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materia nº 57/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2017
Date 2017-07-10
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id112

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-19 Proposição aprovada — Projeto de Lei aprovado em segunda discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Projeto de Lei aprovado em primeira discussão e votação por unanimidade dos vereadores presentes.
2017-07-10 Proposição distribuída às comissões — Lido e encaminhado as comissões para os devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0
2019-05-15T17:17:55.811360-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - contabilicaraima(dyahoo.com.br
PODEP LE tis! ATIVU DE ICANAIMA
DOCUMENTO Pg PROJETO DE LEI Nº 057/2017
as. 1h: Y0 ns, son NE 4 Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá
/, | outras providências.
comenserencmensaoerrenses Dana 67 dá sê
SEL Ata A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício
financeiro de 2017, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária
para o exercício de 2017 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 615,54
(seiscentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), referente aos saldos
disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016, sem comprometimento
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de
acordo com a seguinte ordem classificatória:
06.00 SECRET. DE OBRAS, SERV. PUB.E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.086 | Construção, reforma e ampliação de Banheiros Comunitários Porto
Camargo
3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 615,54
Fonte de Recurso | 786 BANHEIROS COMUNITARIOS PORTO CAMARGO
Total 615,54
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito
autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit
financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2016,
sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e
suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte | Descrição Valor
786 | BANHEIROS COMUNITARIOS PORTO CAMARGO 615,54
TOTAL [615,54
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e
esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
pal, 10 de julho de 2017.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ -
AV. HERMES VISSOTO, 810 - CENTRO - FONE/FAX:(044) 3665-1214
E-mail - contabilicaraima(dyahoo.com.br
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 057/2017, que ora enviamos a essa Colenda Casa de
Leis para que seja submetido a apreciação e deliberação dos Nobres Edis, têm como
objetivo à abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro, dos
saldos de bancos sem comprometimento financeiro do exercício financeiro de 2016.
É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
através da Instrução Técnica nº 038/2005, determinou que os Municípios somente
pudessem utilizar os saldos bancários sem comprometimento financeiro do exercício
imediatamente anterior, desde que haja adequação da peça orçamentária do exercício
atual. Esclarecemos que os recursos em discussão não foram incluídos na peça
orçamentária de 2017, aprovada por essa Casa em 2016, devido a impossibilidade de
se apurar os saldos que iriam ficar disponíveis em bancos no dia 31/12/2016. Em
resumo, tal previsão é algo impossível de ser realizado até mesmo porque o TC/PR,.,
exige que os valores sejam apurados com precisão até os “centavos”, tendo em vistas
evitar erros no fechamento das fontes de recursos.
O critério adotado pelo TC/PR., modificou totalmente uma situação
histórica em que era possível simplesmente empenhar e pagar despesas em 2016
com recursos financeiros de 2016. Atualmente, temos um quadro totalmente
diferenciado, somente podemos usar os recursos financeiros do exercício anterior que
não possuem comprometimento (empenhos a pagar), desde que o valor equivalente
ao referido saldo seja objeto de aumento do valor total do orçamento em vigor.
Solicitamos que o referido projeto seja votado, pois se trata de
autorização orçamentária para que a Secretaria da obras devolver o saldo do recurso
da fonte vinculada referente a Fonte 786 BANHEIROS COMUNITARIOS PORTO
CAMARGO, repassados ao Município de Icaraíma.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA - PARANÁ.

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