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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAutoriza abertura de créditos especial por provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1152

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Norma sancionada — Lei nº 2.020/2026 publicada no Jornal Umuarama Ilustrado na data de 02 de abril de 2026, Pág. B5.
2026-03-31 Proposição aprovada S Aprovado em sua segunda e última discussão e votação por unanimidade.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P O Vereador Adelson Marcus Vicentim - Adelsinho, após as matérias serem encaminhadas às Comissões Permanentes, requereu ao Presidente que os Projeto de Lei nº 006/2026 e 013/2026 fossem incluídos na ordem do dia da presente Sessão. O Presidente Vereador Manoel Timóteo de Almeida - Pelé da Ilha acatou o requerimento verbal e colocou o mesmo em discussão e votação do Plenário, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes, ficando então inclusos na ordem do dia da presente sessão os projetos acima mencionados.  Aprovado em sua primeira discussão e votação por unanimidade.
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões — Lido em Plenário e encaminhado às Comissões Permanentes para os seus devidos pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T08:24:14.790410-03:00 Aprovado em 2° discussão e votação 8 0 0
2026-03-31T14:39:44.490824-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - www.icaraima,pr.gov.br
HI! PROJETO DE LEI Nº 006/2026
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável
j VA Excesso de Arrecadação e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício
financeiro de 2026, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício
de 2026 e do Plano Plurianual de 2026 a 2029, no limite de R$ 50.757,60 (cingienta mil setecentos
e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), de acordo com a seguinte ordem classificatória:
11 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.242.0035.2.146 | APOIO A MANUTENÇÃO DA APAE
3.3.50.43.00.00 694 | SUBVENÇÕES SOCIAIS 50.757,60
EMENDA INDIVIDUAL - LUIZ NISHIMORI - Nº 20252874002 -
FONTE 943 E A o nes 50.757,60
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
COD RED RECEITA DESCRIÇÃO VALOR FONTE
1.3.2.1.01.11.03 - | UR: VI LA
429 1.03 - RENDIMENTOS RECURSOS VINCULADOS DA 757,60 943
ASSISTENCIA
1.7.16.50.01 - TRANSFERÊNCIAS DE REC OS DO FUND:
430 aa Sr ç E RS ç e, 50.000,00 943
| NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS - PRINCIPAL
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
refeitura Municipá
DEVAIR FABB
Prefeito Muni
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: contabilQicaraima.pr.gov.br - Wwww.icaraima.pr.gov.br
Mensagem Icaraíma, 23 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o acostado Projeto de
Lei nº 006/2026, que dispõe sobre pedido de autorização para que possamos abrir Crédito Especial
por Excesso de Arrecadação de Recurso, referente à Fonte 943 — Emenda Individual, originária da
Emenda Parlamentar nº 20252874002, de autoria do Deputado Federal Luiz Nishimori, destinada à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE. Destaca-se que os recursos em questão
possuem destinação vinculada, devendo ser aplicados exclusivamente para os fins previstos no
instrumento de repasse, contribuindo para o fortalecimento das ações desenvolvidas pela APAE,
entidade de reconhecida relevância social, que presta atendimento essencial às pessoas com
deficiência no Município.
Sendo assim estamos solicitando a esta casa de Leis, a autorização para que possamos abrir
a dotação no orçamento vigente.
Na certeza de que esta matéria será aprovada por unanimidade pelos Nobres Vereadores,
expressamos votos de elevada consideração e apreço.
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor:
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Ma. Presidente da Câmara Municipal de Icaraíma
NESTA

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