PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
SÚMULA: Autoriza a aplicação dos benefícios
previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025 ao
empreendimento — “Porto — Camargo — Resort
Residence”, permitindo a substituição de até 70%
da área institucional mediante compensação
pecuniária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ APROVA:
Art. 1º
Fica autorizada a adesão da empresa Jardins Camargo Resort Ltda., inscrita no CNPJ nº
53.741.499/0001-77, aos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.998/2025,
especificamente no tocante à possibilidade de substituição de até 70% (setenta por cento)
da área institucional originalmente exigida, mediante compensação pecuniária, nos termos
dos arts. 8º, IIA, 34-B e 40, $$ 1º a 3º da referida Lei Complementar.
Art. 2º
À compensação pecuniária será apurada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens
Móveis e Imóveis e posteriormente ratificada pelo Conselho de Desenvolvimento
Municipal, observando:
I — os critérios de mercado;
II — demais parâmetros técnicos previstos na legislação municipal pertinente.
Art. 3º
Após a aprovação deste requerimento, a empresa deverá protocolar os novos mapas, plantas
e memoriais descritivos atualizados, os quais substituirão integralmente a documentação
urbanística apresentada anteriormente por meio do Ofício nº 211/2025Art. 4º
A autorização constante desta Lei Complementar não dispensa o empreendedor do
cumprimento das demais exigências legais, urbanísticas, ambientais e administrativas
pertinentes à aprovação e implantação do empreendimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Icaraíma — PR, 25 de Novembro de 2025.
DE RIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei Complementar, que visa
autorizar o enquadramento do empreendimento Porto Camargo Resort Residence, de
titularidade da empresa Jardins Camargo Resort Ltda., às disposições da Lei Municipal nº
1.998/2025, a qual atualizou o marco legal de parcelamento e remembramento do solo urbano
no Município.
A referida Lei introduziu mecanismo moderno e eficiente que possibilita, em situações
excepcionais e devidamente Jjustificadas, a substituição parcial das áreas institucionais
mediante compensação financeira ao Município, limitada a 70% da área devida, desde que
constatado o interesse público e mediante autorização legislativa específica.
LEI 1998 2025 Parcelamento e Re...
Tal mecanismo tem sido amplamente adotado em municípios que experimentam expansão
urbana e desenvolvimento turístico, como é o caso de Porto Camargo, cuja retomada
econômica e imobiliária já é uma realidade, com expressivo potencial turístico e geração de
emprego e renda.
A empresa Jardins Camargo Resort Ltda., responsável pelo empreendimento registrado sob
a matrícula nº 15.385 do Cartório de Registro de Imóveis local, apresentou requerimento
formal manifestando interesse em aderir ao limite máximo legal de compensação (70%),
comprometendo-se a apresentar novas plantas e mapas após a aprovação desta autorização
legislativa.
A medida apresenta benefícios concretos ao Município, dentre os quais destacam-se:
* Melhor aproveitamento urbano da área institucional remanescente;
* Receita financeira imediata, destinada por lei exclusivamente ao investimento em
infraestrutura pública, pois tal receita é de extrema necessidade para que o município cumpra
os percentuais de contra partidas nas obras que já estão com a prioridade em aberto junto a
secretaria de Estado. ;
* Segurança jurídica ao processo de aprovação do empreendimento;
* Estímulo ao desenvolvimento econômico e turístico de Porto Camargo, alinhado às
políticas públicas de modernização adotadas pela Administração Municipal.
Assim, o Projeto de Lei atende plenamente ao interesse públicwpçíta a legislação vigente
e viabiliza a continuidade de empreendimento relevante ao desefvolvimento municipal.
——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Diante de tais fundamentos, solicito a aprovação desta matéria em caráter de urgência,
para que o Município possa dar sequência ao trâmite urbanístico e continuar fomentando
investimentos estratégicos
DEVAIR FA
Prefeito Municipal de leafaíma — PR