PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
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PROJETO DE LEI Nº 002/2026
DATA: 26 Janeiro de 2026
AUTORIA: Poder Executivo
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do
Magistério e da Educação Básica no Município de
Icaraíma.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Fica autorizado do Chefe do Poder Executivo
Municipal a atualizar o valor do Piso Nacional do Magistério da Educação
Básica no Município de Icaraíma passando a vigorar os valores constantes nas
tabelas em Anexo a esta Lei para os Professores 40horas, Professores 20
horas e Educador Infantil 40hs.
Paragrafo Único: A reposição de que trata o caput
deste artigo será paga a partir de Janeiro de 20726.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do
orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º É parte integrante desta Lei os anexos |, ll e
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
=
publicação.
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de lcaraíma, a
mês de Janeiro de 2026.
Prefeito
DEVAIRFABRIS
Municipal
— U
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ANEXO |
(Projeto de Lei n.º 002/2026)
TABELA DEVENCIMENTOS - PROFESSORES 40hs
NIVEL DE REFERENCIA ” : -
| R$5.130,63 | R$6.413,29 R$ 7.182,88 1 R$5.284,55 | R$6.605,69 R$ 7.398,37 t ) Ress00 | A$G8OSSS | R$TBANSE = EEA R$5.606,38 | R$7.007,97 R$7.848,938
M V R$5.77457 | R$7.218,21 R$8.084,40 - o ee R$ 7.434,76 R$8.326,93 |
v VI R$6.12624 | R$7.657,80 | R$857674 — R$6.310,03 | R$7.887538 | R$883404 —
X X — R$6.499,33 R$8.12416 | R$9.099,06
L | R$6.69431 | R$836789 | R$937203 = R$689514 | R$861892 | R$965319 = XI| — R$7.10199 | R$88/7749 | R$9.942,79 - X R$7.315,/05 | R$914381 | R$1024107 —N N — R$7.53450 | R$941813 | R$10.548,30 m R$ 7.760,54 R$ 9.700,67 R$10.864,75 |
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ANEXO
(Projeto de Lei n.º 002/2026)
TABELA DE VENCIMENTOS — PROFESSOR_ES 20 HQRÁS
NIVEL DE REFERENCIA A B &
[ . [ REE | miN6 AA
7 "RSIGADET | RESNA | MOBMUR E
á ta eeh e — R$2,721,54 | R$3.401,92 | R$3.810,15 EAA R$2.80318 | R$3.503,98 | R$3.924,46
EE RÉRA T“R$2.887,28 | R$3.609,10 | R$4.042,19
" N/ R$2.973,90 | R$3.717,37 | R$4.163,46
WVII R$ 3.063,11 R$ 3.828,89 R$ 4.288,36
VII R$3.155,01 | R$3.94376 | R$4.417,01
X R$3.249,66 | R$4.062,07 | R$4.549,52
x R$3.347,15 | R$4.183,93 | R$4.686,01
x| R$3.447,565 | R$4.30945 | R$4.826,59
XxIl | R$3.55099 | R$4.438,74 | R$4.971,38 L. Xi " R$3.657,52 | R$4.571,90 | R$5.120,53 -
OXIV R$3.767,24 | R$4.709,06 | R$5.274,14 -XV OR$3.880,26 | R$4.850,33 | R$5.43237 -
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ANEXO ||
(Projeto de Lei n.º 002/2026)
TABELA DE VENCIMENTOS — EDUCADOR INFANTIL.
NIVEL DE REFERENCIA Ã á *
| R$ 5.130,63 R$ 6.413,29 R$ 7.182,88
M
"W R$ 5.284,55 R$ 6.605,69 R$7.398,37 —
| Mses R$6.80386 | R$7.62032
iV R$ 5.606,38 R$ 7.007,97 R$ 7.848,93 V R$ 5.774,57 RETZI821 | REBOBASO —
E VI — R$5.947,81. R$7.434,78 | R$8326,98 -
& 2 ME R$6.126,24 — R$7.657,80 R$8.5/6,74 — e o Vi R$ 6.310,03 R$7.887,583 | R$883404 X R$ 6.499,33 R$ 8.124,16 R$9.099,06 —
X R$ 6.694,31 R$ 8.367,89 R$SSTA0OS
XI R$ 6.895,14 R$ 8.618,92 R$ 9.653,19
XI R$ 7.101,99 R$ 8.877,49 R$ 9.942,79
Xill R$ 7.315,05 R$ 9.143,81 R$ 10.241,07
XIV | R$7.534,50 R$ 9.418,13 R$ 10.548,30 XV R$ 7.760,54 R$ 9.700,67 R$ 10.864,75
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MENSAGEM
Senhor Presidente e dernais Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei n.º
002/2026, que concede o Piso Nacional do Magistério da Educação Básica no
Município de lcaraíma.
O presente Projeto de Lei objetiva o cumprimento do
que foi determinado pelo Governo Federal como valores do Piso Nacional do
Madistério para esse ano de 2026. O valor definido pelo Governo Federal foi de
R$5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos),
representando 5,40% (cinco virgula quarenta por cento) acima do valor do ano
exercício de 2025, como Piso Nacional para o professor de 40 horas semanais.
As tabelas em anexo a este Projeto de Lei estipulam
a progressão e carreira dos profissionais do Magistério, tanto com carga
horária de 40 e 20 horas bem como os Educadores Infantis, nos termos do
Piano de Carreira específico da classe.
Na expeciativa da aprovação da presente matéria
por parte dos nobres vereadores, colocamo-nos a disposição para outras
informações que julgarem necessárias.
DEVAIR FABRIS £é
Prefeito Municipal