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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSUGERINDO-LHE que por meio da Secretaria competente, seja avaliada a possibilidade de redução da carga horária semanal dos garis do Município, atualmente fixada em 40 (quarenta) horas, para 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízo da continuidade e eficiência da prestação do serviço público.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 007/2026-DL.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77 930.386/0%%65 
Rua Monte Selo, 807 — icaraíma — CEP 87530-000 
FÇNE!FA%,.XOM) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.or.ieg.br — Wwww.icaraima.pr.jeg.br 
INDICACÃO Nº 3/2026 EM em . ss REE 
s VD 1A sob WD(QÉ ...... 
SENHOR PRESIDENTE: 
O Vereador Altair Gomes — Moura e d 
uso de suas atribuições regimentais, vêm, j 
Diretora requerer que, recebida a presente, s
Municipal, a seguinte indicação, SUGERI 
competente, seja avaliada a possibilidade de redu çã da carga horária sen 
do Município, atualmente fixada em 40 (quarenta) horas, para 30 (trinta) horas 
semanais, sem prejuízo da continuidade e eficiência da bres*acã do serviço público. L 
A presente indicação 
atividade exercida pelos pmflssíon is da 
longas distâncias a pé, acompanhando caminhô 
intenso e contínuo, muitas vezes sob altas temperatura 
À jornada semanal atualmente astab ] 
mostra-se, na prática, excessivamente desgastante, po 
físico dos trabalhadores ao iongo do expediente, sobve[uao nos pe uodos de maior caio 
Soma-se a isso o fato de que tais profissionais recebem remuneração modesta, 
frequentemente incompatível com o elevado grau de esforço, desgaste físico e 
relevância social do serviço prestado àcoletividade. 
A eventuai redução da jornada para 30 ( 
produzir efeitos positivos, tais como: 
* tmelhoriadas condições de saúde e bem-estar dos trabalhadores; 
* aumentodamotivaçã xercício da função; 
* manuienção ou até 
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ievação da e lciêz-cia do serviço DÚbIICo, 
considerando a redução natural de rendimento em jornadas 
* Vvalorização profissional de categoria essencial! à limpeza urbana e 
à saúde pública. 
Diante disso, entende-se que a rnedºda poderá ”FSUlÍaT em maior 
qualidade na prestação do serviço púbãicc d 
trabalho, demonstrando sensibilidade sociai 
municipais. 
Edifício da Câmara M 
do mês de fevereiro de 2026. 
VEREADORES: 

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