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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de Servidores efetivos do Município.
native_id1113

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo Global nº 002/2026 apresentado no dia 05 de Fevereiro de 2026 ao Projeto de Lei nº 001/2026. A Tramitação via SAPL ocorrerá através do substitutivo, sendo o texto original do Projeto de Lei nº 001/2026 arquivado na Secretaria.
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Continua nas Comissões.
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 001/20268 
DATA: 16 de Janeiro de 2076 
AUTORIA: Poder Executivo 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição salarial ao quadro de Servidores efetivos 
do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA: 
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) ao quadro 
gera! de servidores efetivos do Município de lcaraíma. 
& 1º A reposição de que trata o caput deste artigo alcançará os 
membros do Conselho Tutelar, Servidores inativos e Pensionistas do Fundo de 
Aposentadoria e Pensões de lIcaraima — FAPI e Cargos Comissionados. 
Art. 2º A reposição salarial autorizada nesta Lei corresponde à 
revisão geral anual em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 3/7, da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Árt. 4º É parte integrante desta Lei os anexos |, Il, Hl e IV. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Árt, 8º Revogam-se as disposições em contrármá/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ:.76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Janeiro_de 2028. 
DEVAIR FABRIS ê // 
Prefeito Municipal/ — 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO | 
| (Projeto de Lei 001/2026) 
EMPREGO PÚBLICO 
EMPREGO H%%'Ã%?A SALÁRIO(r$) 
Enfermeiro 40h " 4.065,59 
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.725,94 
Dentista — bh 7 2 ABTLA? 
Agente de Combate a Endemias 40h 3.242,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Anexo |l - Projeto de Lei n.º 001/2026 
TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL EFETIVO 
1 R$ 1.676,26_l 417 R$3.701,25| 81 R$8.172,50 | 121 R$18.045,23 | 161 R$ 39.844,56 
2 R$ 1.709,79 | 42 R$ 3.775,92; ”787 i ÍRÍS ;335,96 122 2= R$18.406,12 | 162 R$ 40.641,46 
3 R$170398 / a3] — Rr$3850/8]| 83 | — Resson6/|123| RSIB7/025/063| R$4105029| 
74 R$ l.778-,à-6w—íl4 R$ 3.927,3.7' 434 R$ 8.677_,75 'í;tíf ” Rs 19.149,74 .-16] Rgaz,283,37 
5 R$1.814,44 | 45 R$4.006,36 | 85 R$ 8.846,19 -1_2—5-7 s R$ 19.532,73 | 165 R$ 43.129,05 
6 R$ 1.850,73 | 46 R$4.086,48 | 86 R$9.023,11 | 126 R$ 19.923,39 | 166 R$ 43.991,62 
7 R$ 1.887,74 | 47 R$4.168,21 | 87 R$ 9.203,57 | 127 R$ 20.321,85 | 167 R$ 44.871,45 
8 R$ 1.925,49 | 48 R$4.251,58 | 88 « —R$9.387,64 | 128 R$ 20.728,29 | 168 R$ 45.768,89 
9 R$ 1.964,01 | 49 R$4.336,60 | 89 R$9.575,39 | 129 R$ 21.142,85 | 169 R$ 46.684,26 
10 R$ 2.003,28 | 50 R$4.423,33 | 9O R$ 9.766,90 | 130 R$ 21.565,71 | 170 R$47.617,95 
1 R$ 2.043,35 | 51 R$4.511,80 | 91 R$9.962,24 | 131 R$ 21.997,03 | 171 R$ 48.570,30 
12 R$ 2.084,22 | 52 R$4.602,04 | 92 R$ 10.161,48 | 132 R$ 22.436,97 | 172 R$ 49.541,71 
18 R$2.125,90 | 53 R$ 4,6;4,08 93 R$ 10.364,72 | 133 R$ 22.885,71 | 173 F R$ 50.532,55 
-11 R$ 2.168,42 —54 115—43;77,96 94 R$ 10.572,02 | 134 R$ 23.343,42" 174 R$ 51.543,19 
15 R$ 2.21.1,/;_53 RS 4.88;'/; 9g a R$ 10.783,46 | 135 |;523—81078 177757 E Esím;íog 
16 R$ 2.256,03 | 56 R$ 4.981,/[(; 96 R$ 10.99;1—2— 136 ;15 24.286,49 | 176 T R$ 53.675,55" 
? R$2.301,14 | 57 R$ 5.081,6,% 97 R$ 11.219,11 | 137 R$24.772,98 | 277 R$ 54.698,05 
