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ESTADO DO PARANA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilOicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PODEP LE tais À fIVO DE ICARAIMA PROJETO Nº 062/2.017
DOCUMENTO PROTOCOLADO
Em. MA LQÃ.. Je00 (A a o pet e PAi AE
As. J6.:00. hs, cú NSASA. n Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
SECRTTÁRIA A CAMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA *
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de
2017, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2017 e
do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco
mil oitocentos e cinquenta reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.098 | Revitalização Praça Central Icaraíma
4.4.90.51.00 Obras e Instalações [245.850,00
FONTE: 795 — Revitalização Praça Min. Das Cidade Convênio 245.850,00
” | 830577/2016
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte
fonte relacionada:
Fonte Descrição Valor
795 Revitalização Praça Min. Das Cidade Convênio 830577/2016 245.850,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ma, aos 20 dias do mês de
julho de 2017.
Prefeito Munitipal
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MENSAGEM
Icaraíma, 20 de julho de 2017.
Senhor Presidente,
e - Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de
Leis, o acostado Projeto de Lei nº 062/2017, que dispõe sobre pedido de autorização para que
possamos abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação Fonte 795 - Revitalização
Praça Min. das Cidades Convenio nº 830577/2016, recurso oriundo do Ministério das Cidades
que tem como objetivo executar despesas referentes a obras e instalações para Revitalizar a
Praça Central no Município de Icaraíma. Como ser trata de uma dotação especifica para este
projeto, precisamos adequar orçamento do município. Assim estamos enviando a esta casa de
Lei o referido Projeto, para apreciação e aprovação dos nobres vereadores, para que possamos
executá-lo no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade
pelos Nobres Vereadores, expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
ICARAÍMA — PARANÁ.
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