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materia nº 2/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSubstitui o Projeto de Lei nº 001/2026 e dá outras providências. Súmula Original do Projeto: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de Servidores efetivos do Município. Súmula Proposta: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial ao quadro de Servidores efetivos do Município.
native_id1117

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma sancionada — Lei nº 2.011/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 12 de fevereiro de 2026, Pág. B13.
2026-02-10 Proposição aprovada S Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões — Continua nas Comissões.
2026-02-05 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo global apresentado pela Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 001/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T13:36:49.239765-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-02-10T08:16:13.466037-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 001/2026 
DATA: 26 de Janeiro de 2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição salarial ao quadro de Servidores efetivos 
do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA: 
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição salarial de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) ao quadro geral 
de servidores efetivos do Município de lIcaraíma. 
Paragrafo Primeiro: A reposição de que trata o caput deste 
artigo alcançará os membros do Conselho Tutelar, Servidores inativos e Pensionistas do 
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma — FAPI e Cargos Comissionados. 
Paragrafo Segundo: AÀ reposição prevista no caput deste 
artigo será paga a partir de Janeiro de 2026. 
Art. 2º A reposição salarial autorizada nesta Lei corresponde à 
revisão geral anual em conformidade com o disposto no inciso X, do art. 37, da 
Consitituição da República Federativa do Brasil. 
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
serão empenhadas em dotações próprias constanies do orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
Árt. 4º É parte integrante desta Lei os anexos |, !l, ll e IV. 
_er 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNP)J: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 86º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lcaraíma, aos 2 ias do mês de 
Janeiro de 2072€6. 
| Í 
— Prefeito 
DEVAIR 
Municipal 
FABRIS W 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO | 
(Projeto de Lei 001/2026) 
EMPREGO PÚBLICO 
EMPREGO H%”â%?A SALÁRIO(r$) 
Enfermeiro . 40h 4.110,04 
Auxiliar de Enfermagem 40h 1.744,41 
Dentista oh | 8908 
Agente Postal ' 40h 1.621,00 
Agente Comunitário de Saúde 40h 3.242,00 
| Agente de Combate a Endemias | — 40h —| —— 3.242,00 
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Anexo |l . Projeto de Lei n.º 001/2026 
TABELA DE VENCIMENTOS - QUADRO GERAL EFETIVO 
1 R$ 1.694,59 | 41 R$3.741,72 | 81 R$ 8.261,86 | 121 R$ 18.242,54 | 161 R$ 40.280,23 
v R$ 1.728,49 |421 * R$381656| 82 R$ 8.427,11 i 122 R$ 18.607,38 | 1627 * * R$ 41.085,84 
B R$ 1.763,05 | 423 R$ 3.892,85 | à3. F.S 8.595,64 | 123 É R$ 18.979,54 | 163 R$ 41.907,56 
4 R$ l/—ªS,%l 44 R$ 3.970,74., 84 | R$ 8.767,56 | 124 R$ 19.359,12 | 164 R$ 42.745,71 
5 ——P;.É_ÍJ...?G»'I,ZE 45 R$ 4.050,16 BÉ R$ 8.942,92 | 125 R$ 19.746,30 | 165 R$ 43.600,63 
6 R$"JY.;%';'0,97 46 R$ 4.131,16 | 86 i R$ 9.121,77 | 126 S R$ 20.141,23 | 166 R$ 44.472,63 
7 | rRs100838/47| RS42137987|. — R$930021/127] — R$2054405/167] — R$45.362,08 
8 | Rr$101655/ a8 R$420806) 88 | — R$909029/128| — R$20954,93/168| — R$46.269,34 
9 R$ 1.985,48 | 45 R$ 4.384,02 | &o R$ 9.680,09 | 129 R$ 21.374,03 | 169 R$ 47.194,72 
10 R$ 2.025,19 | 50 R$4.471,70| 90 | — R$9.873,69 |130 R$ 21.801,52 | 170 R$ 48.138,61 
1 R$ 2.065,69 | 51 R$4.561,13| 91 R$ 10.071,17 | 131 R$ 22.237,54 | 171 R$ 49.101,38 
S R$ ;.Aiç'/,oa 52 R$4.652,36 | 92 R$ 10.272,59 | 132 R$ 22.682,30 | 172 R$ 50.083,41 
13 RSAZ.J.Aíí);lS 53 R$ 4.745,4—Q 93 R$ ;10.478,05 183 R$ 23.135,94 | 173 R$ 51.085,03 
