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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal celebrar convênio com a Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS e conceder auxílio financeiro para a ampliação e melhoria de sua sede, e dá outras providências.
native_id1107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma sancionada Lei nº 2.008/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 24 de dezembro de 2025, Pág. B20.
2025-12-22 Encaminhado Autógrafo de Lei nº 039/2025 encaminhado ao Executivo Municipal.
2025-12-22 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e última discussão e votação por unanimidade. Em conformidade com o §2º do art. 92 do Regimento Interno, aprovado por unanimidade dos Presentes, foi autorizado a sua votação em primeira e única discussão e votação durante a realização da 10ª Sessão Extraordinária.
2025-12-22 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:31:16.356151-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 042 /2025 
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O 
PODER . EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 
DE ENTRE RIOS - AMERIOS E CONCEDER AUXÍLIO 
FINANCEIRO PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE 
SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAIMA — ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE AÀ CAMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a 
Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS, inscrita no CNPJ sob nº 
79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Walter Kreiser, nº 
3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660, Umuarama, Estado do Paraná, visando à 
transferência de recursos financeiros para a execução de obras de ampliação e melhoria de sua 
sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia Geral da Associação. 
Art. 2º O Convênio de que trata o Art. 1º terá como finalidade o apoio financeiro à 
AMERIOS para custeio das obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, com o 
objetivo de aprimorar a infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de 
interesse dos municípios associados, incluindo Icaraíma, e de seus servidores, visando ao 
fortalecimento da gestão pública regional. 
Art. 3º O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, por meio do Convênio, 
será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. 
Parágrafo único. À forma de repasse, o cronograma de execução das obras e a prestação de 
contas dos recursos transferidos serão detalhados no instrumento de Convênio a ser celebrado, 
em conformidade com a legislação aplicável. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado por esta Lei correrão à 
conta de dotação orçamentária própria do Município de Icaraíma, consignada no orçamento 
vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de dezembro anq de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.lcaraima.pr.gov.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de 
Entre Rios — AMERIOS, para efetuar a transferência de recursos financeiros no 
valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Tal medida é essencial 
para que o Município de Icaraíma cumpra com as obrigações assumidas perante 
a Associação, da qual é membro. 
A AMERIOS desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento 
regional e o fortalecimento da gestão pública, promovendo capacitações, 
seminários e suporte técnico que beneficiam diretamente os servidores e a 
administração de nosso município. Para viabilizar a melhoria de sua 
estrutura e serviços, foram realizadas duas deliberações em Assembleia 
Geral, com a participação dos municípios associados: 
1. Em Assembleia Geral de 29 de setembro de 2023, foi aprovado um rateio 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por município para a execução de obras 
de ampliação e modernização da sede da Associação 
[) 
Posteriormente, em Assembleia de 30 de maio de 2025, foi deliberado um 
aporte adicional de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por município, 
destinado à conclusão do auditório, com a aquisição de mobiliário e 
sistema de som. 
Ocorre que o Município de Icaraíma não realizou o pagamento referente à 
primeira chamada de capital. Desta forma, a presente lei visa regularizar a 
situação, unificando os dois valores devidos, que somam R$ 32.000,00 (trinta e 
dois mil reais). À autorização legislativa permitirá que o pagamento seja 
realizado de forma parcelada, em até 13 (treze) vezes, conforme a 
disponibilidade financeira do município, formalizando o repasse por meio de 
Convênio. 
Este investimento na AMERIOS reverte-se em benefícios diretos para Icaraíma, 
pois uma sede mais bem estruturada permite a oferta de mais cursos e eventos de 
qualificação, aprimorando a eficiência dos serviços públicos prestados à nossa 
comunidade. A medida está em plena conformidade COW da 
F fx 

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