br-locleg corpus explorer

← Icaraíma (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
native_id1138

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Norma sancionada — Lei nº 2.015/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 18 de março de 2026, Pág. B15.
2026-03-16 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda discussão e votação por unanimidade.
2026-03-09 Proposição aprovada em 1º turno P O Vereador Altair Gomes - Moura, após as matérias serem encaminhadas às Comissões Permanentes, requereu ao Presidente que os Projeto de Lei nº 004/2026 e 005/2026 fossem incluídos na ordem do dia da presente Sessão. O Presidente Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha acatou o requerimento verbal e colocou o mesmo em discussão e votação do Plenário, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, ficando então inclusos na ordem do dia da presente sessão os projetos acima mencionados. Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T08:20:22.050441-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-03-10T08:14:04.581706-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P TURA MIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 
E-mail: contabil@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 005/2026 
SUMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provével 
Excesso de Arrecadacdo e da outras providéncias. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA, ESTADO DO PARANA, 
APROVA: 
Art. 12, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais por Provavel Excesso de Arrecadacdo no corrente exercicio 
financeiro de 2026, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orgamentdria para o exercicio 
de 2026 e do Plano Plurianual de 2026 a 2029, no limite de:R$ 2.821,98 (dois mil oitocentos e vinte 
e um reais e noventa e oito centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatéria: 
1 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL 
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.242.0035.2.146 | APOIO A MANUTENCAO DA APAE 
 3.3.50.43.00.00 668 | SUBVENCOES SOCIAIS 2.821,98 
FONTE 931 EMENDA INDIVIDUAL - ORIOVISTO GUIMARÃES - Nº 2.821,98 
202540890006 — APAE 
Art. 22. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo 
rt. 12, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-d do excesso de arrecadagdo da seguinte fonte 
relacionada: 
[ cop RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE 
1.3.2.1.01.10.03 - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS - 2.821,98 
ASSISTENCIA SOCIAL 343 931 
Art. 32. Revogam-se as disposi¢Bes em contrario e esta Lei entrara 
em vigor a partir da data de sua publicagdo. 
Prefeitura Municipal de Icaraima, 05 de margo de 2023. 
E 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraima - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 
Mensagem Icaraima, 05 de margo de 2026. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de submeter a apreciagdo dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de 
Lei nº 005/2026, que dispde sobre pedido de autorizagdo para que possamos abrir Crédito Especial 
por Excesso de Arrecadacdo de Recurso, referente a Fonte 931 — Emenda Individual, originaria da 
Emenda Parlamentar n2 202540890006, de autoria do Deputado Federal Oriovisto Guimarées, 
destinada a Associagdo de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE. Destaca-se que 0s recursos em 
questão possuem destinagdo vinculada, devendo ser aplicados exclusivamente para os fins 
previstos no instrumento de repasse, contribuindo para o fortalecimento das agdes desenvolvidas 
pela APAE, entidade de reconhecida relevancia social, que presta atendimento essencial as pessoas 
cem deficiéncia no Municipio. 
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorizagdo para que possamos abrir 
a dotação no orgamento vigente. 
Na certeza de que esta matéria serd aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores, 
expressamos votos de elevada consideragéo e aprego. 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
Excelentissimo Senhor: 
MANOEL TIMOTEO DE ALMEIDA 
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraima 
NESTA 

open original →