CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 - Caixa Postal 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP §7.530-000
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Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº
001/2026
Data: 02 de fevereiro de 2.026.
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL
Súmuia: Concede reajuste nos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo Municipal de icaraíma e dá
outras providências.
Samuel Flouterio Thoné Filho " secretário Legstato A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente an 23, XVIi, “a”, item 4, do Regimento Interno, aprova a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária, referente ao período de
janeiro a dezembro de 2025, correspondente à variação do IPCA/IBGE de 4,26% (quatro
virgula vinte e seis por cento), acrescida de 1,14% (um virgula quatorze por cento) de ganho
real, totalizando 5,40% (cinco virgula quarenta porcento), incidente sobre a tabela de
vencimentos dos servidores do Poder Legisiativo Municipal de icaraíma, com efeitos
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme os Anexos | e |l desta Lei
Parágrafo único. Para fins de concessão de gratificações & auxílios, poderá
ser considerado o nível de referência da tabela geral de vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo imediatamente superior ao correspondente valor do salário mínimo
nacional vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipai.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, sos 02 dias do
mês de fevereiro de 2026.
Manoel ã:i%,íde Almeida
Presidente
Elzino Rodrigues Pereira Junior |
1º Secretário
A ” CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo, 607 — Caixa Posta! 62 — Fone (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000 Email: camara(Qicaraima.pr.leg.br Sítio: http://www.icaraima.pr.leg.br
JUSTIFICACAC
Trata-se de Projetc de Lei visando concessdo de reajuste no importe de 5,40 % (cinco virgula quarenta por cenio) sobre os valores dos vencimentos constantes da tabela do quadro dos funcionarios efetivos, e dos cargos de comissão da Câmara Municipal de Icaraima- PR, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e demais legislação aplicavel.
A inflação anual medida pelo indice do IPCA/IBGE do ano de 2025 ficou em 4,26%, portanto, concede-se a reposicac inflacionaria, mais ganho real de 1,14%.
Os servidores efetivos do legislative totalizam cinco, sendo que o percentual do reajuste será suportado pelo orgamento próprio do Poder Legisiativo, o que comporta na previsao da Lei Orgamentéria para o ano de 2026.
A Caémara Municipal atuaimente não possui nenhum cargo em
comiss&o nomeado.
A apresentação de estudo de impacto financeirc para o caso vertente é dispensavel, conforme dispde a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, §6° LCF/101/2000)". Entretanto, o departamento de contabilidade da Camara informa que o Legislativo tem condições de suportar o percentual apontado pelo projeto de lei (5,40%).
Cumpre registrar que o Tribunai Pleno do TCE-PR (Consulta nº
30413-7/19), Acórdão nº 1294/19, estabelece que a revisão geral anual é garantida pelo inciso X do artigo 37 da CF/88 e expressamenite ressalvada pela LRF, mesmo na hipétese
de extrapolacao do limite de gastos com pessoal.
Assim sendo, em atendimento ao contido do art. 37, X, da CF,
onde se assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores publicos, concedendo-lhes a recomposição inflacionéria do periode de 2025 com ganho real ac poder de compra da moeda aos Cargos Efetivos e em Comissão da Camara Municipal de Icaraima é o objeto deste projeto proporcionando a valorização dos servigos prestados pelos
servidores publicos desta Casa.
Posto isto, cenciama-s bres colegas a aprovação do projeto por unanimidade.
4
! Art. 17. Considera-se obrigatoria de caréter continuado & despesa corrente-derivada de lei, medida proviséria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigacdo legal de sua execução por um perfodo superior a dois exercicios. (Vide ADI 6357) $ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que traia o caput deverdo ser i inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. — (Vide Lei Complementar nº 176, $ 6ºO disposto no $ 1º não se aplica as despesas destinadas ao servigo da divida nem ao reajustamento de rem pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.
wriidos com a estimativa prevista no
020)
"ação de
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS
ANEXO t
Nível Valor R$ Nível | ValorR$ | | Nívei | ValorRS 1 R$ 1.504,07 30 | R$3.544,44] | 59 R$ 8.352.71 2 R$ 1.549,20 31 | R$ 3:650,77 | 6o R$ 8.603.28 ] 3 R$ 1.595,67 32 | R$3.760.28] 61 RS 8.861.47 4 R$ 1.643,54 33 | R$3878,11 62 | R$9.127,32 5 R$ 1.692,85 34 RS 3.989,31 63 | R$9.401,11 6 R$ 1.743,63 (&85 R$ 4.109,02 | 64 | R$9.683,09 7 R$ 1.795,95 | 36 R$ 4.232,25 65 R$9.973,57 8 R$ 1.849,82 37 R$4.359,26 66 | R$10.272,85 9 R$ 1.905,34 38 R$ 4.490,00 67 | R$10.581,04 10 R$ 1.962,50 39 R$ 4.624,69 | 1 68 | R$10.898,38 11 R$ 2.021,36 40 RS 4.763,44 | 69 | 225,34 12 R$ 2.082,01 41 R$ 4.906,40 70 | R$11.56221 13 R$ 2.144,46 42 R$ 5.053,54 71 | R$11.509,07 14 R$ 2.208,79 43 R$ 5.205,12 | 72 | R$12.26624 15 R$ 2.275,07 44 R$ 5.361,31 78 | RE 16 R$ 2.343,33 | 45 R$5.522,17| 74 | R$13.013,38 17 RS 2.413,61 46 R$ 5.687,78 | 75 | R$13.403,76 18 R$ 2.486,02 47 R$ 5.858.43 76 | RS 13.805,78 19 R$ 2.560,60 48 R$ 6.034,22 77 | RS 14.220,05 20 R$ 2.637,41 49 R$6.215,28 78 | R$ 14.646,62 21 R$ 2.716,56 50 | RS 6.401,67] 79 | R$15.085,93 22 R$ 2.798,03 | 51 | R$6.593,75 80 | RS15.538,53 23 R$ 2.881,95 52 | R$6.791,58
24 R$ 2.968,43 53 | R$6.99532
25 R$ 3.057,50 54 | R$7.20520]
26 R$ 3.149.21 55 | R$7.421,34
27 R$ 3.243,65 56 R$ 7.643,99 |
28 R$ 3.341,01 57 | R$7.87331]
29 R$ 3.441,20 58 | R$8.109,44
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
Cargo Horas | Nivel
Semanais | Inicial
Procurador Juridicc 12 | 52 |
Contador 20 68 |
Secretario Legislativo 40 38
Auxiliar Legislativo 30 22
Servigos Gerais 30 20 | —&Á
ANEXO IT
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo | RS
cc-01 | R$ 6.245,21 |
CC-02 R$ 5.298,32 j CC-03 RS 3.096,55 |
CC-04 R§234639 |