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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAutoriza o fornecimento de medicamentos constantes das listas oficiais do Sistema Único de Saúde - SUS a pacientes residentes no Município, independentemente de atendimento na rede pública ou privada, e dá outras providências.
native_id1097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma sancionada Lei nº 2.009/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 24 de dezembro de 2025, Pág. B20.
2025-12-22 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2025-12-08 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:05:05.366846-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2025-12-16T13:52:44.496973-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025 
AUTORIA: Vereador Altair Gomes — Moura. 
SÚMULA: Autoriza o fornecimento de medicamentos 
constantes das listas oficiais do Sistema Único de 
Saúde — SUS a pacientes residentes no Município, 
independentemente de atendimento na rede pública 
ou privada, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO 
DO PARANÁ, aprova: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal 
a fornecer, por meio da rede pública de saúde, medicamentos constantes das 
listas oficiais do Sistema Único de Saúde — SUS aos pacientes residentes no 
Município, ainda que estes estejam em tratamento ou acompanhamento em 
serviços privados ou filantrópicos. 
Art. 2º O fornecimento será realizado mediante: 
| — Apresentação de prescrição médica emitida por 
profissional legalmente habilitado; 
|l — Comprovação de residência no Município; 
11l — Identificação do paciente ou responsável. 
Art. 3º Os medicamentos fornecidos deverão estar 
contemplados em uma das seguintes listas: 
| — Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME); 
|l — Relação Estadual de Medicamentos Essenciais; 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
Ill — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 
(RENAME). 
Art. 4º O fornecimento dos medicamentos não 
poderá prejudicar o abastecimento e a rotina de distribuição regular aos 
usuários do SUS. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá 
regulamentar esta Lei para assegurar sua execução. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 05 am aa 
dias do mês de dezembro de 2025. . 
H 
7 % 11 % 
Altair Gomes — Moura Cus, ES /A 
Vereador a a ç a 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade 
garantir aos moradores do Município o acesso regular aos medicamentos que 
já integram as listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que 
realizem consultas ou acompanhamento em serviços privados. 
É essencial destacar que a proposição não cria 
qualquer atendimento particular dentro da rede pública, tampouco autoriza a 
realização de exames, consultas, internações ou procedimentos pelo SUS com 
base em prescrição ou encaminhamento privado. 
O projeto não permite “pular fila”, não altera o fluxo 
da regulação do SUS e não concede privilégios. 
A medida apenas assegura o fornecimento de 
medicamentos previstos na REMUME, relações estaduais ou RENAME — 
políticas já financiadas e previstas pelo próprio SUS — evitando que cidadãos 
em vulnerabilidade sejam prejudicados apenas porque buscaram atendimento 
particular em determinado momento. 
A iniciativa está em total consonância com o art. 196 
da Constituição Federal e com decisões recentes do Supremo Tribunal 
Federal, que reconhecem que os municípios podem ampliar o acesso a 
medicamentos essenciais desde que não criem obrigações para outros entes e 
não inovem em prestações fora das listas oficiais. 
Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação desta medida justa, legal e socialmente 
necessária. 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma; aós-05 
dias do mês de dezembro de 2025. 
Altair Sómes 
Vereador 

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