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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
native_id1149

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Norma sancionada Lei nº 2.018/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 01 de abril de 2026, Pág. B18.
2026-03-30 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2026-03-27 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-03-23 Proposição distribuída às comissões Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T14:39:28.120460-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-03-30T09:36:29.455935-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do 
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, 
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação 
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos 
do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril 
de 2005, e sua regulamentação, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência 
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da 
Egrégia Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do 
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o 
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de 
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS 
aos termos do regime previsto na legislação federal aplicável, voltado ao 
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema 
Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, que passa a integrar a presente Lei 
na forma de Anexo Único, este converter-se-á em contrato de consórcio público, nos 
termos da legislação pertinente.
Art. 3º O consórcio público ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público, 
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Icaraíma 
para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir dotação orçamentária própria 
para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 
2005, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos vigésimos terceiros 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº 
011/2026, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os 
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a 
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do 
regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e sua regulamentação, 
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS. 
A presente proposição tem por finalidade promover a necessária adequação legislativa 
municipal à estrutura jurídica atualmente exigida para o funcionamento do Consórcio 
Intergestores Paraná Saúde – CIPS, entidade de reconhecida relevância no apoio à 
assistência farmacêutica dos Municípios paranaenses, inclusive deste Município. 
O CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e conta 
atualmente com a participação de 398 dos 399 Municípios paranaenses, desempenhando, 
ao longo de sua trajetória, papel de fundamental importância na aquisição, armazenagem, 
organização e distribuição de medicamentos e insumos de saúde voltados à atenção 
básica. Trata-se, portanto, de instrumento consolidado de cooperação interfederativa, cuja 
atuação se mostra essencial para o regular atendimento das demandas da saúde pública 
municipal. 
Conforme deliberado e aprovado em Assembleia, bem como em razão do Termo de 
Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná, 
tornou-se necessária a adequação do Consórcio às disposições da Lei Federal nº 
11.107/2005, especialmente no que se refere à sua estruturação como consórcio público 
com personalidade jurídica de direito público. 
Nesse contexto, foi elaborado novo Protocolo de Intenções, aprovado em Assembleia 
realizada em 24 de junho de 2025, o qual, após a devida ratificação pelos entes 
consorciados, passará a reger o funcionamento do CIPS, substituindo o instrumento 
anteriormente vigente. A ratificação legislativa, portanto, constitui requisito 
indispensável para a permanência do Município de Icaraíma no referido Consórcio. 
Importa destacar que a permanência do Município no CIPS atende de forma inequívoca 
ao interesse público, pois assegura continuidade a uma política pública cooperada de 
grande impacto social, permitindo maior eficiência na aquisição de medicamentos, 
racionalização de custos, ampliação da capacidade logística e melhor atendimento das 
necessidades da população usuária do Sistema Único de Saúde. A atuação consorciada, 
nesse cenário, mostra-se mais vantajosa do que a atuação isolada do Município, 
especialmente diante da escala das compras e da expertise técnica acumulada pelo 
Consórcio ao longo de mais de duas décadas. 
_____________________________________________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60 
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
Diante disso, considerando a relevância da matéria e o evidente interesse público 
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos vigésimos terceiros 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal

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