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materia nº 1/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaSubstitui o Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026 e dá outras providências. Súmula Original do Projeto: Concede reposição inflacionária na tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma e dá outras providências. Súmula Proposta: Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma e dá outras providências.
native_id1116

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma sancionada — Lei nº 2.013/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 12 de fevereiro de 2026, Pág. B13.
2026-02-10 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-02-02 Proposição distribuída às comissões — Continua nas Comissões.
2026-02-02 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo global apresentado pela Mesa Diretora - Assinado pelo Presidente da Casa - Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha e pelo 1º Secretário - Vereador Elzino Rodrigues Pereira Junior. Projeto de Lei Legislativo nº 001/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T13:36:25.627451-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-02-10T08:16:06.527280-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 
Rua Monte Belo, 607 - Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP §7.530-000 
il ara(Qicaraima.pr.icg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br 
Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº 
001/2026 
Data: 02 de fevereiro de 2.026. 
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL 
Súmuia: Concede reajuste nos vencimentos dos 
servidores do Poder Legislativo Municipal de icaraíma e dá 
outras providências. 
Samuel Flouterio Thoné Filho " secretário Legstato A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente an 23, XVIi, “a”, item 4, do Regimento Interno, aprova a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária, referente ao período de 
janeiro a dezembro de 2025, correspondente à variação do IPCA/IBGE de 4,26% (quatro 
virgula vinte e seis por cento), acrescida de 1,14% (um virgula quatorze por cento) de ganho 
real, totalizando 5,40% (cinco virgula quarenta porcento), incidente sobre a tabela de 
vencimentos dos servidores do Poder Legisiativo Municipal de icaraíma, com efeitos 
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme os Anexos | e |l desta Lei 
Parágrafo único. Para fins de concessão de gratificações & auxílios, poderá 
ser considerado o nível de referência da tabela geral de vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo imediatamente superior ao correspondente valor do salário mínimo 
nacional vigente. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipai. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 
partir de 01 de janeiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, sos 02 dias do 
mês de fevereiro de 2026. 
Manoel ã:i%,íde Almeida 
Presidente 
Elzino Rodrigues Pereira Junior | 
1º Secretário 
A ” CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ 
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Posta! 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 Email: camara(Qicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br 
JUSTIFICACAC 
Trata-se de Projetc de Lei visando concessdo de reajuste no importe de 5,40 % (cinco virgula quarenta por cenio) sobre os valores dos vencimentos constantes da tabela do quadro dos funcionarios efetivos, e dos cargos de comissão da Câmara Municipal de Icaraima- PR, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e demais legislação aplicavel. 
A inflação anual medida pelo indice do IPCA/IBGE do ano de 2025 ficou em 4,26%, portanto, concede-se a reposicac inflacionaria, mais ganho real de 1,14%. 
Os servidores efetivos do legislative totalizam cinco, sendo que o percentual do reajuste será suportado pelo orgamento próprio do Poder Legisiativo, o que comporta na previsao da Lei Orgamentéria para o ano de 2026. 
A Caémara Municipal atuaimente não possui nenhum cargo em 
comiss&o nomeado. 
A apresentação de estudo de impacto financeirc para o caso vertente é dispensavel, conforme dispde a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, §6° LCF/101/2000)". Entretanto, o departamento de contabilidade da Camara informa que o Legislativo tem condições de suportar o percentual apontado pelo projeto de lei (5,40%). 
Cumpre registrar que o Tribunai Pleno do TCE-PR (Consulta nº 
30413-7/19), Acórdão nº 1294/19, estabelece que a revisão geral anual é garantida pelo inciso X do artigo 37 da CF/88 e expressamenite ressalvada pela LRF, mesmo na hipétese 
de extrapolacao do limite de gastos com pessoal. 
