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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2025
AUTORIA: Vereador Altair Gomes — Moura.
SÚMULA: Autoriza o fornecimento de medicamentos
constantes das listas oficiais do Sistema Único de
Saúde — SUS a pacientes residentes no Município,
independentemente de atendimento na rede pública
ou privada, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA — ESTADO
DO PARANÁ, aprova:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
a fornecer, por meio da rede pública de saúde, medicamentos constantes das
listas oficiais do Sistema Único de Saúde — SUS aos pacientes residentes no
Município, ainda que estes estejam em tratamento ou acompanhamento em
serviços privados ou filantrópicos.
Art. 2º O fornecimento será realizado mediante:
| — Apresentação de prescrição médica emitida por
profissional legalmente habilitado;
|l — Comprovação de residência no Município;
11l — Identificação do paciente ou responsável.
Art. 3º Os medicamentos fornecidos deverão estar
contemplados em uma das seguintes listas:
| — Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME);
|l — Relação Estadual de Medicamentos Essenciais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
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Ill — Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
(RENAME).
Art. 4º O fornecimento dos medicamentos não
poderá prejudicar o abastecimento e a rotina de distribuição regular aos
usuários do SUS.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá
regulamentar esta Lei para assegurar sua execução.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 05 am aa
dias do mês de dezembro de 2025. .
H
7 % 11 %
Altair Gomes — Moura Cus, ES /A
Vereador a a ç a
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade
garantir aos moradores do Município o acesso regular aos medicamentos que
já integram as listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda que
realizem consultas ou acompanhamento em serviços privados.
É essencial destacar que a proposição não cria
qualquer atendimento particular dentro da rede pública, tampouco autoriza a
realização de exames, consultas, internações ou procedimentos pelo SUS com
base em prescrição ou encaminhamento privado.
O projeto não permite “pular fila”, não altera o fluxo
da regulação do SUS e não concede privilégios.
A medida apenas assegura o fornecimento de
medicamentos previstos na REMUME, relações estaduais ou RENAME —
políticas já financiadas e previstas pelo próprio SUS — evitando que cidadãos
em vulnerabilidade sejam prejudicados apenas porque buscaram atendimento
particular em determinado momento.
A iniciativa está em total consonância com o art. 196
da Constituição Federal e com decisões recentes do Supremo Tribunal
Federal, que reconhecem que os municípios podem ampliar o acesso a
medicamentos essenciais desde que não criem obrigações para outros entes e
não inovem em prestações fora das listas oficiais.
Diante disso, conclama-se o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação desta medida justa, legal e socialmente
necessária.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma; aós-05
dias do mês de dezembro de 2025.
Altair Sómes
Vereador
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