PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - Paraná
Fone (44) 3665-8000 - Fax (44) 3665-8001 - CEP 87530-000
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COLADO
ano PROJETO DE LEI Nº 064/2017
ici SÚMULA: Altera o art. 171 da Lei nº06/2003,
«hs sonNS ASU de 08/05/2.003 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVA,
Art, 1º. O Art. 171 e seu parágrafo único da
Lei Municipal nº06/2003, de 08/05/2003, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 171. O servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas)
contribuirá mensalmente com 11% (onze por cento) de sua remuneração
conforme definido no artigo nº 70 desta Lei.
Parágrafo único - O Município contribuirá com 11,00% (onze por cento) da
remuneração do servidor efetivo (ativos, aposentados e pensionistas), e 2%
(dois por cento) de taxa de administração.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico
sobre os resultados da avaliação atuarial, realizada em junho de 2017, e
para suprir o plano de amortização para o equacionamento do déficit técnico
do FAPI - Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de
Icaraíma, conforme tabela abaixo:
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL 2017
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
2017 R$ 1.056.534,11 R$ 3.030.454,61 -R$ 1.973.920,49 R$ 52.481.497,25
2018 R$ 1.299.536,96 R$ 3.148.889,84 | -R$ 1.849.352,88 R$ 54.330.850,13
2019 R$ 1.542.539,81 R$ 3.259.851,01 -R$ 1.717.311,20 R$ 56.048.161,33
2020 R$ 1.785.542,65 R$ 3.362.889,68 | -R$ 1.577.347,03 R$ 57.625.508,36
2021 R$ 2.028.545,50 R$ 3.457.530,50 | -R$ 1.428.985,00 R$ 59.054.493,36
2022 R$ 2.271.548,34 R$ 3.543.269,60 | “R$ 1.271.721,26 R$ 60.326.214,62
2023 R$ 2.514.551,19 R$ 3.619.572,88 | -R$ 1.105.021,69 R$ 61.431.236,31
2024 R$ 2.757.554,04 R$ 3.685.874,18 -R$ 928.320,14 R$ 62.359.556,45
2025 R$ 3.000.556,88 R$ 3.741.573,39 -R$ 741.016,50 R$ 63.100.572,95
2026 R$ 3.243.559,73 R$ 3.786.034,38 -R$ 542.474,65 R$ 63.643.047,60
2027 R$ 3.486.562,57 R$ 3.818.582,86 -R$ 332.020,28 R$ 63.975.067,88
2028 R$ 3.729.565,42 R$ 3.838.504,07 -R$ 108.938,65 R$ 64.084.006,53
2029 R$ 3.972.568,27 R$ 3.845.040,39 R$ 127.527,87 R$ 63.956.478,66
2030 R$ 4.215.571,11 R$ 3.837.388,72 R$ 378.182,39 R$ 63.578.296,26
2031 R$ 4.458.573,96 R$ 3.814.697,78 R$ 643.876,18 R$ 62.934.420,08
2032 R$ 4.701.576,81 R$ 3.776.065,20 R$ 925.511,60 R$ 62.008.908,48
2033 R$ 4.944.579,65 R$ 3.720.534,51 R$ 1.224.045,14 R$ 60.784/863,34
2034 R$ 5.187.582,50 R$ 3.647.091,80 R$ 1.540.490,70 R$ 59.244/372,64
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2035 R$ 5.430.585,34 R$ 3.554.662,36 R$ 1.875.922,99 R$ 57.368.449,66
2036 R$ 5.673.588,19 R$ 3.442.106,98 R$ 2.231.481,21 R$ 55.136.968,45
2037 R$ 5.916.591,04 R$ 3.308.218,11 R$ 2.608.372,93 R$ 52.528.595,52
2038 R$ 6.159.593,88 R$ 3.151.715,73 R$ 3.007.878,15 R$ 49.520.717,37
2039 R$ 6.402.596,73 R$ 2.971.243,04 R$ 3.431.353,69 R$ 46.089.363,68
2040 R$ 6.645.599,57 R$ 2.765.361,82 R$ 3.880.237,75 R$ 42.209.125,93
2041 R$ 6.888.602,42 R$ 2.532.547,56 R$ 4.356.054,86 R$ 37.853.071,06
2042 R$ 7.131.605,27 R$ 2.271.184,26 R$ 4.860.421,00 R$ 32.992.650,06
2043 R$ 7.374.608,11 R$ 1.979.559,00 R$ 5.395.049,11 R$ 27.597.600,95
2044 R$ 7.617.610,96 R$ 1.655.856,06 R$ 5.961.754,90 R$ 21.635.846,05
2045 R$ 7.860.613,80 R$ 1.298.150,76 R$ 6.562.463,04 R$ 15.073.383,01
2046 R$ 8.103.616,65 R$ 904.402,98 R$ 7.199.213,67 R$ 7.874.169,34
2047 R$ 8.346.619,50 R$ 472.450,16 R$ 7.874.169,34 R$ 0,00
8 Primeiro. A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00%
sobre o valor máximo do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
8 Segundo. A incidência do Custeio Normal, contribuição do Ente, sobre a
Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
$ Terceiro. A incidência da Taxa de Administração, contribuição do Ente,
sobre a Folha Salarial Total dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive sobre o 13º
Salário.
8 Quarto. O valor constante no quadro acima, no plano de amortização é o
valor anual, devendo ser dividida em 12 (doze) parcelas a serem pagas mensalmente.
= Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº. 1322/2016, de 26/10/2016
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 04 dias
do mês de Agosto de 2017.
RCOS ALEX DE QÍIVEIRA
Prefeito Munícipal
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MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
e
Vimos através da presente, encaminhar o projeto de lei
064/2017, que altera a Lei 1322/2016 referente as alíquotas de obrigações
patronal e custo especial e Taxa de Administração para o exercício de 2017,
do Fundo de Aposentadoria e Pensões de Icaraíma, alíquotas que foram
determinada através do Calculo Atuarial realizado em junho de 2017, estas
alíquota devera ser alterada para que o fundo de previdência não fique
inadimplente junto ao INSS, e para que conseguimos manter a CRP para o
município de Icaraíma.
Sendo o que se apresenta para o momento, consignamos desde
já os mais sinceros votos de elevada estima e consideração.
OS ALEX DE'OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LEANDRO FERREIRA DE ANDRADE
Md. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma