PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
A PROJETO DE LEI Nº 07 /2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO —PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR
RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS DE ENTRE RIOS -
AMERIOS PARA A AMPLIAÇÃO E
MELHORIA DE SUA SEDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir
recursos financeiros à Associação dos Municípios de Entre Rios — AMERIOS,
inscrita no CNPJ sob nº 79.267.373/0001-83, pessoa jurídica de direito privado,
com sede na Rua Walter Kreiser, nº 3055, Bairro Catedral, CEP 87.503-660,
Umuarama, Estado do Paraná, para a execução de obras de ampliação e
melhoria de sua sede administrativa, conforme deliberação da Assembleia Geral
da Associação.
Art. 2º A transferência de recursos financeiros de que trata o Art. 1º terá como
finalidade o apoio financeiro à AMERIOS para custeio das obras de ampliação e
melhoria de sua sede administrativa, com o objetivo de aprimorar a
infraestrutura para a realização de cursos, capacitações e reuniões de interesse
dos municípios associados, incluindo o Município de Icaraíma, e de seus
servidores, visando ao fortalecimento da gestão pública regional.
Art. 3º O valor máximo a ser transferido pelo Município de Icaraíma, a título de
auxílio financeiro, será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), podendo ser
parcelado em até 10 (dez) vezes. %
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Art. 4º As despesas decorrentes da transferência de recursos financeiros
autorizada por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Município de Icaraíma, consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 5º Fica revogada em sua integralidade a Lei nº 2008, de 23 de Dezembro de
2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2025.
â AIR FABRIS
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
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A presente proposição legislativa tem como objetivo autorizar o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Associação dos
Municípios de Entre Rios — AMERIOS, no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais). Tal medida é essencial para que o Município de Icaraíma cumpra
com as obrigações assumidas perante a Associação, da qual é membro.
A AMERIOS desempenha um papel estratégico para o desenvolvimento
regional e o fortalecimento da gestão pública, promovendo capacitações,
seminários e suporte técnico que beneficiam diretamente os servidores e a
administração de nosso município. Para viabilizar a melhoria de sua estrutura e
serviços, foram realizadas duas deliberações em Assembleia Geral, com a
participação dos municípios associados:
1. Em Assembleia Geral de 29 de setembro de 2023, foi aprovado um
rateio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por municipio para a execução de obras
de ampliação e modernizagdo da sede da Associação.
2. — Posteriormente, em Assembleia de 30 de maio de 2025, foi
deliberado um aporte adicional de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por municipio,
destinado a concluséo do auditério, com a aquisi¢do de mobilidrio e sistema de
som.
Ocorre que o Municipio de Icaraima ndo realizou o pagamento referente
à primeira chamada de capital. Desta forma, a presente lei visa regularizar a
situagdo, unificando os dois valores devidos, que somam R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil reais). A autorizagdo legislativa permitirá que o pagamento seja
realizado de forma parcelada, em até 10 (treze) vezes, conforme a
disponibilidade financeira do municipio, formalizando o repasse em termo
proprio de transferéncia de recursos. ã
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Este investimento na AMERIOS reverte-se em benefícios diretos para
Icaraima, pois uma sede mais bem estruturada permite a oferta de mais cursos e
eventos de qualificação, aprimorando a eficiência dos serviços públicos
prestados à nossa comunidade. A medida está em plena conformidade com os
princípios da Administração Pública (Art. 37 da Constituição Federal) e reforça
o compromisso do nosso município com o desenvolvimento regional
cooperativo.
Diante do exposto, e ciente da importância de honrar os compromissos
assumidos e de investir no fortalecimento institucional que beneficia a todos,
contamos com o apoio e a aprovação deste nobre Poder Legislativo para a
—
DEVAIR FABRIS
presente matéria.
Prefeito Municipal