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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal transferir recursos financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios - AMERIOS para a ampliação e melhoria de sua sede, e dá outras providências.
native_id1139

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Norma sancionada Lei nº 2.016/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 26 de março de 2026, Pág. B11.
2026-03-23 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-03-09 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T16:14:13.276443-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 7 0 0
2026-03-17T08:20:29.393806-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
A PROJETO DE LEI Nº 07 /2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A 
AUTORIZAÇÃO —PARA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR 
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO 
DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS - 
AMERIOS PARA A AMPLIAÇÃO E 
MELHORIA DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir 
recursos financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS, 
inscrita no CNPJ sob nº 79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado, 
com sede na Rua Walter Kreiser, nº 3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660, 
Umuarama, Estado do Paraná, para a execução de obras de ampliação e 
melhoria de sua sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia Geral 
da Associação. 
Art. 2º A transferência de recursos financeiros de que trata o Art. 1º terá como 
finalidade o apoio financeiro à AMERIOS para custeio das obras de ampliação e 
melhoria de sua sede administrativa, com o objetivo de aprimorar a 
infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de interesse 
dos municípios associados, incluindo o Município de Icaraíma, e de seus 
servidores, visando ao fortalecimento da gestão pública regional. 
Art. 3º O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, a título de 
auxílio financeiro, será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser 
parcelado em até 10 (dez) vezes. % 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência de recursos financeiros 
autorizada por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do 
Município de Icaraíma, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 5º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 2008, de 23 de Dezembro de 
2025. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2025. 
â AIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
A presente proposição legislativa tem como objetivo autorizar o Poder 
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Associação dos 
Municípios de Entre Rios — AMERIOS, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e 
dois mil reais). Tal medida é essencial para que o Município de Icaraíma cumpra 
com as obrigações assumidas perante a Associação, da qual é membro. 
A AMERIOS desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento 
regional e o fortalecimento da gestão pública, promovendo capacitações, 
seminários e suporte técnico que beneficiam diretamente os servidores e a 
administração de nosso município. Para viabilizar a melhoria de sua estrutura e 
serviços, foram realizadas duas deliberações em Assembleia Geral, com a 
participação dos municípios associados: 
1. Em Assembleia Geral de 29 de setembro de 2023, foi aprovado um 
rateio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por municipio para a execução de obras 
de ampliação e modernizagdo da sede da Associação. 
2. — Posteriormente, em Assembleia de 30 de maio de 2025, foi 
deliberado um aporte adicional de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por municipio, 
destinado a concluséo do auditério, com a aquisi¢do de mobilidrio e sistema de 
som. 
Ocorre que o Municipio de Icaraima ndo realizou o pagamento referente 
à primeira chamada de capital. Desta forma, a presente lei visa regularizar a 
situagdo, unificando os dois valores devidos, que somam R$ 32.000,00 (trinta e 
dois mil reais). A autorizagdo legislativa permitirá que o pagamento seja 
realizado de forma parcelada, em até 10 (treze) vezes, conforme a 
disponibilidade financeira do municipio, formalizando o repasse em termo 
proprio de transferéncia de recursos. ã 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná 
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
Este investimento na AMERIOS reverte-se em benefícios diretos para 
Icaraima, pois uma sede mais bem estruturada permite a oferta de mais cursos e 
eventos de qualificação, aprimorando a eficiência dos serviços públicos 
prestados à nossa comunidade. A medida está em plena conformidade com os 
princípios da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal) e reforça 
o compromisso do nosso município com o desenvolvimento regional 
cooperativo. 
Diante do exposto, e ciente da importância de honrar os compromissos 
assumidos e de investir no fortalecimento institucional que beneficia a todos, 
contamos com o apoio e a aprovação deste nobre Poder Legislativo para a 
— 
DEVAIR FABRIS 
presente matéria. 
Prefeito Municipal 

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