texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
GNPJ: 77,930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 807 — IcaraÍma — CEP 87530-000
FON ““'/FAX (044) 3665-1339
E-maii: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
REQUERIMENTO Nº 006/2026
f
do Excelentiíssimo Senhor Presidente QE) QÉD a SE AS
Câmara Municipai de Icaraima — PR b%) QX Z san A Í& Á
Prezado Presidente:
no uso de suas atribuições regimentais, em
PE Regimento Interno, após deliberação do plenário, vêm, respeitosamente
a presença de Vossa Excelência, REQUERER que seja determinada &
expedição de oficio ao Chefe do Poder Executivo Municipal* -
( o -=
( Õ e - mD
" : & tapa-Duracos € o
do presente, solicitando informações detalhadas sobre a aquisição de
massa asfáltica destinada à execução de serviços d
porquê o material permaneceu depositado no pátio da Prefeitura por
aproximadamente O6 í(seis) dias, armazenado sob lona, reqguer-se
também as seguintes informações:
asfáltica quente (CBUQ) ou massa asfáltica fria, especificando
tecnicamente o produto;
. Qual o prazo máximo recomendado para
aplicação do materiai após sua usinagem/entrega, conforme orientação
técnica do fabricante;
4 No caso de massa asfáltica quente, qual o
tempo de trabalhabilidade após a usinagem e se o período de
CAMARA MUNIGIPAL DE IGARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
GNPS: 17.330,3808/0001-653
Rua Monte Beio, 8507 — icaraíma — CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-133
E-mail!: camara(&Oicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
aproximadamente seis dias de armazenament o
O
:Í >
s
je
o
O
=
=
D
er
D
Q
&
m
(
propriedades;
o No caso de massa asfáltica íria, quali o
prazo de validade e as condições adequadas de armazenamento;
S6 Se houve acompanhamento e avaiiação
técnica por engenheiro responsável ou fiscal de contrato atestando que,
= D: p 3 AANAAs 31 ÃS AAA S Taia s SiXSSE Aálads após o período em que permaneceu depositada sob lona, a massa ainda
se encontrava em condições ideais de aplicação;
f Se foi emitido laudo têcnico, parecer ou
termo de responsabilidade confirmando que o material não perdeu suas
armazenarmento;
8 Qual a garantia oferecida quanto à
durabilidade do serviço executado com o referido material
material aplicado ainda estava plenamente apto para uso, ou se sua
aplicação ocorreu apenas para evitar perda total do produio já
armazenado:
propriedades, informar quais providências foram adotadas para
resguardar o erário e evitar prejuizo aos cofíres públicos.
garantir a correta aplicação dos recursos públicos, assegurar a
qualidade do serviço prestado à população & exercer a legitima função
fiscalizatória do Poder Legisiativo.
N
pn
SnSTIECCISENTONFOSIDOLRAI KCETISA ASArIE
CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ —
NPJ: 77.930. 386"%01—65
io, ã.iu? — Icaraíma — CEP 8/7530-000
NE/FAX:(044) 3665- ª'ª'ªã
raima.pr.ieg.br — www.icaraima.pr.ieo.br
administrativos é dever do Poder Legislativo, nos termos do art. 31 da
Constituição Federal do Brasil de 1988;
quanto à aplicação dos recursos públicos; .- "S -. l—tª & f " O m: [) D 4 [
E D
& =
() &
6) s
:í m e
O
í
l
D
tecnicamente adequado, especialmente quando se trata de manutenção
das vias públicas.
prestadas de forma completa e acompanhadas da documentação Q o eO Qi o ” Á [0À - CD o E Q. & [07 ã_).. [848] Â e [) O [S% - [<: v
comprobatória, sob pena de
& [07
inclusive comunicação aos órgãos de controle externo € ao Ministêrio
Público, em caso de omissão, negativa injustificada ou respost a
ÁAtenciosamente,
Ld dúst É íÉàhhw701=”*" :
à JOS Ú%Á%ÉRADÉCÁRDÚSD |
Vereadore
1 Art 68 — É da competência privativa da Câmara:
XXV —Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de s
do Poder Execvtlvo incluídos os da administração indireta;
? Art. 330 — “Compete à Câmara solicitar ao Prefeito informações e documentos que
esclareça'n, SObY“ª fato relarªmnadc em tfar“ltô ou su1elta à 1ºlscaimacao de U“ma-_* :
Ca*neua e enviar- 1he s documentos solic LadOS.
$ Art. 6, 84º (...fiscalizar a administração pública).
[
open original →