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materia nº 2/2025

Tipo Parecer Comissão Economia, Finanças e Fiscalização
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer Final da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 025/2025 - LOA 2026.
native_id1103

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Parecer Concluído Protocolo de Parecer Favorável da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização. 330/2025 às 15h21min do dia 15/12/2025.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br 
PARECER FINAL DA COMISSÃAO DE ECONOMIA, FINANÇAS E 
FISCALIZAÇÃO 
PARECER ao Projeto de Lei nº 025/2025, datado de 
29 de agosto de 2.025. 
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício — financeiro de 2026 e dá outras Samuel Eleuterto Thomé Filho 
Secretário Legislativo providências. 
RELATOR: José Aparecido da Silva. 
| — RELATÓRIO 
Trata-se o presente de Projeto de Lei nº 025/2025, 
datado de 29 de agosto de 2.025, de autoria do Poder Executivo Municipal cuja 
súmula estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.026 e 
dá outras providências. 
O presente Projeto, referente ao orçamento do 
próximo exercício financeiro, foi elaborado de acordo com os programas de 
Governo estabelecido na Lei Municipal nº 1.982, de 11 de julho de 2025 - Lei 
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem com o as exigências contidas na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
em atenção ao princípio do equilíbrio orçamentário, um dos princípios 
fundamentais das finanças públicas. 
O presente orçamento foi elaborado em observância 
às ações e serviços públicos de saúde, com a aplicação do mínimo de 15% 
(quinze por cento) do orçamento total nessa área, bem como às ações de 
desenvolvimento do ensino, com a aplicação do mínimo de 25% (vinte por 
cento) na educação, nos termos dos arts. 198 e 212 da Constituição Feçléral, 
além dos impostos e transferências constitucionais. Z VNE 
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A audiência pública em conformidade com o art. 228 
do Regimento Interno foi realizada em 03 de novembro de 2.025 em 
observância do princípio da transparência e participação da comunidade para 
que apresentasse alguma sugestão de emenda, conforme link a seguir: 
httos://sapl.icaraima.por.tea br/audiencia/41. 
Il - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
É de competência da Comissão de Economia, 
Finanças e Fiscalização opinar sobre a matéria constante do presente projeto 
nos termos do art. 41 do Regimento Interno. 
O orçamento do Município estimou-se uma receita 
de R$ 115.154.042,75 e investimento de mesma quantia para o ano de 2.026. 
A iniciativa do presente projeto é do Poder 
Executivo, consoante determina o regimento interno e lei orgânica. 
Conforme detalhado no Parecer Contábil Prévio, 
ao que dizem respeito as emendas impositivas o valor total das emendas 
impositivas individuais deverá ser no valor limite de R$ 1.066.265,45. Portanto, 
dos 9 vereadores desta Casa de Leis, cada um poderá apresentar emendas 
impositivas individuais que totalizem o valor de R$ 118.473,94, sendo que 
R$ 59.236,97 deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e 
R$ 59.236,97 poderão ser destinados para as demais áreas. 
Após lido em Plenário e enviado ao Departamento 
Contábil da Câmara para emissão de parecer prévio, conforme dispõe o $ 1º, 
do art. 221-A, cada Vereador e cada Bancada comunicará formalmente à 
Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, no prazo de 5 (cinco) dias 
contados da leitura em Plenário, a intenção de apresentar emendas impositivas 
individuais e coletivas, que segue: Proposta apresentada em reunião com a 
Comissão de Economia, FinançaíªFiscalização de 2 emendas impgsÁtíVãs 
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coletivas assinadas pelos Vereadores Altair Gomes, Manoel Timóteo de 
Almeida, Elzino Rodrigues Pereira Junior, Adenício Chalegre, Claudio 
Aparecido Col, José Aparecido da Silva, Gilmar Girão, Adelson Marcus 
Vicentim e Lea José de Andrade Cardoso. 
Na data de 03 de novembro de 2025, foi promovida 
por esta Casa de Leis, audiência pública para o debate da matéria e 
posteriormente foram apresentadas as emendas impositivas coletivas ao 
Projeto de Lei em questão. 
Foram apresentadas as seguintes emendas 
impositivas: 
e Emenda Impositiva Coletiva nº 001/2025: 
Beneficiário: SECRETARIA DE SAÚDE. Resumo da Emenda: O valor desta 
emenda será destinado para o atendimento de contrapartidas financeiras 
necessárias à aquisição de ônibus, vans, ambulâncias e demais veículos leves 
destinados ao transporte de pacientes, no âmbito de programas, convênios ou 
instrumentos congêneres firmados com o Governo do Estado do Paraná e/ou 
Governo Federal. Valor da Emenda: R$ 533.132,73. 
º Emenda Impositiva Coletiva nº 002/2025: 
Beneficiário: SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E 
RODOVIÁRIOS. Resumo da Emenda: O valor desta emenda será destinado 
para atendimento das contrapartidas municipais relativas à execução de obras 
de infraestrutura urbana e rural, bem como serviços correlatos, vinculados a 
programas, convênios ou instrumentos congêneres firmados com o Governo do 
Estado do Paraná e/ou Governo Federal. Valor da Emenda: R$ 533.132,73. 
O parecer contábil preliminar observou a 
necessidade de haver a demonstração da compatibilidade com a LDO 2025 e o 
