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CAMARÁA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
GNPJ: 77.930.386/00071-65
Rua Monte Beio, 607 — icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.liea.br
REQUERIMENTO Nº GGB 2026
Ado Excelentissimo Senhor Presidente
Câmara Municipai de Icaraima — PR o rezado Presidente: — —— "Sl E euterto Thomé Fil iho
Secretário Lecsislativo
Os Vereadores Altair Gomes e Mamnoel
Timóteo de Almeida, no uso de suas atribuições regimentais, e
especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do
plenário, vêm, ? respeitosamente a presença de Vossa Excelência,
REQUERER que seja determinada a expedição de oficio ao Chefe do
seguintes informações:
e Informar o vaior total atualizado da
dívida do Município junto ao FAPI, considerando aportes
previdenciários de responsabilidade do Executivo Municipal, indicando
a posição atêéê a data ÇD
da resposta deste requerimento.
2 Encaminhar relatório detalhado de
todos os parcelamentos firmados entre o Município e o FAPI, contendo,
para cada parcelamento:
E
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-85
Rua Monte Belo, 687 — '!caraíma — GEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: c:ar.;ara©sv-a;amsa.gr.geg.br — WwWw.icaraima.pr.ieg.br j 1
a) número ou identificação do termo de
parcelamento;
(b
cf; fundamento legal do parcelamento;
d) valor total parcelado;
€) número total de parcelas pactuadas;
f) quantidade de parcelas já pagas;
aberto;
3: Encaminhar cópia integral dos
termos de parcelamento vigentes, bem como dos respectivos
cronogramas de pagamento.
4. Informar quai a previsão de pagamento
dos aportes e parcelamentos ao FAPI durante o exercício financeiro de
2026, indicando valores estimados e o respectivo cronograma de
quitação.
exercícios financeiros, qualquer tipo de notificação formal expedida pelo
FAPI ao Poder Executivo Municipal em razão de atrasos no pagamento
de aportes ou descumprimento de obrigações * previdenciárias.
O
&
(:
O aso positivo, encaminhar cópia
das notificações eventualmente expedidas, bem como das respostas ou
providências adotadas pelo Poder Executivo Municipal.
-.
NICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ —
iPJd: 77.930.386/0001-65
o, 6807 — .Uaralma CEP 87530-000
'E'. AX:(044) 3665-1339
“Mai!: camamQ.caraima pr.lea.br — www.icaraima.pr.leg.br
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administrativa do Poder Executivo é responsável pelo acompanhamento
e cumprimento das obrigações previdenciárias do Município junto ao
FAPI.
8. Informar se os atrasos nos aportes ou a
existência de parcelamentos impactam o equilíbrio financeiro € atuarial
do FAPI, conforme úiltima avaliação atuariai do fundo, encaminhando
cópia do trecho do relatório que trate da matéria.
JUSTIFICATIVA
O presente regquerimento tem por objetivo
permitir o adequado exercício da função fiscalizadora do Poder
Legislativo Municipal, especialmente no que se refere à regularidade das
contribuições e aportes destinados ao Fundo de Aposentadoria e
Pensões de Icaraima — FAPI, responsável pela gestão previdenciária dos
servidores públicos municipais.
O ventualmente firmados e possíveis )
previdenciários, parcelamentos
notificações relativas a atrasos é essencial para que esta
Municipal possa acompanhar a sustentabilidade financeira e atuarial
do regime próprio de previdência, garantindo a proteção dos direitos
previdenciários dos servidores municipais
Ássim, as informações n
solicitadas permitirão
maior clareza quanto à gestão das obrigações previdenciárias do
CAMARA MUNICIPAL DE IGARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.388/0001-85
Rua Monte -—e[u 607 — icaraíma — CEP 87530-000
ONE/FAX( 044) S665-1338
E-mail: cama! a©:bsra1mo DRLIea.br — www.icaraima.pr.ieg.br
Município e às medidas adotadas pelo Poder Executivo para assegurar a
regularidade dos repasses ao FAPI.
Icaraíima, 05 de março de 2026.
.
T
ALTAIR GOMES — MOURA
Vereador
E —Ax
VÓTEO DE ALMEIDA —PELÉ DA ILHA
Vereador
MANOEL Ti J
1 Art 68 — É da competência
XXV — Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualauer de suas Comissões, 6S atos
do Poder Executivo, lHuíU.ld_OS- os da administração indireta;
? Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações € documentos que as
esclareçam, sobre fato *ªlacíonado em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara. 82º
o Pr efeu:o terá o prazo máximo de tr _ta dias para prestar informações requeridas pela
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