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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaHomologa o relatório técnico da avaliação atuarial do FAPI para equacionamento do seu déficit.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma sancionada — Lei nº 2.005/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 17 de Dezembro de 2025, Pág. B30.
2025-12-15 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2025-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-12-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas Comissões.
2025-11-24 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T13:52:07.304315-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-12-09T08:53:40.612788-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná 
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000 
E-mail: contabilicaraima(Qyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 039/2025 
SUMULA: Homologa o relatório técnico da avaliação 
»atuarial do FAPI para equacionamento do seu déficit. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA, 
Art. 1º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da - 
avaliação atuarial, realizada em novembro de 2025, e para suprir o plano de amortização para 
o equacionamento do déficit técnico do FAPI — Fundo de Aposentadorias e Pensões dos 
Servidores Municipais de lIcaraíma, conforme tabela abaixo: 
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES 
ANO APORTES JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO ALIQUOTA 
ANUAIS SOBRE A FOLHA 
2024 - - - R$ 77.222.327,86 - 
2025 R$ 4.224.061,33 R$ 4.224.061,33 R$ 0,00 R$ 77.222.327,86 25,31% 
2026 R$ 4.364.863,38 R$ 4.224.061,33 R$ 140.802,04 R$ 77.081.525,82 25,89% 
2027 R$ 4.637.995,41 R$ 4.216.359,46 R$ 421.635,95 R$ 76.659.889,87 27,24% 
2028 R$ 4.772.249,21 R$ 4.193.295,98 R$ 578.953,23 R$ 76.080.936,63 27,75% 
2029 R$ 4.777.021,46 R$ 4.161.627,23 R$ 615.394,23 R$ 75.465.542,41 27,51% 
2030 R$ 4.781.793,71 R$ 4.127.965,17 R$ 653.828,54 R$ 74.811.713,87 27,26% 
2031 R$ 4.786.565,96 R$ 4.092.200,75 R$ 694.365,21 R$ 74.117.348,66 27,02% 
2032 R$ 4.791.338,21 R$ 4.054.218,97 R$ 737.119,24 R$ 73.380.229,42 26,78% 
2033 R$ 4.796.110,46 R$ 4.013.898,55 R$ 782.211,91 R$ 72.598.017,52 26,54% 
2034 R$ 4.800.882,71 R$ 3.971.111,56 R$ 829.771,15 R$ 71.768.246,37 26,30% 
2035 R$ 4.805.654,96 R$ 3.925.723,08 R$ 879.931,88 R$ 70.888.314,-49 26,07% 
2036 R$ 4.810.427,20 R$ 3.877.590,80 R$ 932.836,40 R$ 69.955.478,09 25,84% 
2037 R$ 4.815.199,45 R$ 3.826.564,65 R$ 988.634,80 R$ 68.966.843,28 25,60% 
2038 R$ 4.819.971,70 R$ 3.772.486,33 R$ 1.047.485,38 R$ 67.919.357,91 25,38% 
2039 R$ 4.824.743,95 R$ 3.715.188,88 R$ 1.109.555,07 R$ 66.809.802,83 25,15% 
2040 R$ 4.829.516,20 R$ 3.654.496,22 R$ 1.175.019,99 R$ 65.634.782,85 24,93% 
2041 R$ 4.834.288,45 R$ 3.590.222,62 R$ 1.244.065,83 R$ 64.390.717,02 24,70% 
2042 R$ 4.839.060,70 R$ 3.522.172,22 R$ 1.316.888,48 R$ 63.073.828,54 24 ,48% 
2043 R$ 4.843.832,95 R$ 3.450.138,42 R$ 1.393.694,53 R$ 61.680.134,01 24,26% 
2044 R$ 4.848.605,20 R$ 3.373.903,33 R$ 1.474.701,87 R$ 60.205.432,14 24,05% 
2045 R$ 4.853.377,45 R$ 3.293.237,14 R$ 1.560.140,31 R$ 58.645.291,84 23,83% 
