PR TU U PAL D Al M
ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
SUMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superdvit
Financeiro e da outras providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, ESTADO DO PARANA,
APROVA:
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais por Superdvit Financeiro no corrente exercicio financeiro de 2026,
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orcamentdria para o exercicio de 2026 e do Plano
Plurianual de 2026 a 2029, no limite de R$ 151.354,76 (Cento e cingiienta e um mil trezentos e
cingiienta e quatro reais e setenta é seis centavos), referente aos saldos disponiveis em banco do
exercicio financeiro de 2025, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrugdo Técnica
nº 038/2005 e suas atualizagBes, e aplicação financeira do exercicio corrente de acordo com a
seguinte ordem classificatoria:
1 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0035.2.146 | APOIO A MANUTENGAOQ DA APAE
3.3.50.43.00.00 693 | SUBVENCOES SOCIAIS 151.354,76
FONTE 3031 EMENDA INDIVIDUAL - ORIOVISTO GUIMARAES - Nº 151.354,76
202540890006 - APAE — EXERCICIOS ANTERIORES
Art. 22, Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Ari. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-d do superavit financeiro, referente aos saldos
disponiveis em banco do exercicio financeiro de 2025, sem comprometimento financeiro, nos
termos da Instrucdo Técnica nº 038/2005 e suas atualizagBes e aplicagdo financeira do exercicio
corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
EMENDA INDIVIDUAL - ORIOVISTO GUIMARÃES - Nº 202540890006 — APAE — 151.354,76
3931 I EXERCICIOS ANTERIORES
TOTAL 151.354,76
Art. 32, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, O5 de março de 2026.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MU IPAL I IM
ESTADO DO PARANA
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Mensagem Icaraíma, O5 de março de 2026.
Senhor Presidente,
O Projeto de Lei nº 004/2026, que ora enviamos a essa Colenda Casa de Leis para que seja
submetido a apreciagio e deliberagdo dos Nobres Edis, têm como objetivo a Abertura de Créditos
Adicionais Especiais por Superdvit Financeiro, do saldo de banco sem comprometimento
financeiro do exercicio financeiro de 2026. É importante esclarecer que o Tribunal de Contas do
Estado do Parand, através da Instrugdo Técnica nº 038/2005, determinou que os Municipios
somente pudessem utilizar os saldos bar)ca‘rios sem comprometimento financeiro do exercicio
imediatamente anterior, desde que haja adequação da pega orcamentaria do exercicio atual.
Diante isso, encaminha-se a apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a autorizagdo para utilização de superavit financeiro de fonte vinculada,
referente a Fonte 931 — Emenda Individual, origindria da Emenda Parlamentar n2 202540890006,
de autoria do Deputado Federal Oriovisto Guimardes, destinada a Associagéo de Pais e Amigos
dos Excepcionais — APAE. Destaca-se que os recursos em questdo possuem destinagéo vinculada,
devendo ser aplicados exclusivamente para os fins previstos no instrumento de repasse,
contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela APAE, entidade de reconhecida
relevéncia social, que presta atendimento essencial as pessoas com deficiéncia no Municipio.
Assim, a autorização legislativa ora proposta é medida necessdria para assegurar a correta
aplicagdo dos recursos publicos, em observancia aos principios da legalidade, transparéncia,
eficiéncia e responsabilidade fiscal, bem como para garantir a continuidade e ampliagdo dos
servigos ofertados a populagdo beneficiaria.
Diante do exposto, contando com a habitual compreens&o e apoio dos Nobres Vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei a apreciagdo desta Casa, esperando sua aprovagdo.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
Excelentissimo Senhor:
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraima
NESTA