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CAÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(Ovahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
PROJETO DE EMENDA Nº 001/2025 Ao Projeto de Lei nº 041/2025
Art. 123, 1, do Regimento Interno
EMENTA: Áltera o anexo único do Projeto de Lei para excluir a matrícula 15.481, dos
imóveis autorizados para leilão.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do art. 123, 1, do seu
Regimento Interno e no uso de suas demais atribuições legais apresenta a seguinte emenda
ao Projeto de Lei nº 041/2025:
Art. 1º Fica excluído a matrícula 15.481, do anexo único do Projeto de Lei 41/2025 que
passará a ter o seguinte conteúdo:
ANEXO ÚNICO
Relação de Bens Imóveis Autorizados para Alienação
LOTE QUADRA MATRÍCULA ÁREA (M3) ENDEREÇO
15 19 8.893 450 Icaraíma
02 a 06/1 05 15.109 422,54 Av. Paraná nº9404
— Porto Camargo
39 14.039 5.745,52 Porto Camargo
Art. 2º Permanece inalterado os demais dispositivos ao projeto.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de
dezembro de 2025.
Vereadores autores:
Altair Gomes — Vice-Presidente
Manoel Timóteo de Almeida — Presidente ]—%
a Elzino Rodrigues Pereira Júnior — 1º Secretário - —Wª'“'º
Gilmar Girão — 2º Secretário
Adelsinho —Relator da CEFF “
Zinho do Porto — Presidente da CSOWX
Meio Kilo — Membro da CSOP / .,, 7 /j,] -)
f uterio Thomé Tilho
tário Leci sla*wo
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: camaraicaraima(ovahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda visa excluir da relação de imóveis
autorizados para alienação, constante do Anexo Unico do Projeto de Lei nº 041/2025, a
matrícula nº 15.481, que possui área de 8.605,93 nº.
A supressão se fundamenta na reunião realizada pelos
Vereadores na Câmara Municipal, na qual houve manifestação unânime contrária à alienação
da referida área. Igualmente. a comunidade de Porto Camargo apresentou posicionamento
desfavorável à venda do imóvel.
Considerando, porém, a necessidade de prosseguir com a
alienação dos demais imóveis constantes do Anexo Unico, de modo a não prejudicar o objeto
do Projeto de Lei, faz-se necessária a presente Emenda supressiva.
Diante disso, solicita-se ao Plenário a aprovação da Emenda, em
atenção ao interesse público e à vontade da comunidade local.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, 22 de
dezembro de 2025.
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