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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos
do regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005, e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência
farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da
Egrégia Câmara Municipal o seguinte:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do
Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o
Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de
formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS
aos termos do regime previsto na legislação federal aplicável, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema
Único de Saúde – SUS.
Art. 2º Após a ratificação do Protocolo de Intenções, que passa a integrar a presente Lei
na forma de Anexo Único, este converter-se-á em contrato de consórcio público, nos
termos da legislação pertinente.
Art. 3º O consórcio público ora ratificado terá personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município de Icaraíma
para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos vigésimos terceiros
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei nº
011/2026, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e sua regulamentação,
voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS.
A presente proposição tem por finalidade promover a necessária adequação legislativa
municipal à estrutura jurídica atualmente exigida para o funcionamento do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde – CIPS, entidade de reconhecida relevância no apoio à
assistência farmacêutica dos Municípios paranaenses, inclusive deste Município.
O CIPS foi constituído em junho de 1999, com o apoio do Estado do Paraná, e conta
atualmente com a participação de 398 dos 399 Municípios paranaenses, desempenhando,
ao longo de sua trajetória, papel de fundamental importância na aquisição, armazenagem,
organização e distribuição de medicamentos e insumos de saúde voltados à atenção
básica. Trata-se, portanto, de instrumento consolidado de cooperação interfederativa, cuja
atuação se mostra essencial para o regular atendimento das demandas da saúde pública
municipal.
Conforme deliberado e aprovado em Assembleia, bem como em razão do Termo de
Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado do Paraná,
tornou-se necessária a adequação do Consórcio às disposições da Lei Federal nº
11.107/2005, especialmente no que se refere à sua estruturação como consórcio público
com personalidade jurídica de direito público.
Nesse contexto, foi elaborado novo Protocolo de Intenções, aprovado em Assembleia
realizada em 24 de junho de 2025, o qual, após a devida ratificação pelos entes
consorciados, passará a reger o funcionamento do CIPS, substituindo o instrumento
anteriormente vigente. A ratificação legislativa, portanto, constitui requisito
indispensável para a permanência do Município de Icaraíma no referido Consórcio.
Importa destacar que a permanência do Município no CIPS atende de forma inequívoca
ao interesse público, pois assegura continuidade a uma política pública cooperada de
grande impacto social, permitindo maior eficiência na aquisição de medicamentos,
racionalização de custos, ampliação da capacidade logística e melhor atendimento das
necessidades da população usuária do Sistema Único de Saúde. A atuação consorciada,
nesse cenário, mostra-se mais vantajosa do que a atuação isolada do Município,
especialmente diante da escala das compras e da expertise técnica acumulada pelo
Consórcio ao longo de mais de duas décadas.
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Diante disso, considerando a relevância da matéria e o evidente interesse público
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Casa
Legislativa, confiando em sua aprovação.
Atenciosamente,
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos vigésimos terceiros
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal