CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
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PARECER FINAL DA COMISSÃAO DE ECONOMIA, FINANÇAS E
FISCALIZAÇÃO
PARECER ao Projeto de Lei nº 025/2025, datado de
29 de agosto de 2.025.
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa para o
exercício — financeiro de 2026 e dá outras Samuel Eleuterto Thomé Filho
Secretário Legislativo providências.
RELATOR: José Aparecido da Silva.
| — RELATÓRIO
Trata-se o presente de Projeto de Lei nº 025/2025,
datado de 29 de agosto de 2.025, de autoria do Poder Executivo Municipal cuja
súmula estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.026 e
dá outras providências.
O presente Projeto, referente ao orçamento do
próximo exercício financeiro, foi elaborado de acordo com os programas de
Governo estabelecido na Lei Municipal nº 1.982, de 11 de julho de 2025 - Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem com o as exigências contidas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
em atenção ao princípio do equilíbrio orçamentário, um dos princípios
fundamentais das finanças públicas.
O presente orçamento foi elaborado em observância
às ações e serviços públicos de saúde, com a aplicação do mínimo de 15%
(quinze por cento) do orçamento total nessa área, bem como às ações de
desenvolvimento do ensino, com a aplicação do mínimo de 25% (vinte por
cento) na educação, nos termos dos arts. 198 e 212 da Constituição Feçléral,
além dos impostos e transferências constitucionais. Z VNE
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A audiência pública em conformidade com o art. 228
do Regimento Interno foi realizada em 03 de novembro de 2.025 em
observância do princípio da transparência e participação da comunidade para
que apresentasse alguma sugestão de emenda, conforme link a seguir:
httos://sapl.icaraima.por.tea br/audiencia/41.
Il - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
É de competência da Comissão de Economia,
Finanças e Fiscalização opinar sobre a matéria constante do presente projeto
nos termos do art. 41 do Regimento Interno.
O orçamento do Município estimou-se uma receita
de R$ 115.154.042,75 e investimento de mesma quantia para o ano de 2.026.
A iniciativa do presente projeto é do Poder
Executivo, consoante determina o regimento interno e lei orgânica.
Conforme detalhado no Parecer Contábil Prévio,
ao que dizem respeito as emendas impositivas o valor total das emendas
impositivas individuais deverá ser no valor limite de R$ 1.066.265,45. Portanto,
dos 9 vereadores desta Casa de Leis, cada um poderá apresentar emendas
impositivas individuais que totalizem o valor de R$ 118.473,94, sendo que
R$ 59.236,97 deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e
R$ 59.236,97 poderão ser destinados para as demais áreas.
Após lido em Plenário e enviado ao Departamento
Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio, conforme dispõe o $ 1º,
do art. 221-A, cada Vereador e cada Bancada comunicará formalmente à
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias
contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar emendas impositivas
individuais e coletivas, que segue: Proposta apresentada em reunião com a
Comissão de Economia, FinançaíªFiscalização de 2 emendas impgsÁtíVãs
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coletivas assinadas pelos Vereadores Altair Gomes, Manoel Timóteo de
Almeida, Elzino Rodrigues Pereira Junior, Adenício Chalegre, Claudio
Aparecido Col, José Aparecido da Silva, Gilmar Girão, Adelson Marcus
Vicentim e Lea José de Andrade Cardoso.
Na data de 03 de novembro de 2025, foi promovida
por esta Casa de Leis, audiência pública para o debate da matéria e
posteriormente foram apresentadas as emendas impositivas coletivas ao
Projeto de Lei em questão.
Foram apresentadas as seguintes emendas
impositivas:
e Emenda Impositiva Coletiva nº 001/2025:
Beneficiário: SECRETARIA DE SAÚDE. Resumo da Emenda: O valor desta
emenda será destinado para o atendimento de contrapartidas financeiras
necessárias à aquisição de ônibus, vans, ambulâncias e demais veículos leves
destinados ao transporte de pacientes, no âmbito de programas, convênios ou
instrumentos congêneres firmados com o Governo do Estado do Paraná e/ou
Governo Federal. Valor da Emenda: R$ 533.132,73.
º Emenda Impositiva Coletiva nº 002/2025:
Beneficiário: SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
RODOVIÁRIOS. Resumo da Emenda: O valor desta emenda será destinado
para atendimento das contrapartidas municipais relativas à execução de obras
de infraestrutura urbana e rural, bem como serviços correlatos, vinculados a
programas, convênios ou instrumentos congêneres firmados com o Governo do
Estado do Paraná e/ou Governo Federal. Valor da Emenda: R$ 533.132,73.
