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CAMARA MUNICIPAL DE IGCARAIMA
: afsmãg DO PARANÁ —
ONPJ: 77.9830.386/0001-88
Rua Monte Belo, 07 — icaraíma — CEP 8/530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
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REQUERIMENTO Nº 005/2026 =u E AÍ
Ao Excelentiíssimo Senhor Presidente
Câmara Municipal É s de Icaraíima — PR
À Vereadora Lea José de Andrade Cardoso,
- RT no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do
Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente
a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a
expedição de oficio ao Chefe do Poder Executivo Municipal', com cópia
do presente, levando em consideração que chegou ao conhecimento
desta Vereadora que os
área vinculada ao FAPI, situados na Quadra 92, Lotes 12, 13, i4 e 15,
estariam sendo utilizados como depósito de materiais de construção,
tais como lajotas, areia, pedras e outros insumos, supostamente por
empresa vinculada ao Poder Executivo.
Considerando que bens públicos somente
podem ser utilizados mediante autorização legal, concessão, permissão
ou outro instrumento jurídico formal, devidamente justificado pelo
1 d Qual é a natureza jurídica da
utilização dos terrenos da Quadra 92, Lotes 12, 13, 14 e 15? Trata-se
de concessão de uso? Permissão? Autorização? Ou outro instrumento
formal?
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permissão ou concessão formalizado para tal utilização? Em caso
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANA —
ONPJ: 77.930.386/0001-658
Rua Monte Beio, o'OT-"— icaraíma — CEP 87530-0060
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positivo, requer-se o envio de cópia integral do processo administrativo
e do respectivo instrumento jurídico.
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específica para a utilização desses bens públi
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Orgânica do Município?
de ocupação ou qualqauer contraprestação financeira pelo uso dos
rTeferidos terrenos? Em caso positivo, qual o valor mensal? Desde
quando ocorre a cobrança? Para qual conta pública os valores estão
sendo destinados?
concorrer à utilização do espaço, em observância aos princípios da
isonomia eda impessoalidade?
S Qual é o prazo da utilização desses
terrenos?
/ Ha êéstudo têécnico q comprove o
interesse público da referida ocupação?
8. No caso éspecilico de .àárea
vinculada ao FAPI, qual é o fundamento legal para sua destinação como
depósito de materiais de construção?
A Lei Orgânica do Município de Icaraima
estabelece que a alienação, concessão ou permissão de uso de bens
públicos depende de autorização legislativa e deve atender ao interesse
público devidamente justificado.
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impõe à administração pública o dever de obedecer aos princípios da
legalidade, moraiidade, pu oall
utilização de patrimônio público para fins privados sem respaldo legal.
A ausência de formalização pode caracterizar
º Uso irregular de bem público;
? Possivel renúncia de receita;
: Violação aos principios
administrativos;
e Eventual dano ao erário
Requer-se ainda que as infíormações sejam
prestadas de forma completa e acompanhadas da documentação
comprobatória, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis,
inclusive comunicação aos órgãos de controle externo e ao Ministério
Público, em caso de omissão, negativa injustificada ou resposta evasiva.
LDJM— FE N
LªA JOSÉ DgÃNDRADE CARDOSO -
Vereadora :
1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV —Fiscalizar e c olar,
do Poder Exebu vo, incluíd
2 Art. 330 — “Compete à Ca ]
esclareçam, bohr fa fo relacionado em trâmite ou
O prefeito terá o prazo ináximo de trir
Camaia e emfla_r ªhe os documentos s
? Art. 6, $84º (...fiscalizar a administr
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