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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQ&icaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br
FSATNENROO E
INDICAÇÃO Nº 090/2025.- (G% (|
SENHOR PRESIDENTE: /_, Z /7
Sil Elouterio Tíiome TúoN
A Vereadora Lea José de Andrade Cardoso, esderiaisssediso
abaixo assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especial do
artigo nº 129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente perante essa digna
Mesa Diretora, requerer que recebida a presente, seja encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDOLHE que utilizando dos trabalhos das Secretarias responsáveis seja realizado
estudo para implantar a gratuidade no transporte escolar destinado aos alunos
de lIcaraíma que frequentam faculdades e cursos técnicos no período noturno
na cidade de Umuarama.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir igualdade de
oportunidades aos estudantes de Icaraíma que buscam o ensino superior ou
técnico na cidade de Umuarama.
Atualmente, muitos desses alunos enfrentam dificuldades
financeiras para custear o transporte diário até a cidade vizinha, o que acaba
desestimulando a continuidade dos estudos.
AÀ concessão da gratuidade no transporte representa um
importante investimento na educação e no futuro do nosso município,
permitindo que jovens e adultos tenham acesso à formação profissional,
ampliando suas chances no mercado de trabalho e contribuindo para o
desenvolvimento social e sendo justa e necessária a criação de política de
gratuidade ou subsídio total, principalmente para os que estudam à noite,
enfrentando horários mais difíceis e maior vulnerabilidade no deslocamento.
LS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Dessa forma, solicito ao Executivo Municiípal que avalie com
atenção esta proposta, buscando meios legais e orçamentários para instituir a
gratuidade do transporte aos estudantes universitários e de cursos noturnos de
Icaraíma que estudam em Umuarama, cabendo destacar que em nossa região
já existem diversos municípios em que esse transporte é gratuito.
Diante do exposto, solicitamos que sejam tomadas as devidas
providências com urgência.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos
O6 dias do mês Novembro de 2025. DA
Y VOL DlA E
Lea José de Andrade Cardoso .-.
Vereadora NW
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