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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FA)
een Assinado digitaimente na forma da Lei 11,419/2006 por Everaldo Seraldo - OAB/PR 28
Autoria: Poder Legislativo — Vereadora Lea
Ementa: Proíbe, no âmbito do Mur
comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotéc
especialmente em datas comemorativas e no período de fina! de ano. e dá out:
nicípio de Icaraíme
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE ICARAIMA, PARANÁ, APROVA:
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei aplica-se a ambientes públicos e privados, incluindo
residências, chácaras, áreas rurais, estabelecimentos comerciais, festas populares, eventos
públicos ou privados, independentemente de autorização prévia.
Art. 3° Fica expressamente perm:
visual, desde que ndo emitam qualquer tipo de estampido sonoro.
la a utilização de fogos de artifí
Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades. sem pr
das demais sanções previstas na legislação vigente:
1 — advertência formal, na primeira i 'ação;
1I — multa pecuniária em caso de reincidência, em valor a ser definido peio Poder Executivo;
III — apreensão imediata do materi. i utilizado ou
Art. 5º Compete ao Poder Executivo Mu m:
multas e estabeiecer os órgãos responsáveis pela fiscalização
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Icaraima/PR. 09 de fevereiro de 2.025. í Í
| Í . |H
053 em: 09/02/2026 19:18 ]
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
ChPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — lcaraima — CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.or.leg.br — www.icaraima.or.ieg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de L
direito & satide, ao bem-estar
especialmente durante o per
artificio com estampido sor
E inegavel que o barutho excessivo causado por esses artefatos gera sofrimento rea! =
comprovado a diversos segmentos da população, em especial:
. Pessoas cor anstorno do Espectro Autista (TEA),
severas diante de estímulos sonoros intensos:
0 Idosos, acamados, bebés e pessoas hospitalizadas. que têm sua
agravada;
. Animais domésticos e silve
machucam e, em muitos casos, rnc
€S, que en em pânico, fogem, se
Além do impacto social e humano, os fogos com estampido representam risco 2
seguranca pública, sendo recorrentes os reg ros de queimaduras, incêndios, acidentes graves e
sobrecarga dos servigos de saúde e emergéncia.
Este projeto não é contra comemoragdes, não é contra a cult
celebrar. Ao contrário, propõe um f responsável e cor
uso de fogos silenciosos, que mantém o espetáculo visual sem causar danos à população. |
ra e não r
alternativ
Diversos municípios brasileiros já avançaram nesse sentido, e Icaraíma não
para trás quando o assunto é respeito à vida, inciusão social e proteção animal.
Diante disso. fago um apelo direto aos nobres vereadores e vereadora: ( o @ @
2
jeto humano. Trata-se de ouvir a população, proteger os
bilidade social.
ndo é um projeto paitidário, é um
mais vulneráveis e legislar com
Peço. portanto, o apoio e o voto favorável de todos os pa;:»—pal&;i aprovação deste
Projeto de Lei, em nome do povo de Icaraíma, da saúde punlmáf %á“ês;a coíenvo
respeito à vida. — > $ . EE AÀ Bodozro
Véreadora Lea Andrade (União Brasil)
m—— Assinado digitalmente na forma da Le
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