PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 042 /2025
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER . EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
DE ENTRE RIOS - AMERIOS E CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA A AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE
SUA SEDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAIMA — ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE AÀ CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS, inscrita no CNPJ sob nº
79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Walter Kreiser, nº
3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660, Umuarama, Estado do Paraná, visando à
transferência de recursos financeiros para a execução de obras de ampliação e melhoria de sua
sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia Geral da Associação.
Art. 2º O Convênio de que trata o Art. 1º terá como finalidade o apoio financeiro à
AMERIOS para custeio das obras de ampliação e melhoria de sua sede administrativa, com o
objetivo de aprimorar a infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de
interesse dos municípios associados, incluindo Icaraíma, e de seus servidores, visando ao
fortalecimento da gestão pública regional.
Art. 3º O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, por meio do Convênio,
será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes.
Parágrafo único. À forma de repasse, o cronograma de execução das obras e a prestação de
contas dos recursos transferidos serão detalhados no instrumento de Convênio a ser celebrado,
em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução do Convênio autorizado por esta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria do Município de Icaraíma, consignada no orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de dezembro anq de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação dos Municípios de
Entre Rios — AMERIOS, para efetuar a transferência de recursos financeiros no
valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Tal medida é essencial
para que o Município de Icaraíma cumpra com as obrigações assumidas perante
a Associação, da qual é membro.
A AMERIOS desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento
regional e o fortalecimento da gestão pública, promovendo capacitações,
seminários e suporte técnico que beneficiam diretamente os servidores e a
administração de nosso município. Para viabilizar a melhoria de sua
estrutura e serviços, foram realizadas duas deliberações em Assembleia
Geral, com a participação dos municípios associados:
1. Em Assembleia Geral de 29 de setembro de 2023, foi aprovado um rateio
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por município para a execução de obras
de ampliação e modernização da sede da Associação
[)
Posteriormente, em Assembleia de 30 de maio de 2025, foi deliberado um
aporte adicional de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por município,
destinado à conclusão do auditório, com a aquisição de mobiliário e
sistema de som.
Ocorre que o Município de Icaraíma não realizou o pagamento referente à
primeira chamada de capital. Desta forma, a presente lei visa regularizar a
situação, unificando os dois valores devidos, que somam R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais). À autorização legislativa permitirá que o pagamento seja
realizado de forma parcelada, em até 13 (treze) vezes, conforme a
disponibilidade financeira do município, formalizando o repasse por meio de
Convênio.
Este investimento na AMERIOS reverte-se em benefícios diretos para Icaraíma,
pois uma sede mais bem estruturada permite a oferta de mais cursos e eventos de
qualificação, aprimorando a eficiência dos serviços públicos prestados à nossa
comunidade. A medida está em plena conformidade COW da
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