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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera Lei Complementar nº 1.653-2019, e dá outras providências.
native_id1141

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Norma sancionada Lei Complementar nº 2.024/2025 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 23 de abril de 2026, Pág. B5.
2026-04-17 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade - Votação Nominal, juntamente com sua emenda modificativa nº 1/2026. Quórum de votação: Maioria absoluta.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade - Votação Nominal. Quórum de votação: Maioria absoluta.
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão O Vereador Claudio Aparecido Col - Zinho do Porto - Presidente da Comissão de Serviços e Obras Públicas convocou via requerimento verbal uma Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei Complementar nº 8/2026 para o dia 13/04/2026 às 18h30min na Câmara Municipal, em conformidade com o Regimento Interno. Edital de Audiência Pública nº 2/2026.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Continua nas Comissões.
2026-03-16 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:06:04.211083-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0
2026-04-14T10:57:35.825928-03:00 Aprovado por maioria absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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OCNPUJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 008/2026 
DATA: 13/03/2026 
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL . 
SUMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.653- 
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVA: 
Art. 1º Acrescenta o inciso XIX no art. 7º da Lei 
Complementar nº 1.653-2019, passando a vigorar: 
SEÇÃO m 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 7º (...) - 
l. ts) 
XIX. — ÁREA DE APOIO - é o espaço reservado em vias de estruturação 
primarias e secundárias para acostamento e sistema de drenagem das vias, 
podendo ou não serem pavimentadas. 
Art. 2º Altera o artigo 11º da Lei Complementar nº. 
1.653-2019, passando a vigorar: 
Art. 11º As Vias de Estruturação Municipal Primárias deverão comportar, no 
mínimo, 15m (quinze metros), contendo: 
L. 2 (duas) pistas de rolamento para veículos de, no mínimo 3,00 metros 
(três metros) cada; | 
. 2 (duas) áreas de apoio para veículos de, no /m,í,ninjg,»—/z,/õ/(') metros 
(dois metros e cinquenta centímetros); É P
Z — PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: wWww.icaraima.pr.gov.br 
. Faixa non aedificandi de 15 metros (quinze metros) a partir da 
margem, nos dois lados da via, podendo o produtor utilizar esta área 
especificamente para o plantio de cultura semiperene. 
v * Art. 3º Altera o artigo 12º da Lei Complementar nº. 
1.653-2019, passando a vigorar: 
Art. 12º As Vias de Estruturação Municipal Secundárias deverão comportar, 
no mínimo, 12m (doze metros), contendo: 
L. 2 (duas) pistas de rolamento para veículos de, no mínimo 3,00 metros 
(três metros) cada; 
. 2 (duas) áreas de apoio para veículos de, no mínimo, 2,50 metros 
(dois metros e cinquenta centímetros); 
Ill. Faixa non aedificandi de 15 metros (quinze metros) a partir da 
margem, nos dois lados da via, podendo o produtor utilizar esta área 
especificamente para o plantio de cultura semiperene. 
Art. 4º Altera o Anexo V na Lei Complementar nº 1.653- 
2019, conforme disposto nos Anexo | desta Lei complementar. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPUJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
MENSAGEM 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Encaminha-se para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o 
Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, que promove alterações na Lei Complementar 
nº 1.653/2019, com o objetivo de adequar as vias de estruturação primárias e 
secundárias, do município de Icaraíma, para fins de obtenção de recursos para asfalto 
rural. 
A presente proposta tem por objetivo a adequação da lei do sistema 
viário existente para permitir a pavimentação de vias de estruturação primarias e 
secundarias, vias essas que são predominantes vias rurais. 
O poder executivo vem juntamente com a SEAB, trabalhando na 
liberação de aproximadamente 5 km (quilômetros) de pavimentação de estradas rurais no 
Município de Icaraíma, aonde as estradas já foram vistoriadas e emitidos RTV (relatório 
de técnico de vistoria) com definições de larguras do pavimentos a serem implantados, 
largura essa que não correspondem com as larguras fixadas na Lei de Sistema Viário do 
Município de Icaraíma, sendo assim necessitando de adequações para a liberação do 
pavimento rural. 
Salientamos que essa medida é extremamente vantajosa para o 
município, pois está sendo mantida as larguras das caixas das vias previstas na lei e 
alterando a pista de rolamento, onde será implantado a pavimentação asfáltica e a criação 
da área de apoio, área essa que será destinada ao acostamento de veículos e também 
aos sistemas de drenagem das vias, sendo eles: caixas de acumulação de água pluvial, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000 
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001 
Site: www.icaraima.pr.gov.br 
canaletas, bigodes, lombadas para amortecimento de águas pluviais, caixa de contenção, 
e etc. 
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de Lei 
Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, e ainda esclarecemos que por se 
tratar de ano eleitoral contamos com um prazo muito apertado para a aprovação de 
projetos junto aos órgãos de governo, sendo assim gostaríamos de contar com a já 
costumeira colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação desta matéria. 
Icaraíma/PR; 13 de marçó de 2026. 
DEVAIR FABRIS 
Prefeito Municipal
Vias Locais
pistas de rolamento
sentido único passeio
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento 3,75 2,50 5,00 5,00 3,75
30,00
Vias Coletoras
2,50
estacion.
pistas de rolamento
sentido duplo
área de apoio
Vias de Estruturação Municipal Primárias
Min. 2,50 Min. 3,00 Min. 3,00 Min. 2,50
15,00
área de apoio 15,00 15,00
pistas de rolamento
sentido duplo
área de apoio
Vias de Estruturação Municipal Secundárias
Min. 2,50 Min. 3,00 Min. 3,00 Min. 2,50
12,00
área de apoio
Faixa non aedificandi Faixa non aedificandi
15,00 15,00
Faixa non aedificandi Faixa non aedificandi
passeio pistas de rolamento
sentido duplo
estacion. passeio
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento 3,75 2,20 3,10 3,75
12,00 a 15,00
2,20
estacion.
7,50
pistas de rolamento
sentido único passeio estacion. canteiro
pistas de rolamento
sentido duplo passeio
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento 4,00 2,20 4,60 4,00
17,00
Vias Coletoras Distritos
2,20
passeio estacion. estacion.
2,25 a 3,75 7,50 2,25 a 3,75
7,50 7,50
9,00
ANEXO V - PERFIS DAS VIAS
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2026

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