18 gs—z_;!;; ASS m* R$ 5.182,64 | 98 R$11.443,48 | 138 R$ 25.267,67 | 178 R$ 55.792,02 
19 R$2.394,11 | 59 R$ 5.286,29 | 99 R$ 11.672,36 | 139 R$ 25.773,02 | 179 R$ 56.907,85 
20 R$ 2.442,(;(; 60 R$ 5.392,02 | 100 R$ 11.905,80 | 140 R$ 26.288,48 | 180 R$ 58.046,01 
21 R$2.490,83 | 61 R$ 5.499,86 | 101 R$12.143,91 | 141 R$ 26.814,25 
22 R$ 2.540,65 | 62 R$ 5.609,87 102 R$ 12.386,80 | 142 R$ 27.350,54_ 
23 R$ 2.591,47 | 63 R$5.722,06 | 103 R$12.634,53 | 143 R$ 27.897,55 
24 R$ 2.643,29 | 64 R$ 5.836,50 | 104 R$ 12.887,22 | 144 R$ 28.455,49 
25 R$ 2.696,16 | 65 R$ 5.953,23 | 105 R$ 13.144,97 | 145 R$ 29.024,61 
26 R$ 1.750,09“6—6 R$ 6.072,29 | 106 R$ 13.407,87 | 146 R$ 29.605,10 
27 R$ z.sog;ó&; 67 R$ 6.193,/747 1?/ T R$13.676,02 | 147 R$ 30.197,20 
28 R$2.861,19 | 68 R$6.317,61 | 108 | R$ 13.949,54 | 148 R$ 30.801,15 
29 R$ 2.918,41 | 69 R$ 6.443,9—/" 109 R$ 14;?8,54 149 R$ 31.41./,17 
30 R$ 2.976,78 | 70 R$ 6.572,84 | 110 R$ 14.513,11 | 150 R$ 3204;—51 
31 R$ 3.036,31 | 71 R$ 6.704,30. 111 R$ 14—80;;7_ 158 R$ 32.686,437 
32 R$ 3.097,0Á /; R$ 6.838,39 | 112 R$ 15.099,43 | 152 R$ 33.340,15 
33 R$3.158,98 | 73 R$ 6.97—5,16 113 R$ 15.401,42 | 153 R$ 34.006,-9_5— 
34 R$3.222,17 | 74 R$7.114,66 | 114 R$ 15;)5,45 154 R$ 34.687,09 
35 R$ 3.286,61 | 75 R$7.256,95 | 115 R$ 16.023,65 77155 R$ 35.380,84 
36 R$ 3.352,33 | 76 R$7.402,10 | 116 R$16,344,11 | 156 R$ 36.088,45 
37 R$3.419,38 | 77 R$7.550,13 | 117 R$ 16.671,00 | 157 R$ 36.810,22 
38 R$ 3.487,77 | 78 R$ 7.701,13 | 118 R$ 17.004,42 | 158 R$ 37.546,42 
39 R$ 3.557,53 | 79 R$7.855,16 _119 R$17,344,51 | 153 R$ 38.297,36 
40 R$ 3.628,68 | 8O R$ s.oníã/ 120 R$ 17.69;,—40 160 R$ 39.063,3;| 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
— CNPJ:76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fonc: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO |ll 
(Projeto de Lei 001/2026) 
CONSELHO TUTELAR 
- CARGA A FUNÇAÃO HORÁRIA SALARIO (R$) 
Membro do Conselho Tutelar 40h R$ i y 2.333,88 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: wwWw.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO |V 
(Projeto de Lei n.º 001/2026) 
Cargos Comissionados ' 
SIMBOLO VALOR 
CC-01 R$ 5.379,36 
CC-02 R$4.107,/52 * 
CC-03 R$ 3.576,01 
CC-04 R$ 2.770,20 
CC-05 R$ 2.645,32 
SNN S R$ 2.052 52 
TC-08 R$ 167626 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraiina.pr.gov.br 
MENSAGEM 
' Sehhor Presidente e demais Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º 001/2026, 
que autoriza a reposição inflacionária para os Servidores do nosso Município. 
A inflação do ano de 2025 no Brasil fechou em 4,26% (quatro 
virgula vinte e seis por cento) conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor — 
IPCA divulgados pelo IBGE. 
A reposição inflacionária prevista neste projeto objetiva garantir 
aos servidores do Município a manutenção do ganho real dos seus vencimentos e 
alcança todos os servidores do Município, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, 
membros do Conselho Tutelar e cargos comissionados. 
Considerando ainda que a data base para revisão dos 
vencimentos dos servidores do Município foi alterada para o mês de Janeiro, solicitamos 
desta Casa de Leis que a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei seja feita 
em caráter de URGENCIA. 
' " Na expectativa da aprovação da presente matéria por parte dos 
nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações que julgarem 
necessárias. 
Icaraíma - Pr, 16 Janeiro 
DEVAIR FABRI 
Prefeito Muniéipal 

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