PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamentoQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Autoriza o Poder Executivo a ratificar sua
participação no Consórcio Intermunicipal para
Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas
de Influência — CORIPA, acrescentando o reingresso
do Município de Alto Paraíso e o ingresso do Município
SZ de Tapira, bem como a alteração de endereço da sede
m— do Consórcio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Egrégia
Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Icaraíma a ratificar sua participação no Consórcio
Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência —
CORIPA, constituído pelos Municípios de Altônia, Alto Paraíso, Douradina, Esperança Nova,
Guairá, Icaraíma, Maria Helena, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio, Tapira e Terra Roxa,
nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro
de 2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, mediante gerenciamento,
planejamento, coordenação e execução nas áreas de conservação, proteção e manejo de áreas
legalmente protegidas.
$ 1º Fica ratificado o reingresso do Município de Alto Paraíso e o ingresso do Município de Tapira
no quadro de consorciados, conforme deliberação já aprovada em Assembleia Geral de Prefeitos.
$ 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução
orçamentária ao regime jurídico dos consórcios públicos instituído pela Lei Federal nº 11.107, de
2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do
referido Consórcio.
Art. 2º Fica alterado o endereço da sede do CORIPA para Rua José Paulino Duarte, nº 645, Centro,
São Jorge do Patrocínio/PR, CEP 87555-000.
Art. 3º O CORIPA constitui-se sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de
direito público, regendo-se pelas normas de direito público aplicáveis à espécie.
Art. 4º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei
Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal delearaíma, Estado do Paraná, aos vigésimos terceiros dias do
DEVAIR FA
Prefeito Mun
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 010/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 010/2026,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a ratificar sua participação no Consórcio
Intermuniciípal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência —
CORIPA, contemplando o reingresso do Município de Alto Paraíso, o ingresso do Município de
Tapira, bem como a alteração do endereço da sede do Consórcio.
A presente proposição tem por finalidade promover a necessária adequação legislativa municipal
à atual composição e estrutura administrativa do CORIPA, entidade consorciada de reconhecida
relevância regional, voltada à gestão associada de serviços públicos e ao desenvolvimento de
ações de conservação, proteção e manejo de áreas legalmente protegidas.
O CORIPA desempenha papel fundamental na articulação intermunicipal de políticas públicas
ambientais, especialmente em temas relacionados à preservação do remanescente do Rio Paraná
e de suas áreas de influência, cuja proteção transcende os limites territoriais de cada ente
consorciado e exige atuação coordenada, técnica e integrada.
Nesse contexto, a ratificação do reingresso do Município de Alto Paraíso e do ingresso do
Município de Tapira representa medida que fortalece institucionalmente o Consórcio, amplia sua
capacidade de atuação regional e reforça a cooperação interfederativa em matéria ambiental, em
conformidade com o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo
Decreto nº 6.017/2007. |
Além disso, o Projeto também contempla a formalização da alteração do endereço da sede do
CORIPA, adequação administrativa necessária para atualização dos registros institucionais do
Consórcio e para a regularidade de seus atos.
Importa destacar que a participação do Município de Icaraíma no referido Consórcio revela-se
medida de interesse público, pois viabiliza a continuidade de ações compartilhadas, racionaliza
esforços administrativos, amplia a eficiência da gestão ambiental e fortalece a atuação conjunta
dos Municípios em uma área de significativa relevância ecológica e estratégica para a região.
Diante disso, considerando a importância da matéria e o evidente interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa Legislativa, confiando em
sua aprovação.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos vigésimos terceiros dias do
mês de março do ano de dois mi inte e seis.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Múnicipal