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materia nº 56/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAL POR PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id111

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-19 Proposição aprovada — Projeto de lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes
2017-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-10 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - contabilicaraima(dyahoo.com.br
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PECUMENTO PROTOCOLADO PROJETO DE LEI Nº 056/2017
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AsslheMO passar SUMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por
Mes, SOR N cume [49 ss dá Provável Excesso de Arrecadação e dá outras
' providências.
e A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para
o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 50,00
(cinquenta reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
06.00 SECRET. DE OBRAS, SERV. PUB.E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.086 | Construção, reforma e ampliação de Banheiros Comunitários Porto
Camargo
3.3.20.93.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50,00
Fonte de Recurso | 786 | | BANHEIROS COMUNITARIOS PORTO CAMARGO
Total 50,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte
fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
786 | BANHEIROS COMUNITARIOS PORTO CAMARGO 50,00
TOTAL 50,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 10 de julho de 2017.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - contabilicaraima(dyahoo.com.br
MENSAGEM
Icaraíma, 10 de JULHO de 2017.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia
Casa de Leis, o acostado Projeto de Lei nº 056/2017, que dispõe sobre pedido de
autorização para que possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de
Arrecadação e dá outras providências fonte 786 - BANHEIROS COMUNITARIOS
PORTO CAMARGO, do Termo de Convênio Nº 625, oriundo da SECRETARIA DE
ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, que tem como objetivo a devolução
dos saldos em conta corrente para o SEDU, por não haver dotação suficiente no
orçamento do município, estamos enviando a esta casa de Lei o referido Projeto para
apreciação e aprovação dos nobres vereadores, para que possamos executá-lo no
orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por
unanimidade pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração
e apreço.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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