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materia nº 14/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaSUGERINDO-LHE que por meio dos departamentos competentes, sejam realizados estudos técnicos e de viabilidade para futura abertura, implantação e pavimentação do trecho da Avenida Anthero Francisco Soares, compreendido entre a Avenida Hermes Vissoto até as proximidades da entrada da estrada que dá acesso ao Porto Novo.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Encaminhado — Encaminhado, via física, ao Executivo Municipal, através do Ofício nº 014/2026-DL.
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário — Leitura em Plenário.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.850.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000
NE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraQDicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
, im to: O
INDICAÇÃO Nº 014/2026 | na OS.
SENHOR PRESIDENTE:
i À
Is SC,
O Vereador Mance! Timóteo de Almeida — Pelé da ilha e dema
ab assinados, no uso de suas airibuições regimentais, vêm, respeitosamente
pers
enc
estudos técnicos e de viabilidade para futura abertura, implantação e pavimentação do
fe essa digna Mesa Dirsiora reguerer que, recebida a presente, seja
nhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, a seguinte indicação,
ERINDO-LHE que por meio dos departamentos competentes, sejam realizados
trecho da Avenida Anthero Francisco Soares, compreendido entre a Avenida Hermes
Vissoto até as proximidades da entrada da estrada que dá acesso ao Porto Novo.
JUSTIFICATIVA
À presente indicação visa promover melhorias na infraestrutura urbana
e no.planejamento viário do Município.
O trecho da Avenida Anthero Francisco Soares mencionado encontra-
se-ajuaimente sem abertura fisica e sem qualquer tipo de pavimentação, inexistindo
inclusive rua ou caminho estruturado no local. Entretanto, conforme o planejamento
urbano.es registros cartográficos do Município, a área já consta formalmente como via
pública-projetada, classificada como avenida
A, realização de estudos técnicos para viabilizar a absriura e futur
pavimentação desse trecho poderá trazer importantes benefícios para a mobilidade
urbana, tais como: ;
s Ampliação das aiternativas de circulação viária;
e Melhoria no acesso às regiões próximas ao trajeto;
RE 1» e, Organização é valorização do planejamento urbano municipal;
s Possibilidade de criação de nova ligação viária estratégica no
Município (futura pavimentação da Estrada do Porto Novo).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ —
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 807 — Icaraíma — CEP 87530-000
FONEIFAX:(044) 3665-1339
E-mail: camaraBicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br
Além disso, a efetivação dessa via poderá contribuir para o
desenvolvimento urbano e valorização imobiliária da região, beneficiando diretamente
os munícipes e promovendo melhor integração entre diferentes áreas da cidade.
Diante disso, propõe-se inicialmente a realização de estudos técnicos
topográficos e urbanísticos, a fim de avaliar a viabilidade da implantação e
Cão
entação do referido trecho, permitindo que futuramente a obra possa ser
plafiejada e executada pelo Poder Executivo.
Diante do relevante interesse público da matéria, apresenta-se a
ente Indicação para apreciação e encaminhamento
Edifício da Câmara Municipal de icaraima, Estado do Paraná, aos 16
dias do.mês março de 2026.
E: Le MANOEL Re TEO DE ALMEIDA - PELÉ DA ILHA O
digas Vereador À
Vereadores
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