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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSUGERINDO-LHE que por meio da Secretaria competente, seja realizado estudo visando à posterior implementação de nova parceria entre o Poder Executivo Municipal e a Associação da Terceira Idade de Icaraíma – PR, com a finalidade de disponibilização do espaço denominado “Clube da Terceira Idade” para a realização de atividades voltadas às pessoas idosas do Município, nos moldes de iniciativa anteriormente desenvolvida.
native_id1123

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 007/2026-DL.
2026-02-09 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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CAMARAÁA MUNIGIPAL DE IGCARAIMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNªª “7"”.330 386/0001-65 
— icaraima — CE H 87u3 j-000 
AX:(044) 3665-13 
.0r.leg. bw WWwWw.igaraima; pr. 'eg Br s 
INDICAÇAÃO Nº 5/2026 — 1: QLÍ 
SENHOR PRESIDENTE: 
essa digna Mesa Diretora requeles qu À t Jeja encaminhada ao 
Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação, SUGERINDO-LHE que por 
meio da Secretaria competente, seja realizado estudo visando à posterior implementação 
de nova parceria entre o Poder Executivo "i"—funícípaí a Associação da Terceira Idade 
de Icaraíma — PR, com afinalidade de disponibilização do espaço denominado “Clube 
da Terceira Idade” para a realização de atividades voltadas às pessoas idosas do 
Município, nos moldes de iniciativa anteriormente desenvoivida. 
A presente indicação tem por objetivo mcer»twai Í_C íticas públicas de 
valorização, convivência social e promoção d id 
mediante a retomada de parceria já existent 
Associação da Terceira Idade de Icaraíma — 
O espaço conhecido como ( 
adequado para o desenvoivimento de i ; 
educativas e de promoção da saúde, contribuindo diretamente para o bem-estar físico 
emocional, o fortalecimento de vínculos comunitários e a inclusão social da popuiação 
idosa. 
À eventua! fonnaíí ção de nova parceria permitirá: 
* ampliação das ações voltadas à te:ce' idade no Município; 
* melhor aproveitamento de estrutura já existente, com 
racionalidade adminisirativa: 
* fortalecimento da convivência social e da cidadania das pessoas 
idosas; 
* promoção de políticas públicas alinhadas ao Estatuto da Pessoa 
Idosa e ao interesse público ! 
Diante disso, entende-se que a medida representa iniciativa socialmente 
relevante, humanitária e compatível com as diretrizes ê a deproteção e valorização j da 
pessoa idosa, razão pela quai se solicita especia! atenção do Poder Executivo quanto à 
análise de viabilidade e eventual impiementação da parceri sugenaa_ 
ADELSONJHAAR. INTIM g%º%â%%“ªa - 
EE?& “fº._:, 
estnado A P O ES TTAA 

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