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materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaSUGERINDO-LHE que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de profissional padeiro, bem como a reativação da Padaria Municipal, com a devida estruturação e disponibilização de todos os equipamentos e insumos indispensáveis ao seu regular funcionamento.
native_id1127

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 009/2026-DL.
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 807 — icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — WWW. zcara'ma pr leg. br 
ENDECÁÇÃÚ Nº 007/2096 Em à 
SENHOR PRESIDENTE: 
O Vereador Elzino Rodrigues Pereira Junior e demais edis abaiXo 
assinados, no uso de suas atribuições regimentais, em especial do artigo nº 
129 do Regimento Interno, vem, respeltosamente perante essa digna Mesa 
Diretora, reguerer que recebida a presente, sela encaminhada ac 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a seguinte indicação, SUGERINDO￾LHE que sejam adotadas as providências necessárias para a contratação de 
profissional padeiro, bem como a reativação da Padaria Municipal, com aà 
devida estruturação e disponibilização de todos os equipamentos e insumos 
indispensáveis ac seu regular funcionamento. É ?'. 
H 
“Amege! 
JUSTIFICATIVA 
À Padaria Municipal constitui imporiante instrumento de apoio às 
políticas públicas de assistência social e segurança alimentar do Município, 
podendo atender programas sociais, escoias, entidades assistenciais e demais 
ações de interesse coletivo. 
Atualmente, encontra-se inativa, o que compromete O 
£ aproveitamento de sua estruítura física e dos equipamentos já existentes, 
representando possíivel subutilização de patrimônio público. 
A contratação de profissional qualificado (padeiro), aliada à 
reorganização —estrutural da unidade — incluindo manutenção de 
equipamentos, aquisição de insumos e adeqguação às normas sanitárias 
” CANMARAÁA MUNICIPAL DE IGARAIMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
CNPJ: 77.930,386/0001-65 
Rua Monte Beio, 607 — icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
vigentes — permitirá a reiomada das atividades de forma eficiente, segura e 
economicamenrnte vantaliosa ao Niunicípio. 
Além de fortalecer programas sociais, a reativação da Padaria 
Municipal poderá gerar economia na aquisição de produtos panificados para a 
merenda escolar e demais serviços públicos, promovendo melhor gestão dos 
recursos públicos, em observância aos princípbios da economicidade e 
eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal. 
Diante do reievante interesse público envolvido, apresenta-se a 
presente Indicação, aguardando-se a adoção das providências cabíveis pelo 
Poder Exectutivo. 
Edifício da Câmara Municipal de icaraima, Estado do Paraná, aos 
20 dias do mês fevereiro de 2026. 
ELZINO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR j 
Vereador 

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