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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Comissão Economia, Finanças e Fiscalização
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaParecer Final da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 020/2025 - PPA 2026/2029.
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Parecer Concluído Protocolo de Parecer Favorável da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
PARECER FINAL DA COMISSÃAO DE ECONOMIA, FINANGÇAS E
2D E aa FISCALIZAÇÃO 
É'Tª' (Rj ) *; a — ? PARECER ao Projeto de Lei nº 020/2025, datado de 
s. l2:0lo) ; "É eas 29 de agosto de 2.025. 
E A o cn SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
%WWMHG Fi Ío quadriênio 2026 à 2029. 
EAnA tEpaDA RELATOR: José Aparecido da Silva. 
|- RELATÓRIO 
Trata-se o presente de Projeto de Lei nº 020/2025, 
datado de 29 de agosto de 2.025, de autoria do Poder Executivo Municipal cuja 
súmula dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 à 2029. 
O presente Projeto, referente ao aos próximos 47 
exercícios 2026/2029, foi elaborado de acordo com os programas de Governo 
estabelecido na Lei Municipal nº 1.982, de 11 de julho de 2025 - Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem com o as exigências contidas na Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, 
em atenção ao princípio do equilíbrio orçamentário, um dos princípios 
fundamentais das finanças públicas. 
A audiência pública em conformidade com o art. 228 
do Regimento Interno foi realizada em 03 de novembro de 2.025 em 
observância do princípio da transparência e participação da comunidade para 
que apresentasse alguma sugestão de emenda, conforme link a seguir: 
https://sapL.icaraima.pr.leg.br/audiencia/40 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
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Il - ANÁLISE DO PROJETO DE LEI 
É de competência da Comissão de Economia, 
Finanças e Fiscalização opinar sobre a matéria constante do presente projeto 
nos termos do art. 41 do Regimento Interno. 
A iniciativa do presente projeto é do Poder 
Executivo, consoante determina o regimento interno e lei orgânica. 
Na data de 03 de novembro de 2025, foi promovida 
por esta Casa de Leis, audiência pública para o debate da matéria e 
posteriormente foram apresentadas as emendas impositivas coletivas ao 
Projeto de Lei em questão. 
O parecer contábil preliminar observou a 
necessidade de haver a demonstração da compatibilidade com a LDO 2025 e o 
cronograma previsto no art. 74-A da Lei Orgânica Municipal, orientando na 
proposição de emendas por esta comissão para regramento e execução das 
emendas impositivas, o que foi feito. Posteriormente em parecer contábil final 
concluiu-se pela compatibilidade com as leis orçamentárias e previsão das 
emendas impositivas para 2026, porém foram feitas recomendações a serem 
seguidas para adequação. 
Ill - VOTO DO RELATOR 
Após a análise do Projeto de Lei nº 020/2025, 
compreendo que o mesmo se encontra apto a seguir seu trâmite normal, 
estando em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano 
Plurianual e Lei de Responsabilidade Fiscal, em obediência à Constituição 
Federal e a Lei Orgânica do Município, por isso o VOTO desta relatoria é
FAVORÁVEL à tramitação por esta Casa de Leis. L 
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As emendas apresentadas observaram o 
regramento legal, conforme pareceres técnicos apresentados. 
Há suficiência orçamentária para os pagamentos 
dos precatórios e RPV existentes para o próximo exercício financeiro. 
ANTE O EXPOSTO, no que compete analisar sou 
FAVORÁVEL a aprovação das emendas impositivas coletivas e individuais 
apresentadas já relatadas acima, bem como ao projeto já com as emendas a 
ele incorporadas. VOTO PELA SUA APROVAÇÃAO. 
Sala das Comissões, Edifício da Câmara Municipal 
de Icaraíma, aos 15 dias do mês de de .embro de 2025. 
J /' (Lésé AõareÁÃ; Silva /n / / 
/ Ê , ( Relator 
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PARECER DA COMISSÃO 
IV — CONCLUSÃO 
do sob a ótica 
financeira/orçamentária no âmbito de competência desta Comissão não 
Diante exposto, 
encontramos qualquer óbice a regular tramitação do presente Projeto de Lei. 
Os membros da Comissão de Economia, Finanças e 
Fiscalização, em reunião ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2.025, 
analisaram a matéria na íntegra, inclusive os documentos referentes, e 
opinaram, por UNANIMIDADE DE VOTOS, pela aprovação do Projeto de Lei 
nº 020/2025, acompanhando assim o VOTO DO RELATOR. 
Estiveram presentes os Senhores Adelson Marcus 
Vicentim — Presidente, José Aparecido da Silva - Relator e Lea José de 
Andrade Cardoso — Membro. 
Sala das Comlssoes Edifício da Câmara Municipal 
de Icaraíma, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025 
arcus Vicentim -Adelsmho Us 
Presidente : 
NEA L.x,_ 
LEa José d Andrade Cardoso 
Membro 

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