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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAltera integralmente a redação do Projeto de Lei n.º 013/2026, para adequação de técnica legislativa, passando a dispor sobre alteração expressa do Anexo II da Lei Municipal n.º 650/2011. Emenda Substitutiva nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 016/2026. Súmula original: Autoriza o poder executivo a abrir vagas dentro do quadro de servidores do Município.
native_id1155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada U Aprovado em sua primeira e única discussão e votação por unanimidade, passando então a ser parte integrante do Projeto de Lei nº 013/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-01T08:25:03.303933-03:00 Aprovado em 1° discussão e votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo , 607- Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraDicaraima.pr.leg.br>
EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 01/2026
AO PROJETO DE LEI N.º 013/2026
Sumula: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei n.º 013/2026, para adequação
de técnica legislativa, passando a dispor sobre alteração expressa do Anexo II da Lei
Municipal n.º 650/2011.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a
seguinte Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei n.º 013/2026:
Art. 1º A súmula do Projeto de Lei n.º 013/2026 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Altera o Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal n.º
650/2011, para ampliar o número de vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo e
Motorista, e dá outras providências.”
Art. 2º O Projeto de Lei n.º 013/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 013/2026
Data: 26/03/2026
Autoria: Poder Executivo
Súmula: Altera o Anexo II, Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal
n.º 650/2011, para ampliar o número de vagas dos cargos de Auxiliar Administrativo e
Motorista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprova:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 650/2011, quanto ao número de
vagas dos cargos de provimento efetivo abaixo especificados, passando a vigorar com os
seguintes quantitativos:
1- Auxiliar Administrativo: 18 (dezoito) vagas;
IH - Motorista: 36 (trinta e seis) vagas.
Art. 2º As vagas ampliadas por esta Lei passam a integrar o quadro de cargos de
provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da Lei Municipal
n.º 650/2011 e da legislação aplicável.
Art. 3º O provimento das vagas observará a necessidade da Administração Pública, a
existência de disponibilidade orçamentária e financeira, o concurso público vigente e os limites
estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Rua Monte Belo , 607- Caixa Postal 62 — Fone/fax (xx) 44-3665-1339 — CEP 87.530-000
e-mail: <camaraDicaraima.pr.leg.br>
Comissão de Justiça e Redação
N
Lea Andrade - Presidente WO Le
Gilmar Girão - Relator RA :
Moura - Membro ()
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva tem por finalidade promover adequação de técnica
legislativa ao Projeto de Lei n.º 013/2026, sem alteração de seu mérito material.
Isso porque a proposição original pretende ampliar o número de vagas de cargos
efetivos já integrantes do quadro geral do pessoal do Poder Executivo Municipal, disciplinado
pela Lei Municipal n.º 650/2011, razão pela qual a alteração normativa deve recair
expressamente sobre o seu Anexo II, quadro de cargos de provimento efetivo.
A substituição da redação original busca conferir maior clareza, precisão, segurança
jurídica e coerência sistêmica ao texto legal, compatibilizando-o com a legislação municipal
vigente e com as regras de técnica legislativa.
Além disso, a presente emenda não supre eventual necessidade de juntada, em
documento próprio, da declaração do ordenador da despesa quanto à adequação orçamentária e
financeira e à compatibilidade com o PPA, a LDO e a LOA, caso ainda não conste formalmente
dos autos.

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