cronograma previsto no art. 74-A da Lei Orgânica Municipal, orientando na 
proposição de emendas por esta comissão para regramento e execução da/g, 
emendas impositivas, o que foi feito. Posteriormente em parecer contábi/l&fifyál 
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concluiu-se pela compatibilidade com as leis orçamentárias e previsão das 
emendas impositivas para 2026, porém foram feitas recomendações a serem 
seguidas para adequação. 
PRECATÓRIOS E RPVS 
Em atenção a Recomendação Administrativa nº 
002/2025 — GPGMPC expedido pelo Ministério Público de Contas do Estado do 
Paraná — MPC — PR recebida por esta Comissão, onde solicita: 
1. A análise pormenorizada dos valores totais 
dos precatórios de regime geral para com os valores 
constantes da Proposta de Lei Orçamentária, 
destacando a sua suficiência ou insuficiência quanto 
o seu integral cumprimento; 
2. Afira se houve a adequada previsão 
orçamentária para fazer frente às obrigações de 
pequeno valor objeto de RPV — Requisição de 
Pequeno Valor; 
. Disponibilize o parecer sobre a Proposta de 
Lei Orçamentária no portal da Câmara Municípal, na 
internet, em até 05 (cinco) dias após a aprovação do 
parecer pela Comissão. 
Esta Comissão informa que efetuou a expedição do 
Ofício nº 087/2025 ao Executivo Municipal solicitando informações sobre a 
relação de precatórios de regime geral do Município, com a ordem cronológica, 
número de processos e valores, onde fomos respondidos através do Ofício nº 
973/2025 datado de 18/11/2025 expedido pelo Executivo Municipal informando 
que constam para o exercício de 2026 98 (noventa e oito) precatórios, 
informando ainda que é impossível dispor da quantidade de RPV ou os ? 
valores para o próximo exercício financeiro tendo em vista que trata-sefde 
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obrigação de caráter imprevisível, pois pode ser expedida a qualquer momento 
do exercício de 2026 com o prazo de 60 dias para o pagamento, podendo 
haver a suplementação se necessário, informando ainda que acata 
integralmente as recomendações apresentadas pelo Ministério Público de 
Contas. 
Com estas informações em mãos, esta Comissão 
em diligência ao site httos:/iWwww.tipr.jus.br/precatorios-em-ordem-cronologica￾de-pagamento averiguou que para o exercício de 2026 existem 98 precatórios 
a serem pagos, conferindo com o que fora relatado pelo Executivo Municipal, 
assim como foram realizadas as conferências entre os números de processos e 
valores informados com os constantes no site do Tribunal, sendo todas as 
informações ratificadas. 
Em atenção a Recomendação, em específico ao seu 
item V) 1), esta Comissão não fará menção aos valores, número de processos 
e informações pessoais dos credores dos precatórios, em conformidade com a 
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 
Após a análise do Projeto orçamentário, dos valores 
devidos a títulos de Precatórios e RPV, da resposta fornecida pelo Poder 
Executivo, este relator atesta a suficiência para o seu integral cumprimento 
durante o exercício financeiro de 2026, no valor orçamentário de R$ 
8.892.498,11. 
A despesa será realizada através da dotação 
3.3.90.91.00.00 — Sentenças Judicialis — Recursos Ordinários (Livres). 
Secretaria de Administração — Divisão de Recursos Humanos — Sentenças 
Judiciais. 
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Ill - VOTO DO RELATOR 
Após a análise do Projeto de Lei nº 025/2025, 
compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal, 
estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano 
Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência à Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município, por isso o VOTO desta relatoria é 
FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis. 
As — emendas apresentadas observaram O 
regramento legal, conforme pareceres técnicos apresentados. 
Há suficiência orçamentária para os pagamentos 
dos precatórios e RPV existentes para o próximo exercício financeiro. 
ANTE O EXPOSTO, no que compete analisar sou 
FAVORÁVEL a aprovação das emendas impositivas coletivas e individuais 
apresentadas já relatadas acima, bem como ao projeto já com as emendas a 
ele incorporadas. VOTO PELA SUA APROVAÇÃAO. 
Sala das Co/,r—rçissões, Edifício da Câmara Municipal (| de Icaraíma, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025.-- ... 
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PARECER DA COMISSÃO 
IV — CONCLUSÃO 
Diante do exposto, sob a ótica 
financeira/orçamentária no âmbito de competência desta Comissão não 
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei. 
Os membros da Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2.025, 
analisaram a matéria na íntegra, inclusive os documentos referentes, e 
opinaram, por UNANIMIDADE DE VOTOS, pela aprovação do Projeto de Lei 
nº 025/2025, acompanhando assim o VOTO DO RELATOR. 
Estiveram presentes os Senhores Adelson Marcus 
Vicentim — Presidente, José Aparecido da Silva - Relator e Lea José de 
Andrade Cardoso — Membro. 
Sala das Comissões, Edifício da Câmara Municipal 
de lcaraíma, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025. 
_/ o . : 
Adelson WnhmmAdelsmho Jósé A ilva 
Presidente *“ 
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L_/) La— /J(»—fk / 'Z/vwk'””ª'! 
Lea José de Andrade Cardoso E 
Membro W 

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