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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaA Vereadora Lea José de Andrade Cardoso, no uso de suas atribuições regimentais, em especial no art. 138, IV, do Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada a expedição de ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal¹, com cópia do presente, solicitando informações detalhadas sobre a aquisição de massa asfáltica destinada à execução de serviços de tapa-buracos e o porquê o material permaneceu depositado no pátio da Prefeitura por aproximadamente 06 (seis) dias, armazenado sob lona, requer-se também as seguintes informações:
native_id1136

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Encaminhado — Recebida a resposta através do Ofício nº 356/2026 do Executivo Municipal, protocolado sob nº 092/2026 às 17h30min do dia 27/04/2026. A integra do arquivo resposta pode ser encontrada na aba "Documento Acessório".
2026-03-09 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade. Encaminhado ao Executivo Municipal através do Ofício nº 012/2026.
2026-03-09 Proposição apresentada em Plenário — Lido em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T08:15:24.161203-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
GNPJ: 77,930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 807 — IcaraÍma — CEP 87530-000 
FON ““'/FAX (044) 3665-1339 
E-maii: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 006/2026 
f 
do Excelentiíssimo Senhor Presidente QE) QÉD a SE AS 
Câmara Municipai de Icaraima — PR b%) QX Z san A Í& Á 
Prezado Presidente: 
no uso de suas atribuições regimentais, em 
PE Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente 
a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada & 
expedição de oficio ao Chefe do Poder Executivo Municipal* - 
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do presente, solicitando informações detalhadas sobre a aquisição de 
massa asfáltica destinada à execução de serviços d 
porquê o material permaneceu depositado no pátio da Prefeitura por 
aproximadamente O6 í(seis) dias, armazenado sob lona, reqguer-se 
também as seguintes informações: 
asfáltica quente (CBUQ) ou massa asfáltica fria, especificando 
tecnicamente o produto; 
. Qual o prazo máximo recomendado para 
aplicação do materiai após sua usinagem/entrega, conforme orientação 
técnica do fabricante; 
4 No caso de massa asfáltica quente, qual o 
tempo de trabalhabilidade após a usinagem e se o período de 
CAMARA MUNIGIPAL DE IGARAIMA 
- ESTADO DO PARANÁ — 
GNPS: 17.330,3808/0001-653 
Rua Monte Beio, 8507 — icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-133 
E-mail!: camara(&Oicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
aproximadamente seis dias de armazenament o 
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propriedades; 
o No caso de massa asfáltica íria, quali o 
prazo de validade e as condições adequadas de armazenamento; 
S6 Se houve acompanhamento e avaiiação 
técnica por engenheiro responsável ou fiscal de contrato atestando que, 
= D: p 3 AANAAs 31 ÃS AAA S Taia s SiXSSE Aálads após o período em que permaneceu depositada sob lona, a massa ainda 
se encontrava em condições ideais de aplicação; 
f Se foi emitido laudo têcnico, parecer ou 
termo de responsabilidade confirmando que o material não perdeu suas 
armazenarmento; 
8 Qual a garantia oferecida quanto à 
durabilidade do serviço executado com o referido material 
material aplicado ainda estava plenamente apto para uso, ou se sua 
aplicação ocorreu apenas para evitar perda total do produio já 
armazenado: 
propriedades, informar quais providências foram adotadas para 
resguardar o erário e evitar prejuizo aos cofíres públicos. 
garantir a correta aplicação dos recursos públicos, assegurar a 
qualidade do serviço prestado à população & exercer a legitima função 
fiscalizatória do Poder Legisiativo. 
N 
pn 
SnSTIECCISENTONFOSIDOLRAI KCETISA ASArIE 
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
ESTADO DO PARANÁ — 
NPJ: 77.930. 386"%01—65 
io, ã.iu? — Icaraíma — CEP 8/7530-000 
NE/FAX:(044) 3665- ª'ª'ªã 
raima.pr.ieg.br — www.icaraima.pr.ieo.br 
administrativos é dever do Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da 
Constituição Federal do Brasil de 1988; 
quanto à aplicação dos recursos públicos; .- "S -. l—tª & f " O m: [) D 4 [ 
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tecnicamente adequado, especialmente quando se trata de manutenção 
das vias públicas. 
prestadas de forma completa e acompanhadas da documentação Q o eO Qi o ” Á [0À - CD o E Q. & [07 ã_).. [848] Â e [) O [S% - [<: v 
comprobatória, sob pena de 
& [07 
inclusive comunicação aos órgãos de controle externo € ao Ministêrio 
Público, em caso de omissão, negativa injustificada ou respost a 
ÁAtenciosamente, 
Ld dúst É íÉàhhw701=”*" : 
à JOS Ú%Á%ÉRADÉCÁRDÚSD | 
Vereadore 
1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara: 
XXV —Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de s 
do Poder Execvtlvo incluídos os da administração indireta; 
? Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que 
esclareça'n, SObY“ª fato relarªmnadc em tfar“ltô ou su1elta à 1ºlscaimacao de U“ma-_* : 
Ca*neua e enviar- 1he s documentos solic LadOS. 
$ Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública). 
[ 

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