Assim sendo, em atendimento ao contido do art. 37, X, da CF, 
onde se assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores publicos, concedendo-lhes a recomposição inflacionéria do periode de 2025 com ganho real ac poder de compra da moeda aos Cargos Efetivos e em Comissão da Camara Municipal de Icaraima é o objeto deste projeto proporcionando a valorização dos servigos prestados pelos 
servidores publicos desta Casa. 
Posto isto, cenciama-s bres colegas a aprovação do projeto por unanimidade. 
4 
! Art. 17. Considera-se obrigatoria de caréter continuado & despesa corrente-derivada de lei, medida proviséria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigacdo legal de sua execução por um perfodo superior a dois exercicios. (Vide ADI 6357) $ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que traia o caput deverdo ser i inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. — (Vide Lei Complementar nº 176, $ 6ºO disposto no $ 1º não se aplica as despesas destinadas ao servigo da divida nem ao reajustamento de rem pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. 
wriidos com a estimativa prevista no 
020) 
"ação de 
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS 
ANEXO t 
Nível Valor R$ Nível | ValorR$ | | Nívei | ValorRS 1 R$ 1.504,07 30 | R$3.544,44] | 59 R$ 8.352.71 2 R$ 1.549,20 31 | R$ 3:650,77 | 6o R$ 8.603.28 ] 3 R$ 1.595,67 32 | R$3.760.28] 61 RS 8.861.47 4 R$ 1.643,54 33 | R$3878,11 62 | R$9.127,32 5 R$ 1.692,85 34 RS 3.989,31 63 | R$9.401,11 6 R$ 1.743,63 (&85 R$ 4.109,02 | 64 | R$9.683,09 7 R$ 1.795,95 | 36 R$ 4.232,25 65 R$9.973,57 8 R$ 1.849,82 37 R$4.359,26 66 | R$10.272,85 9 R$ 1.905,34 38 R$ 4.490,00 67 | R$10.581,04 10 R$ 1.962,50 39 R$ 4.624,69 | 1 68 | R$10.898,38 11 R$ 2.021,36 40 RS 4.763,44 | 69 | 225,34 12 R$ 2.082,01 41 R$ 4.906,40 70 | R$11.56221 13 R$ 2.144,46 42 R$ 5.053,54 71 | R$11.509,07 14 R$ 2.208,79 43 R$ 5.205,12 | 72 | R$12.26624 15 R$ 2.275,07 44 R$ 5.361,31 78 | RE 16 R$ 2.343,33 | 45 R$5.522,17| 74 | R$13.013,38 17 RS 2.413,61 46 R$ 5.687,78 | 75 | R$13.403,76 18 R$ 2.486,02 47 R$ 5.858.43 76 | RS 13.805,78 19 R$ 2.560,60 48 R$ 6.034,22 77 | RS 14.220,05 20 R$ 2.637,41 49 R$6.215,28 78 | R$ 14.646,62 21 R$ 2.716,56 50 | RS 6.401,67] 79 | R$15.085,93 22 R$ 2.798,03 | 51 | R$6.593,75 80 | RS15.538,53 23 R$ 2.881,95 52 | R$6.791,58 
24 R$ 2.968,43 53 | R$6.99532 
25 R$ 3.057,50 54 | R$7.20520] 
26 R$ 3.149.21 55 | R$7.421,34 
27 R$ 3.243,65 56 R$ 7.643,99 | 
28 R$ 3.341,01 57 | R$7.87331] 
29 R$ 3.441,20 58 | R$8.109,44 
TABELA DE CARGOS EFETIVOS 
Cargo Horas | Nivel 
Semanais | Inicial 
Procurador Juridicc 12 | 52 | 
Contador 20 68 | 
Secretario Legislativo 40 38 
Auxiliar Legislativo 30 22 
Servigos Gerais 30 20 | —&Á 
ANEXO IT 
CARGOS EM COMISSÃO 
Símbolo | RS 
cc-01 | R$ 6.245,21 | 
CC-02 R$ 5.298,32 j CC-03 RS 3.096,55 | 
CC-04 R§234639 | 

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