14 R$ 2.192,13 | 54 R$ 4.840,32 | S4 R$ 10.687,61 | 134 RS 23.598,66 | 174 R$ 52.106,73 
o R$ 2.235,;; 55 | R$ 4.937,13| 95 R$ 10.901,36 | 135 R$ 24.070,63 | 175 R$ 53.148,92 
16 Í R$ 2.280,70 | 56 R$ 5.035,86 | 96 R$ 11.119,38 | 136 R$ 24.552,04 | 176 R$ 54.211,90 
1 R$ 2.3256,30 | 57 R$ 5.136,58 | 97 R$ 11.341,78 | 137 R$ 25.043,09 | 177 R$ 55.296,13 
18 R$ 2.372,84 58 R$ 5.239,31 | 98 R$ 11.568,61 138 RS 25.543,95 | 178 R$ 56.402,06 
19 R$2.420 29 59 R$ 5.34435 99 R$ 11.799,98 | 139 R$26.054,83 | 179 | R$57.530,09 
20 RS 2.468-,;/_0“ —6(3 : Wâ_g 5;L5v(1v98 100 e ARS 12.035;gg 140 R$ 26.575,92 | 180 R$ 58.680,70 
21 R$ 2.518,07 | 61 R$ 5.560,.076 Aib—l— R$ 12.276,70 | 141 R$ 27.107,45 
22 R$ 2l568,43 62 E R—S—S-g;l,_z—l ÉOZ—WWWEg—lZ.ÁSâZ,M 142 R$ 27.649,59 
23 R$2.619,80 | 63| — R$ 5.784,63 103 R$ 12.772,68 | 143 R$ 28.202,58 
24 R$ 2.67â,20 64 R$ 5.900,31 1(]4 ES 13.028,14 144 R$ 28.766,63 
25 R$ 2.725,64 65"— R$ 'Gh.—ój,s,az 105— R$ 13.288,69 | 145 R$ 29.341,97 
26 R$ 2.780,16 | 66 R$ 6.138,69 | 106 R$ 13.554,47 | 146 R$ 29.928,80 
7 R$ 2.835,76 | 67 R$ 6.261,47 | 107 RS 13.825,56 | 147 R$ 30.527,38 
28 R$ 2.892,47 | 68 R$ 6.386,69 108 R$ 14.102,07 | 148 R$ 31.137,93 
29 R$ 2.950,33 | 69 R$ 6.514,43 | 109 R$ 14.384,12 | 149 R$ 31.760,69 
30 R$—3..(509;33 70 R$—t;7.7644,71 430 I;S 14.671,80 | 150 R$ 32.395,90 
—31 R$ S.Ókôg,S'L 71 R$ 6.777,61| 111 R$ 14.9765,23 1591 R$ 33.043,83 
-” R$ 3.130,91 | 72 R$ 6.913,16 | 112 R$ 15.264,53 | 152 R$ 33.704,70 
33 R$ 3.193,52 | 73 R$ 7.051,43 | 113 ——R 15:569,83 | 153 R$ 347.378,79 
-34 RS 3.257,1("—)- 74 R$ 7.192,45 | 114 RS 15.881,22 El R$ 35.066,37 
—_;;L R$ .3.322,55 /—5 R$ 7.336,3Ó 115 R$ 16.198,85 155'“— R$ 35.767,70 
36 . R$ ;3.388,99 76 R$ 7.483,03 116 R$ 16.521,82 156 R$ 36.483,0.“: 
37 R$ 3.456,77 | 77 RS 763;,69 137 "-“FAQ'SÚI_S“.É.F;_%,ZS 157 ]RS 37.212,71" 
4_':38 R$ 3.525,90 78 RS 7.785,34 | 118 R$ 17.190,35 | 158 R$ 37.956,96 
39 R$ 3.596,43 | 79 R$ 7.941,05 | 119 P.à 17.534,15 | 159 R$ 38.716,11 
40 R$ 3.668,35 | 80 R$ 8.099,87 | 120 l R$ 17.884,84 | 160 R$ 39.490,43 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
— CNPJ:76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
. Site: wWww.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO il 
(Projeto de Lei 001/2026) 
CONSELHO TUTELAR 
= CARGA , FUNÇAÃO HORÁRIA SALÁRIO (R$) 
Membro do Conselho 40h R$ 
Tutelar 2.359,40 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNP/: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
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ANEXO IV 
(Projeto de Lei n.º 001/2026) 
“ “GCargos Comissionados 
SIMBOLO VALOR 2. DDD - - ) RbA | " EE R$4.152,43 0C-08 R$ 3.615,11 CC-04 R$2.800,49 | Co-05 R$ 2.674,24 CC-DB R$ 2.074,97 — 07 R$ 1.755,65 
RET a A o s RA 1 0DADO. R$1.694,59 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
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MENSAGEWM 
Senhor Presidente e demais Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º 001/2026, 
que autoriza a reposição inflacionária para os Servidores do nosso Município. 
A inflação do ano de 2025 no Brasil fechou em 4,26% (quatro 
virguia vinte e seis por cento) conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor — 
IPCA divulgados pelo IBGE. Nossa proposta prevê a reposição inflacionária do ano de 
2025 mais 1,14% (um vírgula quatorze por cento) de ganho real ao Servidor, equiparando 
assim o Quadro Geral dos Servidores ao mesmo percentual concedido pelo Governo 
Federal aos Professores totalizando assim uma reposição total de 5,40% (cinco virgula 
quarenta por cento). 
A reposição prevista neste projeto objetiva garantir aos 
servidores do Município a manutenção do ganho real dos seus vencimentos e aicança 
todos os servidores do Murnicípio, ativos, inativos, pensionistas, emprego público, 
membros do Conselho Tutelar e cargos comissionados. 
— Na expectativa da aprovação da presente matéria por parte dos 
nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras informações que julgarem 
necessárias. 
Icaraíma - Pr, 26 Janeiro de 20/2,6-./'“*x) 
' DEVAIR FABRIS < 
Prefeito Municipal 

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