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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaA Vereadora Lea José de Andrade Cardoso, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, levando em consideração que chegou ao conhecimento desta Vereadora que os terrenos pertencentes ao Município, bem como área vinculada ao FAPI, situados na Quadra 92, Lotes 12, 13, 14 e 15, estariam sendo utilizados como depósito de materiais de construção, tais como lajotas, areia, pedras e outros insumos, supostamente por empresa vinculada ao Poder Executivo.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Encaminhado — Recebida a resposta através do Ofício nº 396/2026 do Executivo Municipal, protocolado sob nº 100/2026 às 12h21min do dia 30/04/2026. A integra do arquivo resposta pode ser encontrada na aba "Documento Acessório".
2026-03-09 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade. Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 012/2026.
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — Lido em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T08:15:14.456936-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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* h tejbidia 
E 
CAMARA MUNICIPAL DE IGCARAIMA 
: afsmãg DO PARANÁ — 
ONPJ: 77.9830.386/0001-88 
Rua Monte Belo, 07 — icaraíma — CEP 8/530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail!: camara(Gicaraima.or.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 005/2026 =u E AÍ 
Ao Excelentiíssimo Senhor Presidente 
Câmara Municipal É s de Icaraíima — PR 
À Vereadora Lea José de Andrade Cardoso, 
- RT no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do 
Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente 
a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a 
expedição de oficio ao Chefe do Poder Executivo Municipal', com cópia 
do presente, levando em consideração que chegou ao conhecimento 
desta Vereadora que os 
área vinculada ao FAPI, situados na Quadra 92, Lotes 12, 13, i4 e 15, 
estariam sendo utilizados como depósito de materiais de construção, 
tais como lajotas, areia, pedras e outros insumos, supostamente por 
empresa vinculada ao Poder Executivo. 
Considerando que bens públicos somente 
podem ser utilizados mediante autorização legal, concessão, permissão 
ou outro instrumento jurídico formal, devidamente justificado pelo 
1 d Qual é a natureza jurídica da 
utilização dos terrenos da Quadra 92, Lotes 12, 13, 14 e 15? Trata-se 
de concessão de uso? Permissão? Autorização? Ou outro instrumento 
formal? 
= É 
e 
permissão ou concessão formalizado para tal utilização? Em caso 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
ONPJ: 77.930.386/0001-658 
Rua Monte Beio, o'OT-"— icaraíma — CEP 87530-0060 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail!: camara(Qicaraima.pr.ieg.br — www.icaraima.pr.iea.br 
positivo, requer-se o envio de cópia integral do processo administrativo 
e do respectivo instrumento jurídico. 
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específica para a utilização desses bens públi 
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Orgânica do Município? 
de ocupação ou qualqauer contraprestação financeira pelo uso dos 
rTeferidos terrenos? Em caso positivo, qual o valor mensal? Desde 
quando ocorre a cobrança? Para qual conta pública os valores estão 
sendo destinados? 
concorrer à utilização do espaço, em observância aos princípios da 
isonomia eda impessoalidade? 
S Qual é o prazo da utilização desses 
terrenos? 
/ Ha êéstudo têécnico q comprove o 
interesse público da referida ocupação? 
8. No caso éspecilico de .àárea 
vinculada ao FAPI, qual é o fundamento legal para sua destinação como 
depósito de materiais de construção? 
A Lei Orgânica do Município de Icaraima 
estabelece que a alienação, concessão ou permissão de uso de bens 
públicos depende de autorização legislativa e deve atender ao interesse 
público devidamente justificado. 
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E-mail: camar: [S 
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impõe à administração pública o dever de obedecer aos princípios da 
legalidade, moraiidade, pu oall 
utilização de patrimônio público para fins privados sem respaldo legal. 
A ausência de formalização pode caracterizar 
º Uso irregular de bem público; 
? Possivel renúncia de receita; 
: Violação aos principios 
administrativos; 
e Eventual dano ao erário 
Requer-se ainda que as infíormações sejam 
prestadas de forma completa e acompanhadas da documentação 
comprobatória, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, 
inclusive comunicação aos órgãos de controle externo e ao Ministério 
Público, em caso de omissão, negativa injustificada ou resposta evasiva. 
LDJM— FE N 
LªA JOSÉ DgÃNDRADE CARDOSO - 
Vereadora : 
1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara: 
XXV —Fiscalizar e c olar, 
do Poder Exebu vo, incluíd 
2 Art. 330 — “Compete à Ca ] 
esclareçam, bohr fa fo relacionado em trâmite ou 
O prefeito terá o prazo ináximo de trir 
Camaia e emfla_r ªhe os documentos s 
? Art. 6, $84º (...fiscalizar a administr 
AN 

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