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St» PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - WWww.icaraima.pr.gov.br
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DOCUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 055/2017
Em JOL...OP... EE sodÊ.. SUMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional
34 Suplementar por anulação de dotação e dá outras
e providências.
as. Jh:.Ofas, so0 NS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 | Fundo Municipal Da Infância E Juventude
4.4.90.52.00 [am | Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
"1 : SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE 000 Recursos Livres 5.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do
orçamento do exercício corrente, como segue:
E! SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE
08.243.0028.6.001 Fundo Municipal Da Infância E Juventude
3.3.90.30 495 Material de Consumo. 2.000,00
3.3.90.32 1] 496 | Material, bem ou serviço para distribuição Gratuita 2.000,00 |
4.4.90.51.00 [499 Obras e Instalações 1.000,00
FONTE 000 Recursos Livres 5.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
iipal, 10 de Julho de 2017.
Prefeito Murficipal
“PREFEITURA MUNICIPAL DE ILARALNA
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Icaraíma, 10 de Julho de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa
de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 055/2017, que dispõe sobre pedido de autorização
para que possamos abrir Créditos Suplementar por Anulação de Dotação, que tem por
objetivo suplementar a ficha para empenhar despesas da Infância e Juventude, tendo em
vista que a despesa referente a Equipamentos e Material Permanente não é suficiente para
empenhar a contra partida da aquisição de um Veiculo OKM, que será utilizado pela equipe
que prestarão atendimento as crianças, adolescentes e suas famílias que residem nos
distritos de Porto Camargo e Vila Rica do Ivaí, sendo assim estamos solicitando a esta casa
de lei autorização para que possamos alterá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Munícipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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