br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 98/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaSUGERINDO-LHE, que seja ofertado a todos os servidores públicos municipais em exercício o auxílio alimentação.
native_id1111

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Encaminhado Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 104/2025-DL.
2025-12-22 Proposição apresentada em Plenário Leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camaraQ&icaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
INDICAÇÃO Nº 98/2025 
SENHOR PRESIDENTE: 
O Vereador Altair Gomes — Moura e demais edis abaixo-assinados, no uso de 
suas atribuições regimentais, vêm, respeitosamente, perante essa digna Mesa Diretora 
requerer que, recebida a presente, seja encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, a seguinte indicação, SUGERINDO-LHE, que seja ofertado a todos os 
servidores públicos municipais em exercício o auxílio alimentação. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a 
criação e concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais, como 
medida de valorização do funcionalismo e de fortalecimento da política de bem-estar no 
ambiente de trabalho. O auxílio-alimentação é um benefício de caráter indenizatório, 
amplamente adotado por municípios e órgãos públicos em todo o país, contribuindo 
diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos servidores, bem como para a 
segurança alimentar de suas famílias. Além de representar reconhecimento ao trabalho 
desempenhado diariamente pelos servidores, o vale-alimentação atua como importante 
instrumento de política administrativa, promovendo maior motivação, produtividade e 
estabilidade funcional, sem integrar a remuneração ou gerar reflexos previdenciários. 
Destaca-se ainda que a concessão do referido benefício deverá ocorrer mediante lei 
específica. 
Diante do exposto, entende-se que a medida atende ao interesse público, 
fortalece a valorização do servidor municipal e merece a atenção do Poder Executivo. 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês 
de Dezembro de 2025 /6;3 
(A 
ALTAIR G S - MOURA : 
VEREADORES: 

open original →