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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera o anexo único do Projeto de Lei para excluir a matrícula 15.481, dos imóveis autorizados para leilão. Emenda Modificativa nº 001/2025 do Projeto de Lei nº 041/2025. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis do Município de Icaraíma-PR e dá outras providências.
native_id1109

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T09:29:47.564794-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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CAÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 
e-mail: camaraicaraima(Ovahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br 
PROJETO DE EMENDA Nº 001/2025 Ao Projeto de Lei nº 041/2025 
Art. 123, 1, do Regimento Interno 
EMENTA: Áltera o anexo único do Projeto de Lei para excluir a matrícula 15.481, dos 
imóveis autorizados para leilão. 
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, nos termos do art. 123, 1, do seu 
Regimento Interno e no uso de suas demais atribuições legais apresenta a seguinte emenda 
ao Projeto de Lei nº 041/2025: 
Art. 1º Fica excluído a matrícula 15.481, do anexo único do Projeto de Lei 41/2025 que 
passará a ter o seguinte conteúdo: 
ANEXO ÚNICO 
Relação de Bens Imóveis Autorizados para Alienação 
LOTE QUADRA MATRÍCULA ÁREA (M3) ENDEREÇO 
15 19 8.893 450 Icaraíma 
02 a 06/1 05 15.109 422,54 Av. Paraná nº9404 
— Porto Camargo 
39 14.039 5.745,52 Porto Camargo 
Art. 2º Permanece inalterado os demais dispositivos ao projeto. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, em 22 de 
dezembro de 2025. 
Vereadores autores: 
Altair Gomes — Vice-Presidente 
Manoel Timóteo de Almeida — Presidente ]—% 
a Elzino Rodrigues Pereira Júnior — 1º Secretário - —Wª'“'º 
Gilmar Girão — 2º Secretário 
Adelsinho —Relator da CEFF “ 
Zinho do Porto — Presidente da CSOWX 
Meio Kilo — Membro da CSOP / .,, 7 /j,] -) 
f uterio Thomé Tilho 
tário Leci sla*wo 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 
e-mail: camaraicaraima(ovahoo.com.br ; Sítio: www.camara.pr.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
A presente Emenda visa excluir da relação de imóveis 
autorizados para alienação, constante do Anexo Unico do Projeto de Lei nº 041/2025, a 
matrícula nº 15.481, que possui área de 8.605,93 nº. 
A supressão se fundamenta na reunião realizada pelos 
Vereadores na Câmara Municipal, na qual houve manifestação unânime contrária à alienação 
da referida área. Igualmente. a comunidade de Porto Camargo apresentou posicionamento 
desfavorável à venda do imóvel. 
Considerando, porém, a necessidade de prosseguir com a 
alienação dos demais imóveis constantes do Anexo Unico, de modo a não prejudicar o objeto 
do Projeto de Lei, faz-se necessária a presente Emenda supressiva. 
Diante disso, solicita-se ao Plenário a aprovação da Emenda, em 
atenção ao interesse público e à vontade da comunidade local. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Icaraíma, 22 de 
dezembro de 2025. 

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