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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAutoriza a aplicação de benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025 ao empreendimento "Porto Camargo Resort Residence", permitindo a substituição de até 70% da área institucional mediante compensação pecuniária, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Norma sancionada — Lei Complementar nº 2.003/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 11 de dezembro de 2025, Pág. B19.
2025-12-08 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação juntamente com sua emenda por unanimidade.
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-12-01 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para a elaboração dos devidos pareceres. Convocada Sessão Extraordinária para votação em sua primeira discussão e votação no dia 02 de fevereiro de 2025 às 19h00min.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T08:53:58.911451-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-12-03T09:20:08.763936-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 40/2025 
SÚMULA: Autoriza a aplicação dos benefícios 
previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025 ao 
empreendimento — “Porto — Camargo — Resort 
Residence”, permitindo a substituição de até 70% 
da área institucional mediante compensação 
pecuniária, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ APROVA: 
Art. 1º 
Fica autorizada a adesão da empresa Jardins Camargo Resort Ltda., inscrita no CNPJ nº 
53.741.499/0001-77, aos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025, 
especificamente no tocante à possibilidade de substituição de até 70% (setenta por cento) 
da área institucional originalmente exigida, mediante compensação pecuniária, nos termos 
dos arts. 8º, IIA, 34-B e 40, $$ 1º a 3º da referida Lei Complementar. 
Art. 2º 
À compensação pecuniária será apurada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens 
Móveis e Imóveis e posteriormente ratificada pelo Conselho de Desenvolvimento 
Municipal, observando: 
I — os critérios de mercado; 
II — demais parâmetros técnicos previstos na legislação municipal pertinente. 
Art. 3º 
Após a aprovação deste requerimento, a empresa deverá protocolar os novos mapas, plantas 
e memoriais descritivos atualizados, os quais substituirão integralmente a documentação 
urbanística apresentada anteriormente por meio do Ofício nº 211/2025Art. 4º 
A autorização constante desta Lei Complementar não dispensa o empreendedor do 
cumprimento das demais exigências legais, urbanísticas, ambientais e administrativas 
pertinentes à aprovação e implantação do empreendimento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 5º 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Icaraíma — PR, 25 de Novembro de 2025. 
DE RIS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que visa 
autorizar o enquadramento do empreendimento Porto Camargo Resort Residence, de 
titularidade da empresa Jardins Camargo Resort Ltda., às disposições da Lei Municipal nº 
1.998/2025, a qual atualizou o marco legal de parcelamento e remembramento do solo urbano 
no Município. 
A referida Lei introduziu mecanismo moderno e eficiente que possibilita, em situações 
excepcionais e devidamente Jjustificadas, a substituição parcial das áreas institucionais 
mediante compensação financeira ao Município, limitada a 70% da área devida, desde que 
constatado o interesse público e mediante autorização legislativa específica. 
LEI 1998 2025 Parcelamento e Re... 
Tal mecanismo tem sido amplamente adotado em municípios que experimentam expansão 
urbana e desenvolvimento turístico, como é o caso de Porto Camargo, cuja retomada 
econômica e imobiliária já é uma realidade, com expressivo potencial turístico e geração de 
emprego e renda. 
A empresa Jardins Camargo Resort Ltda., responsável pelo empreendimento registrado sob 
a matrícula nº 15.385 do Cartório de Registro de Imóveis local, apresentou requerimento 
formal manifestando interesse em aderir ao limite máximo legal de compensação (70%), 
comprometendo-se a apresentar novas plantas e mapas após a aprovação desta autorização 
legislativa. 
A medida apresenta benefícios concretos ao Município, dentre os quais destacam-se: 
* Melhor aproveitamento urbano da área institucional remanescente; 
* Receita financeira imediata, destinada por lei exclusivamente ao investimento em 
infraestrutura pública, pois tal receita é de extrema necessidade para que o município cumpra 
os percentuais de contra partidas nas obras que já estão com a prioridade em aberto junto a 
secretaria de Estado. ; 
* Segurança jurídica ao processo de aprovação do empreendimento; 
* Estímulo ao desenvolvimento econômico e turístico de Porto Camargo, alinhado às 
políticas públicas de modernização adotadas pela Administração Municipal. 
Assim, o Projeto de Lei atende plenamente ao interesse públicwpçíta a legislação vigente 
e viabiliza a continuidade de empreendimento relevante ao desefvolvimento municipal. 
—— 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Diante de tais fundamentos, solicito a aprovação desta matéria em caráter de urgência, 
para que o Município possa dar sequência ao trâmite urbanístico e continuar fomentando 
investimentos estratégicos 
DEVAIR FA 
Prefeito Municipal de leafaíma — PR 

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