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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaConcede reposição inflacionária na tabela de vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma e dá outras providências.
native_id1115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo Global nº 001/2026 apresentado no dia 02 de Fevereiro de 2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026. A Tramitação via SAPL ocorrerá através do substitutivo, sendo o texto original do Projeto de Lei nº 001/2026 arquivado na Secretaria.
2026-01-19 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
GNPJ: 77.930.368/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
Projeto de Lei Legisiativo nº 001/2026 
-= Qçz Data: 19 de janeiro de 2.026 
DS Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Súmula: Concede reposição inflacionária na tabela de vencimentos 
dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma e dá 
AA a RA RA LR outras providências. Samiel tieuerio Lione Fiuilo p 
Secretário Legislativo 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente art. 23, XVII, “a”, item 4, do Regimento Interno, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária, referente ao período de janeiro a 
dezembro de 2025, correspondente à variação do IPCA/IBGE de 4,26% incidente sobre a tabela 
de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026, conforme os Anexos | e |l desta Lei. 
Parágrafo único. Para fins de concessão de gratificações e auxílios, poderá ser 
considerado o nível de referência da tabela geral de vencimentos dos servidores do Poder 
Legislativo imediatamente superior ao correspondente valor do salário mínimo nacional 
vigente. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 
de janeiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de janeiro 
de 2026. 
Manoel Timóteo de Almeida - Presidente 
Elzino Rodrigues Pereira Junior - 1º Secretário 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANAÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 807 - icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
JUSTIFICAÇÃO 
Trata-se de Projeto de Lei visando concessão de reajuste no importe de 4,26% (quatro, 
virgula vinte e seis por ceno) sobre os valores dos vencimentos constantes da tabela do quadro 
dos funcionários efetivos, e dos cargos de comissão da Câmara Municipal de Icaraíma- PR, nos 
termos do art. 37, X, da Constituição Federa! e demais legislação aplicável. 
A inflação anual medida pelo índice do IPCA/IBGE do ano de 2025 ficou em 4,26%, 
portanto, concede-se a reposição inflacionária. 
Os servidores efetivos do legislativo totalizam cinco, sendo que o percentual do 
reajuste será suportado pelo orçamento próprio do Poder lLegislativo, o que comporta na 
previsão da Lei Orçamentária para o ano de 2025. 
A Câmara Municipal atualmente não possui nenhum cargo em comissão nomeado. 
A apresentação de estudo de impacto financeiro para o caso vertente é dispensável, 
conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, $6º LCF/101/2000). 
Entretanto, o departamento de contabilidade da Câmara informa que o Legislativo tem 
condições de suportar o percentual apontado pelo projeto de lei (4,26%). Cumpre registrar que 
o Tribunal Pleno do TCE-PR (Consulta nº 30413-7/19), Acórdão nº 1294/19, estabelece que a 
revisão geral anual é garantida pelo inciso X do artigo 37 da CF/88 e expressamente ressalvada 
pela LRF, mesmo na hipótese de extrapolação do limite de gastos com pessoal. 
Assim sendo, em atendimento ao contido do art. 37, X, da CF, onde se assegura a 
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, concedendo-ihes a recomposição 
inflacionária do período de 2025 com mantença rea! ao poder de compra da moeda aos Cargos 
Efetivos e em Comissão da Câmara Municipal de Ilcaraíma é o oObjeto deste projeto 
proporcionando a valorização dos serviços prestados pelos servidores públicos desta Casa. 
Posto isto, conclama-se aos nobres colegas a aprovação do projeto por unanimidade. 
ANEXO I 
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS 
Nível Valor R$ Nível Valor R$ Nível Valor R$ 
1 R$ 1.487,80 30 |R$ 3.506,11 59 R$ 8.262,39 
2 R$ 1.532,44 31 R$ 3.611,30 60 R$ 8.510,25 
8 R$ 1.578,41 32 |R$ 3./19,63 81 R$ 8.765,56 
4 R$ 1.625,77 38 |R$ 3.837,22 62 R$ 9.028,53 
5 R$ 1.674,54 34 |R$ 3.946,16 63 R$ 9.299,39 
6 R$ 1.724,77 35 |R$ 4.064,54 64 R$ 9.578,37 
7 R$ 1.776,52 36 |R$ 4186,48 65 R$ 9.865,72 
8 R$ 1.829,82 37 |R$ 4312,08 66 R$ 10.161,69 
9 R$ 1.884,71 38 |R$ 4.441,43 67 R$ 10.466,54 
10 | R$ 1.941,25 39 |R$ 4.5/4,68 68 R$ 10.780,54 
11 |R$ 1.999,49 40 |R$ 4.711,92 69 R$ 11.103,95 
12 | R$ 2.059,47 41 R$ 4.853,28 70 R$ 11.437,07 
13 | R$ 2 12125 42 |R$ 4.998,88 71 R$ 11.780,18 
14 |R$ 2.184,89 43 |R$ 5.148,84 12 R$ 12.133,58 
15 |R$ 2.250,44 44 |R$ 5.303,31 73 R$ 12.497,59 
16 | R$ 2.317,95 45 |R$ 5.462,41 74 R$ 12.872,52 
17 |R$ 2.387,49 46 |R$ 5.626,28 75 R$ 13.258,69 
18 | R$ 2.459,12 47 |R$ 5./95,07 76 R$ 13.656,45 
19 | R$ 2.532,89 48 |R$ 5.968,92 T7 R$ 14.066,15 
20 |R$ 2.608,88 49 |R$ 6.147,98 78 R$ 14.488,14 
21 |R$ 2.687,15 50 |R$ 6.332,43 79 R$ 14.922,78 
22 | R$ 2.767,76 91 R$ 6.522,40 80 R$ 15.370,47 
23 |R$ 2.850,79 52 |R$ 6.718,08 
24 |R$ 2.936,32 53 R$ 6.919,61 
25 R$ 3.024,41 54 R$ 7.127,20 
26 |R$ S115,48 5 R$ 7.341,02 
27 |R$ 3.208,59 56 R$ 7.561,25 
28 |R$ 3.304,84 S7 R$ 7.788,09 
29 |R$ 3.404,00 s8 R$ 8.021,73 | 
TABELA DE CARGOS EFETIVOS 
Cargo Horas Nível 
Semanais | Inicial! 
Procurador Jurídico 12 52 
Contador 20 68 
Secretario Legislativo 40 38 
Auxiliar Legislativo 30 22 
Serviços Gerais 30 20 
ANEXO II 
CARGOS EM COMISSAO 
Símbolo R$ 
CC-01 R$ 6.177,67 
CC-02 R$ 5.241,01 
CC-03 R$ 3.063,05 
CC-04 R$ 2.321,02 

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