O parecer contábil preliminar observou a
necessidade de haver a demonstração da compatibilidade com a LDO 2025 e o
cronograma previsto no art. 74-A da Lei Orgânica Municipal, orientando na
proposição de emendas por esta comissão para regramento e execução da/g,
emendas impositivas, o que foi feito. Posteriormente em parecer contábi/l&fifyál
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concluiu-se pela compatibilidade com as leis orçamentárias e previsão das
emendas impositivas para 2026, porém foram feitas recomendações a serem
seguidas para adequação.
PRECATÓRIOS E RPVS
Em atenção a Recomendação Administrativa nº
002/2025 — GPGMPC expedido pelo Ministério Público de Contas do Estado do
Paraná — MPC — PR recebida por esta Comissão, onde solicita:
1. A análise pormenorizada dos valores totais
dos precatórios de regime geral para com os valores
constantes da Proposta de Lei Orçamentária,
destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto
o seu integral cumprimento;
2. Afira se houve a adequada previsão
orçamentária para fazer frente às obrigações de
pequeno valor objeto de RPV — Requisição de
Pequeno Valor;
. Disponibilize o parecer sobre a Proposta de
Lei Orçamentária no portal da Câmara Municípal, na
internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do
parecer pela Comissão.
Esta Comissão informa que efetuou a expedição do
Ofício nº 087/2025 ao Executivo Municipal solicitando informações sobre a
relação de precatórios de regime geral do Município, com a ordem cronológica,
número de processos e valores, onde fomos respondidos através do Ofício nº
973/2025 datado de 18/11/2025 expedido pelo Executivo Municipal informando
que constam para o exercício de 2026 98 (noventa e oito) precatórios,
informando ainda que é impossível dispor da quantidade de RPV ou os ?
valores para o próximo exercício financeiro tendo em vista que trata-sefde
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obrigação de caráter imprevisível, pois pode ser expedida a qualquer momento
do exercício de 2026 com o prazo de 60 dias para o pagamento, podendo
haver a suplementação se necessário, informando ainda que acata
integralmente as recomendações apresentadas pelo Ministério Público de
Contas.
Com estas informações em mãos, esta Comissão
em diligência ao site httos:/iWwww.tipr.jus.br/precatorios-em-ordem-cronologicade-pagamento averiguou que para o exercício de 2026 existem 98 precatórios
a serem pagos, conferindo com o que fora relatado pelo Executivo Municipal,
assim como foram realizadas as conferências entre os números de processos e
valores informados com os constantes no site do Tribunal, sendo todas as
informações ratificadas.
Em atenção a Recomendação, em específico ao seu
item V) 1), esta Comissão não fará menção aos valores, número de processos
e informações pessoais dos credores dos precatórios, em conformidade com a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Após a análise do Projeto orçamentário, dos valores
devidos a títulos de Precatórios e RPV, da resposta fornecida pelo Poder
Executivo, este relator atesta a suficiência para o seu integral cumprimento
durante o exercício financeiro de 2026, no valor orçamentário de R$
8.892.498,11.
A despesa será realizada através da dotação
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judicialis — Recursos Ordinários (Livres).
Secretaria de Administração — Divisão de Recursos Humanos — Sentenças
Judiciais.
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Ill - VOTO DO RELATOR
Após a análise do Projeto de Lei nº 025/2025,
compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal,
estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano
Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência à Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município, por isso o VOTO desta relatoria é
FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis.
As — emendas apresentadas observaram O
regramento legal, conforme pareceres técnicos apresentados.
Há suficiência orçamentária para os pagamentos
dos precatórios e RPV existentes para o próximo exercício financeiro.
ANTE O EXPOSTO, no que compete analisar sou
FAVORÁVEL a aprovação das emendas impositivas coletivas e individuais
apresentadas já relatadas acima, bem como ao projeto já com as emendas a
ele incorporadas. VOTO PELA SUA APROVAÇÃAO.
Sala das Co/,r—rçissões, Edifício da Câmara Municipal (| de Icaraíma, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.-- ...
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PARECER DA COMISSÃO
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, sob a ótica
financeira/orçamentária no âmbito de competência desta Comissão não
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei.
Os membros da Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2.025,
analisaram a matéria na íntegra, inclusive os documentos referentes, e
opinaram, por UNANIMIDADE DE VOTOS, pela aprovação do Projeto de Lei
nº 025/2025, acompanhando assim o VOTO DO RELATOR.
Estiveram presentes os Senhores Adelson Marcus
Vicentim — Presidente, José Aparecido da Silva - Relator e Lea José de
Andrade Cardoso — Membro.
Sala das Comissões, Edifício da Câmara Municipal
de lcaraíma, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.
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Adelson WnhmmAdelsmho Jósé A ilva
Presidente *“
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Lea José de Andrade Cardoso E
Membro W