incluindo a criação,
abertura, adaptação, especificação de novos códigos, siglas, dotações, bem como formalizar os
desdobramentos das rubricas orçamentárias e outras informações contábeis neces fas; por
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meio de Decreto, sem que tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no
inciso I do art. 6º da Lei Orçamentária Anual de 2025 e seguintes, caso necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ad
DEVAIR FABR
Prefeito Municipat-de Icaraíma — PR
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Se SAS a.
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que ratifica
a redação do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio
Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR, autorizando o ingresso do Município
de Icaraíma/PR no referido consórcio público.
À presente proposição fundamenta-se na Lei Federal nº 11.107/2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos, e no Decreto Federal nº 6.017/2007, que
regulamenta o processo de constituição, funcionamento e gestão desses instrumentos de
cooperação federativa.
O CISPAR é um consórcio público de direito público, composto por diversos municípios
paranaenses, com a finalidade de promover ações conjuntas nas áreas de saneamento básico,
gestão de resíduos sólidos, tratamento de água e esgoto, engenharia ambiental e apoio
técnico-administrativo aos entes consorciados.
A adesão ao consórcio permitirá ao Município de Icaraíma otimizar recursos, compartilhar
tecnologias e reduzir custos operacionais, viabilizando o atendimento a políticas públicas de
saneamento e meio ambiente com maior eficiência e sustentabilidade, conforme os princípios
do interesse público e da economicidade administrativa.
Cumpre destacar ainda que o CISPAR mantém parceria estratégica com a Itaipu Parquetec,
estando em tratativas avançadas para a doação de máquinas e equipamentos destinados à
modernização dos sistemas municipais de coleta seletiva e manejo de resíduos sólidos. Tal
cooperação trará benefícios diretos a Icaraíma, permitindo melhor estruturação da coleta e
triagem de recicláveis, ampliando a capacidade de atendimento às demandas ambientais e
promovendo geração de trabalho e renda local.
Ressalta-se que a adesão ao CISPAR não implica transferência de autonomia municipal, mas
sim o fortalecimento institucional por meio da cooperação federativa, permitindo que o
Município participe de programas estaduais e federais, além de convênios e financiamentos
voltados à melhoria da infraestrutura e da qualidade ambiental.
O Projeto de Lei ora encaminhado ratifica as minutas do Contrato de Consórcio e do
Estatuto Social do CISPAR, anexadas aos autos, conforme exigência legal para ingresso
formal do Município.
Ademais, o art. 3º do projeto autoriza o Poder Executivo a adotar os ajustes orçamentários
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necessários à execução das obrigações financeiras decorrentes da adesão, com a devida
compatibilização ao PPA, LDO e LOA vigentes, conforme prevê a Lei nº 4.320/1964 e a Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço
significativo na política pública municipal de saneamento, eficiência administrativa e
sustentabilidade ambiental, inserindo o Município de Icaraíma em um contexto de integração
regional e de modernização da gestão pública.
Assim, solicita-se o apoio e a aprovação unânime desta Câmara Municipal, a fim de
viabilizar a formalização do ingresso de Icaraíma no Consórcio Intermunicipal de Saneamento
do Paraná — CISPAR, medida que trará benefícios concretos à população e contribuirá para o
desenvolvimento sustentável do Município.
Atenciosamente,
DEVAIR F
Prefeito Municipal