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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaCorrige erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.990/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma - PR, e dá outras providências.
native_id1086

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-07 Norma sancionada Lei nº 1.999/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 06 de Novembro de 2025, Pág. B3.
2025-11-06 Encaminhado Encaminhado o Autógrafo de Lei nº 029/2025.
2025-11-06 Proposição aprovada U Tendo em vista o pedido de urgência da matéria e tratando-se de Projeto de Lei de natureza corretiva, sem conteúdo financeiro ou criação de obrigação, em conformidade com o § 2º do art. 92 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o Presidente Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha colocou em discussão e votação a possibilidade de apreciação do Projeto de Lei nº 035/2025, objeto da extraordinária, em primeiro e único turno. Sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, conforme quórum exigido regimentalmente.  Proposição aprovada em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.
2025-11-06 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-07T08:52:33.852230-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
. PROJETO DE LEI Nº 35/2025 
T i a a sa SÚMULA: Corrige erro material constante no 
xWÍQ. »QÉÉ)/Q)S | Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal nº 
f 1.990/2025, que autoriza o Poder Executivo 
——” Municipal a alienar bens imóveis do Município 
g de Icaraíma-PR, e dá outras providências. 
sa U 
Secretário Legislativo 
O CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVA: 
Art. 1º - Fica corrigido o erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei Municipal 
nº 1.990/2025, que passa a ter a seguinte redação: 
“VI — Lote urbano nº 15, da quadra nº 86, localizado nesta cidade de Icaraíma, Estado do 
Paraná, com a área de 450,00 mº, matrícula nº 14.638, contendo uma edificação residencial 
em madeira, com área de 64,55 m?, e uma edificação comercial em alvenaria com a área de 
8,84 mº, totalizando uma área construída de 73,39 m?.” 
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.990/2025. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, 05 de novembro de 2025. - 
/ ÊS 
DEVAIR FAB /S-/ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de 
Lei, que tem por objetivo corrigir erro material constante no Artigo 1º, inciso VI, da Lei 
Municipal nº 1.990/2025, substituindo a referência ao lote nº 13 pelo lote nº 15, ambos 
situados na Quadra nº 86, deste Município de Icaraíma. 
A alteração proposta não altera o mérito da norma nem seus efeitos práticos, 
tratando-se exclusivamente de ajuste formal de redação, para adequar o texto legal aos 
registros e matrículas imobiliárias corretas, conforme verificado pela equipe técnica de 
Engenharia e Cadastro Imobiliário. 
Após conferência documental, constatou-se que o imóvel efetivamente objeto da 
autorização de alienação corresponde ao lote nº 15, matrícula nº 14.638, e não ao lote nº 13, 
como constou por equívoco material na lei anteriormente aprovada. 
À presente correção visa assegurar segurança jurídica aos atos administrativos e 
regularidade dos procedimentos licitatórios em curso, evitando qualquer nulidade futura 
nos processos de alienação e registro dos imóveis. 
Destaca-se, ainda, que o edital de concorrência pública para venda dos terrenos 
encontra-se suspenso, aguardando esta correção legislativa, motivo pelo qual se requer 
que o presente Projeto de Lei tramite em caráter de urgência, nos termos regimentais, de 
modo a permitir a imediata retomada do certame e a execução do planejamento financeiro 
municipal. 
Diante do exposto, e considerando o caráter técnico e corretivo da medida, submeto o 
presente projeto à elevada apreciação dos nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta 
Casa Legislativa quanto à importância de sua célere aprovação. 
Icaraíma/PR, 05 de novembro de 2025. 
