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materia nº 3/2026

Tipo Substitutivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSubstitui o Projeto de Lei nº 002/2026 e dá outras providências. Súmula Original do Projeto: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do Magistério e da Educação Básica no Município de Icaraíma. Súmula Proposta: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do Magistério e da Educação Básica no Município de Icaraíma.
native_id1118

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Norma sancionada — Lei nº 2.012/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 12 de fevereiro de 2026, Pág. B13.
2026-02-10 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2026-02-09 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-02-05 Proposição distribuída às comissões — Continua nas Comissões.
2026-02-05 Recebimento de Substitutivo — Substitutivo global apresentado pela Executivo Municipal. Projeto de Lei nº 002/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-11T13:37:02.849555-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-02-10T08:16:20.543899-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
DATA: 26 Janeiro de 2026 
AUTORIA: Poder Executivo 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do 
Magistério e da Educação Básica no Município de 
Icaraíma. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVA: 
Art. 1º Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo 
Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do Magistério da Educação 
Básica no Município de Icaraíma passando a vigorar os valores constantes nas 
tabelas em Anexo a esta Lei para os Professores 40horas, Professores 20 
horas e Educador Infantil 40hs. 
Paragrafo Único: A reposição de que trata o caput 
deste artigo será paga a partir de Janeiro de 20726. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º É parte integrante desta Lei os anexos |, ll e 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
= 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lcaraíma, a 
mês de Janeiro de 2026. 
Prefeito 
DEVAIRFABRIS 
Municipal 
— U 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima .pr.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ]: 76.247.357/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
ANEXO | 
(Projeto de Lei n.º 002/2026) 
TABELA DEVENCIMENTOS - PROFESSORES 40hs
NIVEL DE REFERENCIA ” : - 
| R$5.130,63 | R$6.413,29 R$ 7.182,88 1 R$5.284,55 | R$6.605,69 R$ 7.398,37 t ) Ress00 | A$G8OSSS | R$TBANSE = EEA R$5.606,38 | R$7.007,97 R$7.848,938 
M V R$5.77457 | R$7.218,21 R$8.084,40 - o ee R$ 7.434,76 R$8.326,93 | 
v VI R$6.12624 | R$7.657,80 | R$857674 — R$6.310,03 | R$7.887538 | R$883404 — 
X X — R$6.499,33 R$8.12416 | R$9.099,06 
L | R$6.69431 | R$836789 | R$937203 = R$689514 | R$861892 | R$965319 = XI| — R$7.10199 | R$88/7749 | R$9.942,79 - X R$7.315,/05 | R$914381 | R$1024107 —N N — R$7.53450 | R$941813 | R$10.548,30 m R$ 7.760,54 R$ 9.700,67 R$10.864,75 | 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
ANEXO 
(Projeto de Lei n.º 002/2026) 
TABELA DE VENCIMENTOS — PROFESSOR_ES 20 HQRÁS 
NIVEL DE REFERENCIA A B & 
[ . [ REE | miN6 AA 
7 "RSIGADET | RESNA | MOBMUR E 
á ta eeh e — R$2,721,54 | R$3.401,92 | R$3.810,15 EAA R$2.80318 | R$3.503,98 | R$3.924,46 
EE RÉRA T“R$2.887,28 | R$3.609,10 | R$4.042,19 
" N/ R$2.973,90 | R$3.717,37 | R$4.163,46 
WVII R$ 3.063,11 R$ 3.828,89 R$ 4.288,36 
VII R$3.155,01 | R$3.94376 | R$4.417,01 
X R$3.249,66 | R$4.062,07 | R$4.549,52 
x R$3.347,15 | R$4.183,93 | R$4.686,01 
x| R$3.447,565 | R$4.30945 | R$4.826,59 
XxIl | R$3.55099 | R$4.438,74 | R$4.971,38 L. Xi " R$3.657,52 | R$4.571,90 | R$5.120,53 - 
OXIV R$3.767,24 | R$4.709,06 | R$5.274,14 -XV OR$3.880,26 | R$4.850,33 | R$5.43237 - 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ANEXO || 
(Projeto de Lei n.º 002/2026) 
TABELA DE VENCIMENTOS — EDUCADOR INFANTIL. 
NIVEL DE REFERENCIA Ã á * 
| R$ 5.130,63 R$ 6.413,29 R$ 7.182,88 
M 
"W R$ 5.284,55 R$ 6.605,69 R$7.398,37 — 
| Mses R$6.80386 | R$7.62032 
iV R$ 5.606,38 R$ 7.007,97 R$ 7.848,93 V R$ 5.774,57 RETZI821 | REBOBASO — 
E VI — R$5.947,81. R$7.434,78 | R$8326,98 - 
& 2 ME R$6.126,24 — R$7.657,80 R$8.5/6,74 — e o Vi R$ 6.310,03 R$7.887,583 | R$883404 X R$ 6.499,33 R$ 8.124,16 R$9.099,06 — 
X R$ 6.694,31 R$ 8.367,89 R$SSTA0OS 
XI R$ 6.895,14 R$ 8.618,92 R$ 9.653,19 
XI R$ 7.101,99 R$ 8.877,49 R$ 9.942,79 
Xill R$ 7.315,05 R$ 9.143,81 R$ 10.241,07 
XIV | R$7.534,50 R$ 9.418,13 R$ 10.548,30 XV R$ 7.760,54 R$ 9.700,67 R$ 10.864,75 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ:76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: wwwWw.icaraima.sr.gov.br 
MENSAGEM 
Senhor Presidente e dernais Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º 
002/2026, que concede o Piso Nacional do Magistério da Educação Básica no 
Município de lcaraíma. 
O presente Projeto de Lei objetiva o cumprimento do 
que foi determinado pelo Governo Federal como valores do Piso Nacional do 
Madistério para esse ano de 2026. O valor definido pelo Governo Federal foi de 
R$5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), 
representando 5,40% (cinco virgula quarenta por cento) acima do valor do ano 
exercício de 2025, como Piso Nacional para o professor de 40 horas semanais. 
As tabelas em anexo a este Projeto de Lei estipulam 
a progressão e carreira dos profissionais do Magistério, tanto com carga 
horária de 40 e 20 horas bem como os Educadores Infantis, nos termos do 
Piano de Carreira específico da classe. 
Na expeciativa da aprovação da presente matéria 
por parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras 
informações que julgarem necessárias. 
DEVAIR FABRIS £é 
Prefeito Municipal 

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