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PARECER FINAL DA COMISSÃAO DE ECONOMIA, FINANGÇAS E
2D E aa FISCALIZAÇÃO
É'Tª' (Rj ) *; a — ? PARECER ao Projeto de Lei nº 020/2025, datado de
s. l2:0lo) ; "É eas 29 de agosto de 2.025.
E A o cn SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
%WWMHG Fi Ío quadriênio 2026 à 2029.
EAnA tEpaDA RELATOR: José Aparecido da Silva.
|- RELATÓRIO
Trata-se o presente de Projeto de Lei nº 020/2025,
datado de 29 de agosto de 2.025, de autoria do Poder Executivo Municipal cuja
súmula dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029.
O presente Projeto, referente ao aos próximos 47
exercícios 2026/2029, foi elaborado de acordo com os programas de Governo
estabelecido na Lei Municipal nº 1.982, de 11 de julho de 2025 - Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem com o as exigências contidas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
em atenção ao princípio do equilíbrio orçamentário, um dos princípios
fundamentais das finanças públicas.
A audiência pública em conformidade com o art. 228
do Regimento Interno foi realizada em 03 de novembro de 2.025 em
observância do princípio da transparência e participação da comunidade para
que apresentasse alguma sugestão de emenda, conforme link a seguir:
https://sapL.icaraima.pr.leg.br/audiencia/40
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Il - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI
É de competência da Comissão de Economia,
Finanças e Fiscalização opinar sobre a matéria constante do presente projeto
nos termos do art. 41 do Regimento Interno.
A iniciativa do presente projeto é do Poder
Executivo, consoante determina o regimento interno e lei orgânica.
Na data de 03 de novembro de 2025, foi promovida
por esta Casa de Leis, audiência pública para o debate da matéria e
posteriormente foram apresentadas as emendas impositivas coletivas ao
Projeto de Lei em questão.
O parecer contábil preliminar observou a
necessidade de haver a demonstração da compatibilidade com a LDO 2025 e o
cronograma previsto no art. 74-A da Lei Orgânica Municipal, orientando na
proposição de emendas por esta comissão para regramento e execução das
emendas impositivas, o que foi feito. Posteriormente em parecer contábil final
concluiu-se pela compatibilidade com as leis orçamentárias e previsão das
emendas impositivas para 2026, porém foram feitas recomendações a serem
seguidas para adequação.
Ill - VOTO DO RELATOR
Após a análise do Projeto de Lei nº 020/2025,
compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal,
estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano
Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência à Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município, por isso o VOTO desta relatoria é
FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis. L
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As emendas apresentadas observaram o
regramento legal, conforme pareceres técnicos apresentados.
Há suficiência orçamentária para os pagamentos
dos precatórios e RPV existentes para o próximo exercício financeiro.
ANTE O EXPOSTO, no que compete analisar sou
FAVORÁVEL a aprovação das emendas impositivas coletivas e individuais
apresentadas já relatadas acima, bem como ao projeto já com as emendas a
ele incorporadas. VOTO PELA SUA APROVAÇÃAO.
Sala das Comissões, Edifício da Câmara Municipal
de Icaraíma, aos 15 dias do mês de de .embro de 2025.
J /' (Lésé AõareÁÃ; Silva /n / /
/ Ê , ( Relator
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PARECER DA COMISSÃO
IV — CONCLUSÃO
do sob a ótica
financeira/orçamentária no âmbito de competência desta Comissão não
Diante exposto,
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei.
Os membros da Comissão de Economia, Finanças e
Fiscalização, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2.025,
analisaram a matéria na íntegra, inclusive os documentos referentes, e
opinaram, por UNANIMIDADE DE VOTOS, pela aprovação do Projeto de Lei
nº 020/2025, acompanhando assim o VOTO DO RELATOR.
Estiveram presentes os Senhores Adelson Marcus
Vicentim — Presidente, José Aparecido da Silva - Relator e Lea José de
Andrade Cardoso — Membro.
Sala das Comlssoes Edifício da Câmara Municipal
de Icaraíma, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025
arcus Vicentim -Adelsmho Us
Presidente :
NEA L.x,_
LEa José d Andrade Cardoso
Membro