DEVAIR FABRIS - 
Prefeito Municipal de Icáraíma — PR 
Dr. JOSÉ CARLOS VENÂNCIO 
Titular 
META A 14.638 N 24 de janeiro de 2023 
IMÓVEL: Lote urbano nº 15, da Quadra n.º 86,. locahzado nesta cidade de Ica:: 
Paraná, com a área de 450,00 m?, com os seguintes limites, medidas e confrontaçoe.;' : “Sttuadosà Ru 
Monte Belo, antiga Rua nº 55, mede 15,00 metros de frente para a rua acima citada; 30,50 metros do la 
direito de quem da rua olha o terreno, onde confronta com o iote nº 16; 30,00 metros o 12 jerá 
onde confronta com o lote nº 14 e, 15,00 metros nos fundos, onde confronta com períc 
estando distante 45,00 metros da Rua dos Pioneiros, antiga Rua nº 3 e do lado esquerdo de queim entren 
pela referida Rua dos Pioneiros, antíga Rua nº 3, segue pela Rua Monte ”,Xªntiga Ru: 1 nº 55 em direç 
DE ICARAÍMA - APM' CNPJ nº 78.185. 584/00 | —(_ xai&ªs < com sede 
esta cidade de Icaraíma, Estado do Par 1 tro S ; ' 
R L de Umuarama-PR. 675 o Ajffí o 
/."- J4)Ip. Emolumentos: 200,0 Rg/ê% = P 5% = R$ 24 
. FUNREJUS 25% =R$ 1 âàrima, 24 de janeiro, de 20: 
: Esgrevente. - , 
RI=M- xXIamn/otado sob nº 3067 % ifc/n à%?/ horas, em 12 de janeiro de 202 
Doação: Nos termos da Escritura Pública de %o AÇÃOS 128 191/193, livro 99-E, em 29/06/2027 
Serviço Notarial da Sede, desta Comarta, proe Oxnbresonte para constar que ASDSOCIAÇAO 
Delflno Coelho nº 99, nesta 
totalidade do imóvel desta mí 
pessoa jurídica de direit lc 
cidade de Icaraíma, E 
reais e quarenta e que 
isento, artigo 3% 
Negativa de Débx 
com código de con 
IO DE ICARAIMA, CNPJ nº 76./4 
séde na Avenida Hermes Vissoto, nº & 
1s condições: As constantes do título. ITCMD i 
12.216/98, alterada pela Lei 12.604/99. Foi apre 1da Certi 
Tributos Federais e à Dívida Ativa da Umao emitida em 09/01/2023 
0CF.763D.6DC9.2E53, com ] * 
confirmada. Consul , resultado NEGATIVO, códigos K 
d848. bb7b. a296. 74fBs d620 b85c. S4a1., 855d. e09b. 63ca. 
F572 V .NyqPE. 49qZh-JfofT J4j)IE. Emolumentos: 4.312,00 6 1/060, 5 jVo RS 
ISSQN 5% =R$ 53,03. Dou fé. Icaraíma, 24 de janeiro de 2023. .Lfll“'/ ,'[ªf — Fscrevente. 
AV-2-M-14638 - Prenotado sob nº 30674 no livro nº 17-às-L4:44 horaá, em Í&m siro 
Construção: Consoante requerimento de 09/01/2023, devidamente instruído com Habiie-: Í Í 
CND's Aferições nºs 90.013.44715/74-001 e 90.011.57626/75-001, emitidas via interne 
confirmadas; e ART nº 1720227024080, sob a responsabilidade técnica da engenheira civi! Jan: 
Piloto, CREA-PR nº 176950/D, procedo a presente para constar que sobre o imóvel desta mai : 
executada uma construçao residencial em madeira, com a área de 64,55 m?, e uma construçõo de v 
: em alvenaria, com a área de 8,84 mº, totalizando uma área construída de 7. 
/. 
I onte Belo, 667, FUNREJUS isento, artigo 1º, inciso VII, alínea “” 
DapÉns F572V .NyqgPE 49EZh-JfyQU.J4jIb. Emolumentos: 2.156,00 VEC=RS 53 
26,51. ISSON 5% = R$ 26,51. Dou fé. Icaraíma, 24 de ianeiro de 21 
- Escrevente. | | FENREPO A Il.cwlAWIA 

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