2046 R$ 4.858.149,70 R$ 3.207.897,46 R$ 1.650.252,23 R$ 56.995.039,60 23,62% 
2047 R$ 4.862.921,95 R$ 3.117.628,67 R$ 1.745.293,28 R$ 55.249.746,32 23,41% 
2048 R$ 4.867.694,20 R$ 3.022.161,12 R$ 1.845.533,07 R$ 53.404.213,25 23,20% 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná 
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000 
E-mail: contabilicaraima(Qyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
R$ 4.872.466,44 R$ 2.921.210,46 R$ 1.951.255,98 R$ 51.452.957,27 22,99% 
2050 R$ 4.877.238,69 R$ 2.814.476,76 R$ 2.062.761,93 R$ 49.390.195,34 22,79% 
2051 R$ 4.882.010,94 R$ 2.701.643,69 R$ 2.180.367,26 R$ 47.209.828,08 22,58% 
2052 R$ 4.886.783,19 R$ 2.582.377,60 R$ 2.304.405,60 R$ 44.905.422,49 22,38% 
2053 R$ 4.891.555,44 R$ 2.456.326,61 R$ 2.435.228,83 R$ 42.470.193,66 22,18% 
2054 R$ 4.896.327,69 R$ 2.323.119,59 R$ 2.573.208,10 R$ 39.896.985,56 21,98% 
2055 R$ 4.901.099,94 R$ 2.182.365,11 R$ 2.718.734,83 R$ 37.178.250,73 21,79% 
2056 R$ 4.905.872,19 R$ 2.033.650,31 R$ 2.872.221,87 R$ 34.306.028,86 21,59% 
2057 R$ 4.910.644,44 R$ 1.876.539,78 R$ 3.034.104,66 R$ 31.271.924,20 21,40% 
2058 R$ 4.915.416,69 R$ 1.710.574,25 R$ 3.204.842,43 R$ 28.067.081,76 21,21% 
2059 R$ 4.920.188,94 R$ 1.535.269,37 R$ 3.384.919,56 R$ 24.682.162,20 21,02% 
2060 R$ 4.924.961,19 R$ 1.350.114,27 R$ 3.574.846,91 R$ 21.107.315,29 20,83% 
2061 R$ 4.929.733,43 R$ 1.154.570,15 R$ 3.775.163,29 R$ 17.332.152,00 20,65% 
2062 R$ 4.934.505,68 R$ 948.068,71 R$ 3.986.436,97 R$ 13.345.715,03 20,46% 
2063 R$ 4.939.277,93 R$ 730.010,61 R$ 4.209.267,32 R$ 9.136.447,71 20,28% 
2064 R$ 4.944.050,18 R$ 499.763,69 R$ 4.444.286,49 R$ 4.692.161,21 20,10% 
2065 R$ 4.948.822,43 R$ 256.661,22 R$ 4.692.161,21 R$ 0,00 19,92% 
amortização é o valor anual, a ser pago dentro do exercício vigente. 
de 2025. 
DEVAIR FABRI 
Prefeito Munici 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 
Parágrafo único. O valor constante no quadro acima, no plano de 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
F8 dias domês de novembro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPUJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná 
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000 
E-mail: contabilicaraima(Qyahoo.com.br — www.icaraima.pr.gov.br 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Vimos através da presente, encaminhar em REGIME DE URGENCIA o projeto 
de Lei 039/2025, que altera a Lei 1965/2024 referente a homologação do calculo atuarial 
para o exercício de 2025, Considerando as alterações ocorrida no artigo 9º 8 4º da Emenda 
Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, e Lei Municipal nº 1792/2021 de 
dezembro de 2021, que alterou o sistema de previdência Social, estabelecendo regra de 
transição e disposições transitórias referente as regras para as aposentadorias concessão 
de benefícios, e aportes a ser repassadas pelo município ao RPPS. 
Sendo o que se apresenta para o momento, consignamos desde já os mais 
sinceros votos de elevada estima e consideração. 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor: 
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA 
Md. Presidente da Câmara Municipal de lcaraíma 
NESTA 

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