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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaSUGERINDO-LHE que, o Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, proceda à análise e adoção das providências necessárias para ajuste no horário de expediente dos servidores da Saúde, adotando-se o turno das 13h00 às 17h00, de modo que atenda de forma equivalente às reivindicações dos servidores da área sem prejuízo à continuidade e qualidade do atendimento à população.
native_id1092

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Encaminhado Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 092/2025-DL.
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário Leitura em Plenário.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br 
P 
INDICAÇÃO Nº 091/20251 A h 085 
SENHOR PRESIDENTE: 
demais edis abaixo assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em 
especial do artigo nº 129 do Regimento Interno, vem, respeitosamente perante 
essa digna Mesa Diretora, requerer que recebida a presente, seja 
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte 
indicação, SUGERINDO-LHE que, o Poder Executivo, por meio das secretarias 
competentes, proceda à análise e adoção das providências necessárias para 
ajuste no horário de expediente dos servidores da Saúde, adotando-se o turno 
das 13h00 às 17h00, de modo que atenda de forma equivalente às 
reivindicações dos servidores da área sem prejuízo à continuidade e qualidade 
do atendimento à população. 
JUSTIFICATIVA 
Os servidores da Secretaria Municipal de Saúde têm solicitado a 
este Vereador esforços junto ao Executivo para a alteração do horário de 
expediente atual para o período das 13h00 às 17h00, em razão da atual 
configuração do turno que dificulta a conciliação de compromissos pessoais e o 
acesso ao comércio local, cujo horário de funcionamento encerra-se às 18h00. 
A adoção do horário proposto poderá propiciar melhores 
condições para a organização da vida pessoal dos trabalhadores, sem implicar 
necessariamente em redução ou comprometimento do serviço público, desde 
que implementadas as medidas administrativas pertinentes (remanejamento de 
escalas, manutenção de plantões e garantias de atendimento nos horários de 
maior demanda). 
E 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
Diante do exposto, solicita-se a análise desta indicação e adoção 
das providências cabíveis, com eventual comunicação desta Casa quanto ao 
parecer e decisão adotados. 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 
19 dias do mês novembro de 2025. 
— 
Manoel 'Fiâíle Almeida 
Vereador 
Vereadores 

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