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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão Especial
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaParecer nº 1/2026 - Comissão Especial Proposta de Emenda a Lei Orgânica n° 1/2026: "Acrescenta dispositivos ao Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Icaraíma para dispor sobre regras transitórias de aposentadoria no âmbito do RPPS, e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Parecer favorável da comissão EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 2º DO ART. 218 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, O PRESIDENTE MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA - PELÉ DA ILHA INFORMOU O RECEBIMENTO DO PARECER FAVORÁVEL EXPEDIDO PELA COMISSÃO ESPECIAL ACERCA DA PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2026. SENDO ASSIM, A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA SERÁ INCLUSA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA DA SESSÃO QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 13 DE ABRIL, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 3º DO ART. 218 DO REGIMENTO INTERNO.

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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
- ESTADO DO PARANA — 
CNPJ: 77.930.386/0001-65 
Rua Monte Belo, 607 — Icaraíma — CEP 87530-000 
FONE/FAX:(044) 3665-1339 
E-mail: camara(Qicaraima.pr.leg.br — www .icaraima.pr.leg.br 
PARECER Nº 1/2026 
COMISSÃO ESPECIAL — ART. 218 — RI 
OBJETO: Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 
AUTORIA: Poder Executivo Municipal 
EMENTA: Acrescenta dispositivos ao ato das disposições gerais da lei 
orgânica do município de lcaraíma, para dispor sobre regras transitórias de 
aposentadoria no âmbito do RPPS, e dá outras providências. 
| — RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 
001/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa acrescentar os 
artigos 156-B e 156-C ao Ato das Disposições Gerais da Lei Orgânica do 
Município, estabelecendo regras de transição para aposentadoria no âmbito do 
Regime Próprio de Previdência Social — RPPS. 
Nos termos do art. 218 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Icaraíma, foi constituída Comissão Especial para análise 
da matéria, composta pelos seguintes membros: 
Presidente: Claudio Aparecido Col 
Relator: Altair Gomes 
Membro: Gilmar Girão 
A proposição tem como fundamento a necessidade 
de adequação da legislação municipal às orientações do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná, especialmente quanto à hierarquia normativa das regras 
previdenciárias, conforme exposto na justificativa do projeto. 
Q 
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Il - COMPETÊNCIA DA COMISSÃO 
Nos termos do Regimento Interno, compete à 
Comissão Especial emitir parecer quanto ao mérito de proposta de emenda à 
Lei Orgânica, conforme previsão expressa: 
“As Comissões Especiais serão constituídas para 
dar parecer, quanto ao mérito, sobre proposta de emenda à Lei Orgânica do 
Município.” 
Assim, a presente Comissão atua especificamente 
na análise material (mérito) da proposição, não substituindo o exame de 
constitucionalidade já realizado pela Comissão de Justiça e Redação. 
I!l - ANÁLISE DO MÉRITO 
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026 
tem como objetivo central elevar ao nível da Lei Orgânica regras de transição 
previdenciária já existentes na legislação infraconstitucional municipal, 
especialmente na Lei Ordinária nº 1.792/2021. 
1. Da finalidade da proposta 
A proposição não cria novos direitos, tampouco 
altera substancialmente o regime previdenciário vigente, limitando-se a: 
eConsolidar regras de transição já existentes; 
e Adequar a legislação à hierarquia normativa 
exigida pelos órgãos de controle; 
eGarantir maior segurança jurídica aos atos de 
aposentadoria. 
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Tal medida encontra respaldo nas orientações do 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que exige que normas estruturantes 
do RPPS estejam previstas em instrumentos de maior hierarquia normativa. 
2. Da técnica legislativa e organização normativa 
Sob o aspecto técnico, a proposta: 
elnsere os dispositivos no Ato das Disposições 
Gerais da Lei Orgânica, local adequado para normas de transição; 
eMantém . coerência com a reforma 
previdenciária promovida após a Emenda Constitucional nº 103/2019; 
eEvita dispersão normativa, concentrando 
regras relevantes no texto orgânico do Município. 
Do ponto de vista da técnica legislativa, observa-se 
adequação ao princípio da: 
e Sistematização normativa 
e Hierarquia das normas 
eClareza e previsibilidade jurídica 
3. Da compatibilidade com o interesse público 
A proposta atende ao interesse público sob três 
eixos principais: 
eSegurança jurídica: Evita questionamentos 
futuros quanto à validade das regras previdenciárias, especialmente perante o 
Tribunal de Contas. 
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eRegularidade administrativa: Contribui para o 
correto registro dos atos de aposentadoria junto aos órgãos de controle. 
eEstabilidade do RPPS: Não altera direitos 
nem cria impacto financeiro adicional, apenas consolida regras já vigentes. 
4. Da ausência de inovação material 
Importante destacar que a proposta: 
eNão cria novos benefícios previdenciários; 
e Não amplia direitos; 
e Não gera impacto financeiro novo; 
Trata-se, portanto, de medida formal e 
organizacional, e não de inovação substancial no regime previdenciário. 
IV- CONCLUSÃO DO RELATOR 
e Diante do exposto, no que compete à análise 
de mérito desta Comissão Especial, verifica-se que o Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica nº 001/2026: 
e Está alinhado às orientações do Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná; 
e Atende ao interesse público; 
e Apresenta adequada técnica legislativa; 
ePromove segurança jurídica sem gerar 
impacto financeiro adicional. 
VOTO, portanto, pela APROVAÇÃO da matéria. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
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E-mail: camaraQicaraima.pr.leg.br — www.icaraima.pr.leg.br 
Sala de Reuniões da Comissão de Justiça e 
Redação da Câmara Municipal de Icaraíma — PR, aos 06 de abril de 2026. 
ALTAIR GOMES 
Relator 
PARECER DA COMISSÃO 
A Comissão Especial, em sessão realizada no dia 06 
de abril de 2026, opinou, por unanimidade de votos pela constitucionalidade, 
juridicidade e técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação da Proposta de 
Emenda a Lei Orgânica nº 001/2026 nos termos Regimentais. 
Estiveram — presentes os Vereadores Claudio 
Aparecido Col, Altair Gomes e Gilmar Girão. 
Sala de Reuniões da Comissão de Justiça e 
Redação da Câmara Municipal de Icaraíma — PR, aos 16 de março de 2026. 
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CLAUDIO APARECIDO COL 
Presidente 
GILMAÉ gIRÃO 
Membro 

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