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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaProíbe, no âmbito do Município de Icaraíma, a utilização, queima, soltura e comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido sonoro, especialmente em datas comemorativas e no período de final de ano, e dá outras providências.
native_id1125

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Norma sancionada Lei nº 2.023/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 14 de abril de 2026, Pág. B7.
2026-04-13 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade. Votação Simbólica. Quórum de votação: Maioria simples.
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões
2026-03-02 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T11:19:43.529999-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-04-07T07:51:13.875168-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FA) 
een Assinado digitaimente na forma da Lei 11,419/2006 por Everaldo Seraldo - OAB/PR 28 
Autoria: Poder Legislativo — Vereadora Lea 
Ementa: Proíbe, no âmbito do Mur 
comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotéc 
especialmente em datas comemorativas e no período de fina! de ano. e dá out: 
nicípio de Icaraíme 
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ICARAIMA, PARANÁ, APROVA: 
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei aplica-se a ambientes públicos e privados, incluindo 
residências, chácaras, áreas rurais, estabelecimentos comerciais, festas populares, eventos 
públicos ou privados, independentemente de autorização prévia. 
Art. 3° Fica expressamente perm: 
visual, desde que ndo emitam qualquer tipo de estampido sonoro. 
la a utilização de fogos de artifí 
Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades. sem pr 
das demais sanções previstas na legislação vigente: 
1 — advertência formal, na primeira i 'ação; 
1I — multa pecuniária em caso de reincidência, em valor a ser definido peio Poder Executivo; 
III — apreensão imediata do materi. i utilizado ou 
Art. 5º Compete ao Poder Executivo Mu m: 
multas e estabeiecer os órgãos responsáveis pela fiscalização 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Icaraima/PR. 09 de fevereiro de 2.025. í Í 
| Í . |H 
053 em: 09/02/2026 19:18 ]
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
ChPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — lcaraima — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara@icaraima.or.leg.br — www.icaraima.or.ieg.br 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de L 
direito & satide, ao bem-estar 
especialmente durante o per 
artificio com estampido sor 
E inegavel que o barutho excessivo causado por esses artefatos gera sofrimento rea! = 
comprovado a diversos segmentos da população, em especial: 
. Pessoas cor anstorno do Espectro Autista (TEA), 
severas diante de estímulos sonoros intensos: 
0 Idosos, acamados, bebés e pessoas hospitalizadas. que têm sua 
agravada; 
. Animais domésticos e silve 
machucam e, em muitos casos, rnc 
€S, que en em pânico, fogem, se 
Além do impacto social e humano, os fogos com estampido representam risco 2 
seguranca pública, sendo recorrentes os reg ros de queimaduras, incêndios, acidentes graves e 
sobrecarga dos servigos de saúde e emergéncia. 
Este projeto não é contra comemoragdes, não é contra a cult 
celebrar. Ao contrário, propõe um f responsável e cor 
uso de fogos silenciosos, que mantém o espetáculo visual sem causar danos à população. | 
ra e não r 
alternativ 
Diversos municípios brasileiros já avançaram nesse sentido, e Icaraíma não 
para trás quando o assunto é respeito à vida, inciusão social e proteção animal. 
Diante disso. fago um apelo direto aos nobres vereadores e vereadora: ( o @ @ 
2 
jeto humano. Trata-se de ouvir a população, proteger os 
bilidade social. 
ndo é um projeto paitidário, é um 
mais vulneráveis e legislar com 
Peço. portanto, o apoio e o voto favorável de todos os pa;:»—pal&;i aprovação deste 
Projeto de Lei, em nome do povo de Icaraíma, da saúde punlmáf %á“ês;a coíenvo 
respeito à vida. — > $ . EE AÀ Bodozro 
Véreadora Lea Andrade (União Brasil) 
m—— Assinado digitalmente na forma da Le

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