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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e dá outras providências.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Norma sancionada — Lei nº 2.014/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 18 de março de 2026, Pág. B15.
2026-03-16 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P O Vereador Altair Gomes - Moura, após as matérias serem encaminhadas às Comissões Permanentes, requereu ao Presidente que os Projeto de Lei nº 004/2026 e 005/2026 fossem incluídos na ordem do dia da presente Sessão. O Presidente Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha acatou o requerimento verbal e colocou o mesmo em discussão e votação do Plenário, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, ficando então inclusos na ordem do dia da presente sessão os projetos acima mencionados.  Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:20:13.615994-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-03-10T08:13:58.740255-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PR TU U PAL D Al M 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 
PROJETO DE LEI Nº 004/2026 
SUMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superdvit 
Financeiro e da outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, ESTADO DO PARANA, 
APROVA: 
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos 
Adicionais Especiais por Superdvit Financeiro no corrente exercicio financeiro de 2026, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orcamentdria para o exercicio de 2026 e do Plano 
Plurianual de 2026 a 2029, no limite de R$ 151.354,76 (Cento e cingiienta e um mil trezentos e 
cingiienta e quatro reais e setenta é seis centavos), referente aos saldos disponiveis em banco do 
exercicio financeiro de 2025, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrugdo Técnica 
nº 038/2005 e suas atualizagBes, e aplicação financeira do exercicio corrente de acordo com a 
seguinte ordem classificatoria: 
1 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.242.0035.2.146 | APOIO A MANUTENGAOQ DA APAE 
3.3.50.43.00.00 693 | SUBVENCOES SOCIAIS 151.354,76 
FONTE 3031 EMENDA INDIVIDUAL - ORIOVISTO GUIMARAES - Nº 151.354,76 
202540890006 - APAE — EXERCICIOS ANTERIORES 
Art. 22, Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo 
Ari. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-d do superavit financeiro, referente aos saldos 
disponiveis em banco do exercicio financeiro de 2025, sem comprometimento financeiro, nos 
termos da Instrucdo Técnica nº 038/2005 e suas atualizagBes e aplicagdo financeira do exercicio 
corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: 
Fonte Descrição Valor 
EMENDA INDIVIDUAL - ORIOVISTO GUIMARÃES - Nº 202540890006 — APAE — 151.354,76 
3931 I EXERCICIOS ANTERIORES 
TOTAL 151.354,76 
Art. 32, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará 
em vigor a partir da data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, O5 de março de 2026. 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MU IPAL I IM 
ESTADO DO PARANA 
CNP3J: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 
ontabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br 
Mensagem Icaraíma, O5 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
O Projeto de Lei nº 004/2026, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para que seja 
submetido a apreciagio e deliberagdo dos Nobres Edis, têm como objetivo a Abertura de Créditos 
Adicionais Especiais por Superdvit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento 
financeiro do exercicio financeiro de 2026. É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do 
Estado do Parand, através da Instrugdo Técnica nº 038/2005, determinou que os Municipios 
somente pudessem utilizar os saldos bar)ca‘rios sem comprometimento financeiro do exercicio 
imediatamente anterior, desde que haja adequação da pega orcamentaria do exercicio atual. 
Diante isso, encaminha-se a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de 
Lei que dispõe sobre a autorizagdo para utilização de superavit financeiro de fonte vinculada, 
referente a Fonte 931 — Emenda Individual, origindria da Emenda Parlamentar n2 202540890006, 
de autoria do Deputado Federal Oriovisto Guimardes, destinada a Associagéo de Pais e Amigos 
dos Excepcionais — APAE. Destaca-se que os recursos em questdo possuem destinagéo vinculada, 
devendo ser aplicados exclusivamente para os fins previstos no instrumento de repasse, 
contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela APAE, entidade de reconhecida 
relevéncia social, que presta atendimento essencial as pessoas com deficiéncia no Municipio. 
Assim, a autorização legislativa ora proposta é medida necessdria para assegurar a correta 
aplicagdo dos recursos publicos, em observancia aos principios da legalidade, transparéncia, 
eficiéncia e responsabilidade fiscal, bem como para garantir a continuidade e ampliagdo dos 
servigos ofertados a populagdo beneficiaria. 
Diante do exposto, contando com a habitual compreens&o e apoio dos Nobres Vereadores, 
submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagdo desta Casa, esperando sua aprovagdo. 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
Excelentissimo Senhor: 
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA 
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraima 
NESTA

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