OCNPUJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 008/2026
DATA: 13/03/2026
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL .
SUMULA: ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.653-
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVA:
Art. 1º Acrescenta o inciso XIX no art. 7º da Lei
Complementar nº 1.653-2019, passando a vigorar:
SEÇÃO m
DAS DEFINIÇÕES
Art. 7º (...) -
l. ts)
XIX. — ÁREA DE APOIO - é o espaço reservado em vias de estruturação
primarias e secundárias para acostamento e sistema de drenagem das vias,
podendo ou não serem pavimentadas.
Art. 2º Altera o artigo 11º da Lei Complementar nº.
1.653-2019, passando a vigorar:
Art. 11º As Vias de Estruturação Municipal Primárias deverão comportar, no
mínimo, 15m (quinze metros), contendo:
L. 2 (duas) pistas de rolamento para veículos de, no mínimo 3,00 metros
(três metros) cada; |
. 2 (duas) áreas de apoio para veículos de, no /m,í,ninjg,»—/z,/õ/(') metros
(dois metros e cinquenta centímetros); É P
Z — PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: wWww.icaraima.pr.gov.br
. Faixa non aedificandi de 15 metros (quinze metros) a partir da
margem, nos dois lados da via, podendo o produtor utilizar esta área
especificamente para o plantio de cultura semiperene.
v * Art. 3º Altera o artigo 12º da Lei Complementar nº.
1.653-2019, passando a vigorar:
Art. 12º As Vias de Estruturação Municipal Secundárias deverão comportar,
no mínimo, 12m (doze metros), contendo:
L. 2 (duas) pistas de rolamento para veículos de, no mínimo 3,00 metros
(três metros) cada;
. 2 (duas) áreas de apoio para veículos de, no mínimo, 2,50 metros
(dois metros e cinquenta centímetros);
Ill. Faixa non aedificandi de 15 metros (quinze metros) a partir da
margem, nos dois lados da via, podendo o produtor utilizar esta área
especificamente para o plantio de cultura semiperene.
Art. 4º Altera o Anexo V na Lei Complementar nº 1.653-
2019, conforme disposto nos Anexo | desta Lei complementar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPUJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminha-se para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o
Projeto de Lei Complementar nº 008/2026, que promove alterações na Lei Complementar
nº 1.653/2019, com o objetivo de adequar as vias de estruturação primárias e
secundárias, do município de Icaraíma, para fins de obtenção de recursos para asfalto
rural.
A presente proposta tem por objetivo a adequação da lei do sistema
viário existente para permitir a pavimentação de vias de estruturação primarias e
secundarias, vias essas que são predominantes vias rurais.
O poder executivo vem juntamente com a SEAB, trabalhando na
liberação de aproximadamente 5 km (quilômetros) de pavimentação de estradas rurais no
Município de Icaraíma, aonde as estradas já foram vistoriadas e emitidos RTV (relatório
de técnico de vistoria) com definições de larguras do pavimentos a serem implantados,
largura essa que não correspondem com as larguras fixadas na Lei de Sistema Viário do
Município de Icaraíma, sendo assim necessitando de adequações para a liberação do
pavimento rural.
Salientamos que essa medida é extremamente vantajosa para o
município, pois está sendo mantida as larguras das caixas das vias previstas na lei e
alterando a pista de rolamento, onde será implantado a pavimentação asfáltica e a criação
da área de apoio, área essa que será destinada ao acostamento de veículos e também
aos sistemas de drenagem das vias, sendo eles: caixas de acumulação de água pluvial,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810
Icaraíma - Paraná - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 — Fax: (44) 3665-8001
Site: www.icaraima.pr.gov.br
canaletas, bigodes, lombadas para amortecimento de águas pluviais, caixa de contenção,
e etc.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de Lei
Complementar à apreciação desta Casa Legislativa, e ainda esclarecemos que por se
tratar de ano eleitoral contamos com um prazo muito apertado para a aprovação de
projetos junto aos órgãos de governo, sendo assim gostaríamos de contar com a já
costumeira colaboração dos Nobres Vereadores para a aprovação desta matéria.
Icaraíma/PR; 13 de marçó de 2026.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
Vias Locais
pistas de rolamento
sentido único passeio
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento 3,75 2,50 5,00 5,00 3,75
30,00
Vias Coletoras
2,50
estacion.
pistas de rolamento
sentido duplo
área de apoio
Vias de Estruturação Municipal Primárias
Min. 2,50 Min. 3,00 Min. 3,00 Min. 2,50
15,00
área de apoio 15,00 15,00
pistas de rolamento
sentido duplo
área de apoio
Vias de Estruturação Municipal Secundárias
Min. 2,50 Min. 3,00 Min. 3,00 Min. 2,50
12,00
área de apoio
Faixa non aedificandi Faixa non aedificandi
15,00 15,00
Faixa non aedificandi Faixa non aedificandi
passeio pistas de rolamento
sentido duplo
estacion. passeio
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento 3,75 2,20 3,10 3,75
12,00 a 15,00
2,20
estacion.
7,50
pistas de rolamento
sentido único passeio estacion. canteiro
pistas de rolamento
sentido duplo passeio
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento
recuo frontal dos lotes
conforme
indicado no Zoneamento 4,00 2,20 4,60 4,00
17,00
Vias Coletoras Distritos
2,20
passeio estacion. estacion.
2,25 a 3,75 7,50 2,25 a 3,75
7,50 7,50
9,00
ANEXO V - PERFIS DAS VIAS
ANEXO I - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2026